Alexandra Reis não é obrigada a devolver indemnização à TAP
Mesmo que a compensação financeira de meio milhão de euros seja declarada ilegal pela IGF, a responsabilidade poderá ser atribuída à administração da TAP ou ao Ministério das Infraestruturas.
A indemnização de 500 mil euros que Alexandra Reis recebeu da TAP poderá ser ilegal, mas a gestora não estará obrigada a devolver o dinheiro à TAP, avança o Correio da Manhã (acesso pago). Se a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) concluir, na auditoria que tem em curso ao caso, que a indemnização é ilegal, a responsabilidade financeira pelo pagamento dessa indemnização poderá ser atribuída à administração da companhia aérea ou ao Ministério das Infraestruturas.
De acordo com Paulo Otero, especialista em Direito Administrativo, Alexandra Reis não tinha de saber se o Ministério das Finanças e o Estado, enquanto acionista da TAP, autorizaram o pagamento da compensação, pelo que não poderá ser prejudicada por não ter existido essa autorização. A indemnização será ilegal porque o Ministério das Finanças e o Estado, através das empresas públicas que detêm a participação acionista na transportadora, não tiveram conhecimento da indemnização nem da aprovação do seu pagamento.
Na sexta-feira, Pedro Nuno Santos assumiu que autorizou o pagamento da compensação de meio milhão de euros. Porém, “quem deveria ter solicitado a autorização do Ministério das Finanças não era o ministro das Infraestruturas, era a administração da TAP“, afirmou o professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa ao Correio da Manhã, concluindo que, “por não se ter praticado uma formalidade que competia à administração da TAP ter desencadeado, não pode a beneficiária [Alexandra Reis] ser prejudicada”.
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