PSD pede audição de Costa Silva sobre atrasos nos pagamentos a PME

  • Lusa
  • 21 Abril 2023

O PSD pediu a audição do ministro da Economia e do Mar no Parlamento para esclarecer a ação instaurada pela Comissão Europeia a Portugal por atrasos nos pagamentos a empresas.

O PSD pediu a audição do ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva, no Parlamento para esclarecer a ação instaurada pela Comissão Europeia a Portugal por atrasos nos pagamentos a empresas.

Num requerimento dirigido ao presidente da comissão de Assuntos Europeus, os deputados sociais-democratas pedem que o ministro António Costa Silva seja ouvido em conjunto pelas comissões de Assuntos Europeus e de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

A iniciativa surge na sequência de uma ação instaurada a 19 de abril pela Comissão Europeia contra Portugal por incumprimento no pagamento atempado às empresas, sobretudo às Pequenas e Médias Empresas (PME), justifica o Grupo Parlamentar do PSD.

A ação foi instaurada no Tribunal de Justiça da União Europeia com o argumento de que Portugal não aplicou corretamente as regras de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, adotadas em 2011, que estabelecem medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais. A diretiva visa combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais como forma de assegurar o bom funcionamento do mercado interno e promover a competitividade, sobretudo das PME.

“No atual contexto económico, as empresas e sobretudo as PME dependem ainda mais de pagamentos regulares para poderem operar e manter o emprego”, referem os deputados do PSD no requerimento hoje apresentado, lembrando que as autoridades públicas têm a obrigação de pagar as suas faturas no prazo de 30 dias (ou 60 dias no caso dos hospitais públicos).

Após “extensos procedimentos de controlo” realizados em 2022, a Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia, dado o incumprimento continuado, sublinha o partido, adiantando que o acompanhamento feito pela instituição europeia desde 2017 não mostrou melhorias “em especial nas duas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”.

O pedido de audição ao ministro da Economia e do Mar foi assinado na quarta-feira pelos deputados Catarina Rocha Ferreira, Paulo Moniz e Maria Emília Apolinário.

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Contratação de 1.564 recém-especialistas para urgências antecipada em três meses

  • Lusa
  • 21 Abril 2023

Os hospitais estão autorizados a contratar , 1.564 recém-especialistas para assegurar o normal funcionamento dos serviços de urgência, acelerando o processo de recrutamento em cerca de três meses.

Os hospitais estão autorizados a contratar, já com parecer genérico favorável da Direção Executiva do SNS, 1.564 recém-especialistas para assegurar o normal funcionamento dos serviços de urgência, acelerando o processo de recrutamento em cerca de três meses.

Em comunicado divulgado esta sexta-feira a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) explica que quando os médicos a recrutar correspondam a necessidades permanentes para assegurar os serviços de urgência — especialidades que abrangem cerca de 90% das vagas hospitalares -, fica desde já emitido parecer genérico favorável, “não sendo necessária qualquer solicitação adicional por parte das instituições junto desta DE-SNS, I.P.”.

De acordo com a deliberação divulgada pela DE-SNS, este enquadramento “apenas é consagrado para os médicos recém-especialistas que terminaram a formação especializada na época normal de 2023”.

Nas especialidades que não correspondam a necessidades permanentes para assegurar o normal funcionamento dos serviços de urgência, serão realizados concursos pela Administração Regional de Saúde, I. P. territorialmente competente, em função do serviço ou estabelecimento de saúde.

A DE-SNS lembra no comunicado que a abordagem agora adotada permite simplificar e desburocratizar processos, assim como a “distribuição equitativa de especialistas no país e o reforço da autonomia das entidades públicas de natureza empresarial que integram o SNS”.

“Esta dimensão permite ainda aumentar a satisfação dos profissionais pela escolha de projetos de vida nas suas áreas de eleição, constituindo um elemento adicional na fixação de profissionais”, considera.

Segundo a nota, esta possibilidade assegura ainda “um alinhamento com os perfis específicos que são necessários a cada instituição”, lembrando que, face aos anos anteriores, esta medida significa “uma aceleração do processo em cerca de três meses”.

“Recordamos que o mapa era fixado em junho-julho, as escolhas em julho-agosto e os contratos realizados no final de agosto-setembro. Na prática, estamos a reduzir para um período inferior a um mês o tempo entre o encerramento da época de exames e a possibilidade de contratação dos médicos recém-especialistas“, explica.

No que se refere às áreas de medicina geral e familiar e de saúde pública, o recrutamento decorrerá mediante concurso nacional, na sequência da identificação de necessidades de postos de trabalho realizada, respetivamente, pelos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde (ULS) e pelas Administrações Regionais de Saúde.

A nota sublinha ainda que no caso da medicina geral e familiar serão abertas pela primeira vez todas as vagas identificadas pelos diretores executivos dos ACeS e conselhos de administração das ULS (978 lugares) – à semelhança do que o ministro da Saúde já tinha anunciado.

