Advogados passam a poder assistir à distribuição eletrónica de processos
Diz o diploma que a distribuição para a ser assistida pelo presidente do tribunal, por um magistrado do MP, por oficial de justiça e ainda por advogado nomeado pela Ordem.
A partir de maio, a distribuição de todos os processos em todos os tribunais do país será feita de forma eletrónica. Tal como o ECO tinha avançado, a portaria que regulamenta o sorteio eletrónico de processos foi esta segunda-feira publicada em Diário da República e entra em vigor daqui a 45 dias.
Diz o diploma que a distribuição para a ser assistida pelo presidente do tribunal, que designa “um juiz para presidir e um substituto, para os casos em que aquele se encontre impedido”, um magistrado do Ministério Público (MP), um oficial de justiça (e um substituto, designados pelo administrador judiciário ou secretário do tribunal) e ainda um advogado, designado pela Ordem dos Advogados (OA).
“A publicação dos resultados da distribuição por meio de pauta é efetuada às 17.00 de Portugal continental, na área de serviços digitais dos tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, durante um período de seis meses”, refere a portaria.
O Governo admitiu que a medida pode ter impacto no funcionamento dos tribunais e definiu ainda a realização de uma avaliação da aplicação da nova regulamentação, “por forma a identificar constrangimentos e oportunidades de melhoria”.
No texto da portaria 86/2023, que apenas entra em vigor daqui a 45 dias, o Governo esclarece que os trabalhos destinados à preparação da regulamentação se iniciaram “logo após a sua publicação”, tendo sido feito um levantamento das condições dos tribunais e reconhecendo-se a necessidade de “desenvolvimentos informáticos relevantes” para cumprir os novos procedimentos.
“Passa a ser necessário reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma ata à qual é anexado o resultado da distribuição”, pode ler-se na portaria do Ministério da Justiça.
Foi também estabelecida a obrigatoriedade de divulgar as decisões, deliberações, provimentos e orientações que, “nos termos da lei, podem condicionar as operações de distribuição, permitindo um escrutínio efetivo do resultado”.
A lei relativa ao sorteio de processos pelos juízes estava por regulamentar há ano e meio e esta era uma das razões pelas quais julgamento do ex-primeiro-ministro José Sócrates estava parado. O antigo governante tem apresentado recursos sucessivos alegando que não aceita nenhum coletivo de juízes enquanto não houver o sorteio de todos esses juízes. A defesa de Sócrates entende que todos os juízes deveriam ser sorteados como constava de uma lei aprovada pelo parlamento em agosto de 2021 e que deveria ter sido regulamentada em 30 dias.
O diploma data ainda do mandato de Francisca Van Dunem como ministra da Justiça. Aleatoriedade nos resultados e igualdade na distribuição do serviço foram duas das condições reforçadas no diploma. Uma lei que surge após recaírem suspeitas sobre alguns dos sorteios dos processos mais mediáticos da Justiça portuguesa, a maioria atribuídos ao juiz de instrução Carlos Alexandre. Um desses sorteios – relativo ao processo da Operação Marquês, na fase da instrução – encontra-se atualmente em investigação no Ministério Público.
O tema chegou também ao último debate no parlamento, com a Iniciativa Liberal a questionar o primeiro-ministro sobre o risco de prescrição de milhares de processos pela ausência da regulamentação sobre o sorteio dos juízes. António Costa garantiu na última quarta-feira que a portaria estava “para publicação muito em breve em Diário da República”.
Numa conferência de imprensa realizada após uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, na segunda-feira, Catarina Sarmento e Castro explicou que esta matéria, que tinha sido aprovada no parlamento no verão de 2021, é de “grande complexidade técnica” e exige uma avaliação da sua entrada em vigor, que está prevista para daqui a 45 dias.
“Antecipamos que, pela burocracia que passa ali a estar subjacente – embora tenhamos o objetivo de digitalizar também essa parte mais burocrática -, é necessário pensar um acompanhamento para fazermos uma avaliação daquilo que está hoje previsto na lei”, afirmou a governante aos jornalistas, salientando que a distribuição deixa de ser totalmente automática para passar a ser necessária a presença de diversas pessoas.
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