CGD e TAP, descubra as diferenças (nas indemnizações)
A Caixa Geral de Depósitos e a TAP são empresas públicas que atuam num mercado concorrencial com privados, mas têm regras diferentes na contratação e na rescisão com administradores.
António Costa veio defender na semana passada os salários nas administrações da TAP e da Caixa Geral de Depósitos (CGD), isto depois de a polémica indemnização na companhia aérea ter levantando questões sobre a política de remuneração nas empresas públicas. Ainda que possam pagar salários acima do que recebe o primeiro-ministro, por exercerem atividades em mercado em concorrência com entidades privadas, a verdade é que Caixa e TAP não dispõem do mesmo quadro legal no que toca a indemnizações a gestores públicos. Descubra as diferenças.
Enquanto a indemnização de 500 mil euros brutos a Alexandra Reis continua sob investigação, havendo dúvidas sobre a sua legalidade e sobre o montante pago, o ministro das Finanças, Fernando Medina, revelou que mandou a Inspeção Geral das Finanças (IGF) investigar outros casos no passado e lembrou mesmo que também na Caixa havia indemnizações a ex-gestores não há muito tempo.
Para ser mais preciso, isso aconteceu em janeiro de 2017, quando dois gestores da equipa de António de Domingues – Pedro Leitão e Tiago Oliveira Marques – foram indemnizados em 1,7 milhões de euros por terem sido demitidos sem justa causa pelo acionista Estado. Nos dias a seguir, Paulo Macedo e a sua equipa entrariam em funções. Contactado pelo ECO, o banco diz apenas que: “As decisões foram tomadas pelos órgãos de governo da CGD competentes para o efeito, a Comissão de Remunerações da AG”. Já o Ministério das Finanças mantém-se em silêncio.
À altura destes acontecimentos, o ministro das Finanças era Mário Centeno, atual governador do Banco de Portugal. Foi com ele que a Caixa passou a ser a exceção na aplicação do Estatuto do Gestor Público, quando em 2016 o Governo procedeu à alteração da lei para determinar que: “O presente decreto-lei não se aplica a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu”, determina o número 2 do Artigo 1.º do Estatuto do Gestor Público.
Com efeito, as indemnizações pagas a Pedro Leitão (750 mil euros) e Tiago Oliveira Marques (950 mil euros) tiveram outro enquadramento daquela que recebeu Alexandra Reis: o Código das Sociedades Comerciais. Conforme, de resto, explicita a instituição no comunicado que enviou ao mercado sobre a destituição dos dois gestores na assembleia geral de 2 de fevereiro de 2017 (a mesma assembleia geral que elegeu Paulo Macedo para o primeiro mandato).
Apesar da exceção, o banco público tem de cumprir algumas regras do Estatuto do Gestor Público. Designadamente, os seus administradores estão sujeitos aos mesmos deveres de transparência e responsabilidade do Estatuto do Gestor Público, por força do artigo 38º do Orçamento do Estado.
Alexandra Reis vai ter de devolver a indemnização?
Ainda não há resultados de nenhuma das investigações da IGF, mas é possível perceber que Caixa e TAP jogam em campeonatos diferentes no que toca ao Estatuto do Gestor Público. Razão pela qual se questiona agora a indemnização de meio milhão a Alexandra Reis, por ter sido destituída sem justa causa da companhia área (para lá dos eventuais problemas de governance que possam ter ocorrido). Na semana passada, Costa foi claro: a ex-gestora da TAP “violou” o Estatuto do Gestor Público quando foi para a administração da NAV poucos meses depois de ter saído da transportadora aérea e devia ter devolvido parte da indemnização que recebeu.
O que diz o Estatuto do Gestor Público no que toca a indemnizações? Diz o número 3 artigo 26.º: “Desde que conte, pelo menos, 12 meses seguidos de exercício de funções, o gestor público tem direito a uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respetivo mandato, com o limite de 12 meses”.
Contudo, o mesmo artigo determina logo a seguir no número 4: “Nos casos de regresso ao exercício de funções ou de aceitação, no prazo a que se refere o número anterior, de função ou cargo no âmbito do setor público administrativo ou empresarial, (…) a indemnização eventualmente devida é reduzida ao montante da diferença entre o vencimento como gestor e o vencimento do lugar de origem à data da cessação de funções de gestor ou o novo vencimento, devendo ser devolvida a parte da indemnização que eventualmente haja sido paga”.
Alexandra Reis recebia 350 mil euros por ano na TAP e esse seria o montante máximo da indemnização (tirando as férias por gozar e outras situações), segundo a lei. Porém, tendo ingressado pouco tempo depois na administração da NAV, a indemnização terá de descontar aquilo que ficou a receber enquanto presidente da empresa que gere a navegação aérea. Serão estas as contas que estarão a ser feitas. Desde o início da polémica, Alexandra Reis sempre se disponibilizou a devolver o que teria recebido a mais.
Caixa e TAP iguais: pagam acima do salário do primeiro-ministro
Embora em situações diferentes, Caixa e TAP são iguais no que diz respeito ao facto de poderem pagar remunerações acima do que recebe o primeiro-ministro, que até defendeu que é assim que deve ser. Na passada quarta-feira, no Parlamento, António Costa criticou quem compara o salário de um administrador da Caixa com “quem ganha o salário mínimo ou com o salário do primeiro-ministro”. “É algo que não podemos fazer, porque é uma remuneração adequada àquele setor de atividade”, notou.
No caso do banco público, estando excecionado do Estatuto de Gestor Público, está sujeito às mesmas regras dos outros bancos privados e quem aprova o salário de Paulo Macedo e restante equipa é a Comissão de Remunerações da Assembleia Geral (isto é, o acionista). Compete à Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações propor alterações na política de remuneração. Isto ajuda a explicar por que o CEO da Caixa recebe 30 mil euros brutos por mês.
No que toca à TAP, a CEO Christine Ourmières-Widener recebeu 36 mil euros brutos mensais em 2021 – também acima do primeiro-ministro. De acordo com as regras da companhia, cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos e corpos sociais, podendo esta, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Estando enquadrada no Estatuto do Gestor Público, a TAP (e outras empresas públicas) desde 2012 que têm um estatuto diferente no que toca às remunerações. Diz o artigo número 9 do artigo 28.º: “Quando se trate de empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, mediante autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, os gestores podem optar por valor com o limite da sua remuneração média dos últimos três anos”.
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