Ordem dos Advogados “aplaude” projeto de lei do BE sobre sistema de previdência
A OA deu parecer favorável ao projeto de lei do BE sobre a previdência dos advogados e recordou que os advogados têm o direito "a ser tratados de forma igual em relação aos restantes cidadãos".
A Ordem dos Advogados (OA) já se pronunciou sobre o projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE) sobre o regime de previdência dos advogados. Aplaudindo o mesmo, a OA recorda que o descontentamento é geral e que tanto os advogados, como solicitadores e agentes de execução têm o direito a ser tratados de forma igual em relação aos restantes cidadãos, de “forma justa e digna”.
“Negar a possibilidade de opção entre CPAS e Segurança Social é também negar a vontade expressa por milhares de profissionais, mantendo um tratamento desigual (e por conseguinte inconstitucional) entre estes profissionais e todos os demais existentes em Portugal”, lê-se no parecer apresentado pela OA. Este órgão defende que é altura de o Estado assumir, “de uma vez por todas”, a sua obrigação constitucional de garantir que os profissionais em causa sejam respeitados nos seus direitos mais básicos e possam ter acesso à mesma proteção social que os restantes cidadãos deste País, em totais condições de igualdade”.
O projeto de lei em causa pretende alterar os estatutos da OA e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de forma a que estes possam optar entre a Segurança Social e a Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS). Esta não é a primeira que este grupo parlamentar luta por esta questão. Em 2021, apresentaram um projeto de lei mas que acabou por ser chumbado.
“Constata-se que há uma parcela da população que simplesmente não usufrui de proteção social digna e a quem não são reconhecidos direitos básicos reconhecidos à restante população, como a proteção na doença, no desemprego ou o efetivo exercício dos direitos de parentalidade. Por outro lado, para além de serem obrigados a fazer contribuições para um sistema que não os protege, estes profissionais são ainda tributados de forma cega, desconsiderando o rendimento real e, assim, violando de forma flagrante o Princípio da Capacidade Contributiva, da Proporcionalidade e da Igualdade”, lê-se no projeto de lei do BE.
Também para a Ordem dos Advogados não é “concebível” que em 2023 existam profissionais que não gozam de apoio digno na doença, na quebra abrupta de rendimentos ou na parentalidade.
“Acresce que neste último caso também os próprios filhos são gravemente prejudicados nos seus primeiros meses de vida, em virtude dos seus progenitores serem obrigados a cumprir com prazos que não são suspensos e a ter de estar presentes em diligências, não só porque frequentemente as mesmas, de forma ilegal, não são adiadas, mas também porque necessitam de auferir rendimentos, por não terem acesso a um verdadeiro subsídio de maternidade ou paternidade, tendo de continuar a pagar as suas contribuições para a CPAS durante esse período, que, ao contrário do que sucede com o sistema público de previdência, não as suspende”, referem no parecer.
Atualmente, os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, uma contribuição mínima mensal de 268 euros. Desta forma, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado, como em situações de doença e desemprego. Os solicitadores e agentes de execução também descontam para a CPAS.
Relembrando princípios e direitos da Constituição da República Portuguesa, como o da igualdade, direito dos trabalhadores, segurança social e solidariedade, paternidade e maternidade, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e até da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a OA sublinha que está é uma discussão de “verdadeiros direitos humanos”.
“Os advogados, solicitadores e agentes de execução […] já antes demonstravam franco descontentamento em relação às regras contributivas e direitos de previdência da CPAS, têm o direito a ser tratados de forma igual em relação aos restantes cidadãos, de forma justa e digna, não podendo continuar a ver denegados os seus mais elementares direitos de previdência“, defende a OA.
No projeto de lei, o Bloco de Esquerda recorda ainda que muitos destes profissionais, por desempenharem funções ao abrigo de Contrato de Trabalho, são obrigados a pagar contribuições para os dois sistemas, “o que é inaceitável e constitui uma clara dupla tributação sobre os mesmos rendimentos”.
Sobre o relatório final do grupo de trabalho CPAS, a OA recordou que foram poucas as vantagens encontradas na atual caixa de previdência dos advogados face regime geral de trabalhadores independentes da Segurança Social. Mas existiram duas exceções: nas reformas e descontos acima do limite máximo de reforma fixado no regime da Segurança Social, e no subsídio de funeral.
“E ao contrário do que consta de informação veiculada pela direção da CPAS, este estudo conclui que “no que concerne ao cálculo e valor das pensões de reforma/velhice atribuídas pelos regimes, o Regime Geral de Trabalhadores Independentes apresenta-se mais generoso relativamente ao Regime da CPAS, na medida em que prevê taxas de substituição de rendimentos mais elevadas, o que, para carreiras contributivas com contribuições de idêntico valor, pode representar consideráveis diferenças no montante das pensões atribuídas”, referem no parecer apresentado.
