Governo alarga regime especial de expropriações e servidões ao PRR
Com o objetivo de "agilizar a execução” do Plano de Recuperação e Resiliência, o regime especial criado na altura da pandemia vai ser repetido, para vigorar até 30 de junho de 2026.
O regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas, que vigorou durante o chamado Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), na altura da pandemia, vai ser alargado aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O decreto-lei foi publicado em Diário da República esta sexta-feira, com a medida a vigorar até 30 de junho de 2026.
O alargamento do regime especial passou pela Assembleia da República no ano passado, onde foi votado pela subcomissão para o Acompanhamento dos Fundos Europeus e do PRR, tendo sido aprovado na especialidade.
Na altura, a secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira referiu que “os projetos previstos no PRR revestem-se de inegável interesse público”, razão pela qual o Governo entendeu que era necessário submeter esta proposta de alargamento.
O objetivo é “agilizar a execução” do PRR, permitindo “uma maior flexibilidade e celeridade de procedimentos administrativos, expropriações e constituição de servidões administrativas”, salientou a governante.
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