No parecer apresentado, a Ordem dos Advogados criticou a CPAS por limitar-se a “criar a aparência de apoios, sob a capa de seguros, com períodos de carência que impedem uma real e efetiva proteção social”. “Acresce que os montantes que esses seguros atribuem correspondem, quase na íntegra, aos montantes das contribuições para a CPAS, o que significa que as quantias que esses seguros asseguram aos profissionais são basicamente utilizados para garantir o pagamento da contribuição mensal à CPAS, ficando aqueles, na prática, sem qualquer apoio”, acrescentam.
A Ordem dos Advogados sublinha assim que a opção entre a CPAS e a Segurança Social é urgente, sob pena destas classes profissionais “continuarem arredadas dos seus mais básicos direitos humanos“. “Aliás uma solução que divirja da aqui sufragada apenas poderá apontar para uma integração total da CPAS na Segurança Social, cenário que esta bastonária e este Conselho Geral não defendem, mas que não desprezarão caso a opção entre os dois regimes venha objetivamente a ser considerada inviável” consideram.
Assim, relativamente aos Estatutos da Ordem dos Advogados (EOA), o Bloco de Esquerda propõe uma alteração ao artigo 4.º, tipificando a possibilidade dos advogados decidirem qual o regime de previdência que preferem, ou seja, passam a ter ónus. O partido defende ainda que “os beneficiários que optem pelo regime da Segurança Social são
integrados no Instituto da Segurança Social, I.P. com salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação e as obrigações constituídas”.
A proposta de lei do BE propõe também alterações ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social e a Lei n.º4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
Relativamente ao prazo para a escolha, o BE propõe que os advogado que já tenham feito descontos para a CPAS disponham do prazo de cinco anos, contar da entrada em vigor da lei, para comunicarem à Ordem e à CPAS qual dos regimes contributivos pretendem optar. Já no que concerne aos advogados que pretendem ingressar, “ex novo“, na carreira de advogados terão de declarar a sua opção no momento da inscrição na Ordem.
Foi há quase dois anos que, através de referendo, os advogados, solicitadores e agentes de execução expressaram a sua vontade de poderem escolher livremente o seu sistema de previdência.
“Recorde-se que já em 2021 a presente matéria foi discutida “in house”, não tendo a OA emitido parecer – o que se lamenta –, ao invés da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução que se pronunciou favoravelmente, pugnando pela “urgência de uma solução que assegure a equidade e a justiça social e garanta aos solicitadores, agentes de execução e advogados o acesso efetivo à previdência social e aos apoios que são impostos pelas regras e princípios basilares de um Estado verdadeiramente comprometido com a dimensão social das relações humanas”, lamentou a OA.
CPAS recusa ‘livre opção’ do sistema de previdência
O presidente da direção da CPAS, Vítor Coelho, defendeu a “manutenção da autonomia e da independência da CPAS”. “A direção da CPAS não se revê, de todo, nas considerações tecidas e nas posições tomadas pela bastonária e pelo seu Conselho Geral relativamente à CPAS, inclusive no que diz respeito à denominada “livre opção”, aliás rejeitada pela Assembleia da República na anterior legislatura, mas, naturalmente, não deixará de analisar e, caso se enquadrem genericamente no seu programa, ponderar as propostas concretas que vierem a ser apresentadas, os motivos justificativos das mesmas e os estudos subjacentes”, referiu.
A Ordem dos Advogados anunciou que vai apresentar uma proposta de alteração do regulamento da CPAS, no prazo de dois meses. Esta tomada de posição surge após a bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, e dois vice-presidentes do Conselho Geral terem reunido no dia 15 de março com a direção da CPAS.
Diz então a CPAS que convidou a “senhora bastonária da OA e o senhor bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) para apresentação de cumprimentos no início de um novo mandato e, bem assim, para apresentação das medidas que se propõe implementar, inseridas no seu programa eleitoral”.
No mesmo comunicado, publicado no site da CPAS, está elencado quais as medidas que a direção pretende implementar:
- Promoção da efetiva recuperação da dívida, incluindo, em última instância, o recurso à cobrança coerciva nos termos legalmente previstos;
- Alteração dos escalões contributivos, nomeadamente com a criação de um escalão intermédio entre os atuais 4.º e 5.º escalões e a criação de escalões mínimos diversificados, com cláusula de salvaguarda;
- Acomodação temporária em escalão inferior ou em escalão intermédio dos Beneficiários que não podem realmente contribuir pelo escalão contributivo mínimo que lhes é aplicável;
- Novos meios de financiamento do sistema, designadamente através do contributo moderado das sociedades profissionais;
- Clarificação e adequação do regime dos beneficiários trabalhadores por conta de outrem;
- Melhoria das condições e das coberturas dos diversos seguros oferecidos pela CPAS e dos subsídios assistenciais atribuídos pela CPAS, designadamente no que se refere à maternidade/paternidade;
- Possibilidade de dedução como custo da totalidade das contribuições à CPAS no regime simplificado de IRS;
E acrescenta: apesar de tais medidas serem “radicalmente diferentes das defendidas pela bastonária da OA, a direção da CPAS manifestou a sua total disponibilidade para, no quadro do seu programa e na medida do possível, encontrar pontos de convergência e, nesse contexto, trabalhar em conjunto com a OA e com a OSAE de forma positiva e construtiva”.
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