Segundo a DE-SNS serão abertos 20 lugares em ACeS na Região de Lisboa e Vale do Tejo com dificuldades em recrutar médicos da medicina geral e familiar, com o compromisso assumido de, a partir de 31 de dezembro de 2025, estes profissionais, se o desejarem, iniciarem atividade num ACeS da Região Norte, “sem necessidade de realizar concursos de mobilidade ou outros procedimentos administrativos”.

A informação indica que são também abertas 29 vagas para a área de saúde pública e 179 para a área hospitalar. No caso das vagas para a área hospitalar, trata-se de especialidades cujos profissionais não asseguram serviços de urgência.

A deliberação publicada esta sexta-feira na página da direção executiva do SNS refere ainda que o recrutamento de médicos recém-especialistas para a categoria de assistente da carreira médica e especial médica será viável após a homologação da classificação final da época de avaliação normal do Internato Médico, momento a partir do qual os médicos internos adquirem o grau de especialista, o que se deverá ocorrer a 24 de abril.

Tal significa a possibilidade legal de contratação destes médicos recém-especialistas hospitalares a partir do dia seguinte à respetiva homologação da classificação final, ou seja, a partir do dia 25 de abril de 2023.

No total, são 2.750 vagas, das quais 1.564 para assegurar necessidades permanentes dos serviços de urgência, 978 para os Cuidados de Saúde Primários (Medicina Geral e Familiar), 29 na área da Saúde Pública e 179 vagas hospitalares.

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Ex-CEO da TAP vai processar Estado mas pedido de indemnização ainda não está fechado

A defesa da ex-CEO da TAP tem três meses, a contar da data de notificação da demissão, para interpor ação no tribunal. O valor que Christine Ourmières-Widener vai pedir ainda não foi decidido.

Christine Ourmières-Widener já deu instruções aos advogados para que seja apresentada uma queixa e respetivo pedido de indemnização contra o Estado. Paulo de Sá e Cunha e Inês Arruda têm até início de Julho para o fazer.

Segundo avança a SIC, o Estado, enquanto acionista da TAP, vai ter de responder em tribunal por causa do despedimento de Christine Ourmières-Widener. Recorde-se que o mandato de Cristine Ourmiéres Wiedener era de cinco anos, entre 2021 e 2026. Entre os salários que decorreriam até ao fim do mandato, férias e outros benefícios, o pedido de indemnização poderá atingir uma quantia avultada, mas o ECO sabe que esses valores ainda não estão sequer definidos.

Esta posição da ex-CEO da TAP surge depois de esta quinta-feira ter sido dito por Fernando Medina que o parecer jurídico, que fundamentaria a demissão da CEO e do chairman da TAP, que o PSD requereu e o Governo não entregou, afinal não existe. Há, sim, apenas a deliberação da assembleia geral para a destituição dos administradores, cuja fundamentação jurídica foi preparada com o apoio da JurisAPP, um centro de competências do Estado.

Inês Arruda (à direita) e Paulo de Sá e Cunha são os advogados de defesa de Christine Ourmières-Widener

 

A fundamentação para a demissão de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja por “justa causa” foi contestada pela CEO e levou a oposição a pedir ao Governo que apresentasse os argumentos jurídicos em que a mesma se baseia. O ministro das Finanças chegou a afirmar em meados de março que a exoneração dos administradores estava “juridicamente blindada”, acrescentando que o processo estava “nas mãos dos serviços jurídicos do Estado”.

Mas o que há é apenas a deliberação tomada na assembleia geral de dia 14, em que foram adotadas as decisões finais sobre os procedimentos legalmente previstos para a destituição dos titulares dos cargos de presidente do conselho de administração e da comissão executiva.

De acordo com a deliberação assinada no passado dia 12 de abril pelos representantes da Parpública e da Direção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), acionistas públicos da TAP, o presidente do conselho de administração (PCA) da companhia, Manuel Beja, terá violado as normas legais e estatutárias por ter subscrito o acordo de rescisão de Alexandra Reis e “por em momento algum ter solicitado a convocação de uma assembleia geral para esse efeito ou sequer ter reportado ao ministério das Finanças”.

Já a CEO, Christine Ourmières Widener, terá violado as normas por “por sua iniciativa ter iniciado e conduzido o processo que culminou no acordo de saída de Alexandra Reis, o ter subscrito, e igualmente por em momento algum ter solicitado a convocação de uma AG para este efeito ou sequer o ter reportado ao Ministério das Finanças”.

Em janeiro, Fernando Medina e João Galamba, depois de terem recebido o relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) sobre a saída de Alexandra Reis da TAP, decidiram demitir a liderança da companhia aérea.

Fernando Medina afirmou, nessa altura, que “se impõe neste momento um virar de página na gestão da empresa”, tendo por isso o Governo decidido a “exoneração, com justa causa, do Presidente do Conselho de Administração e da Presidente da Comissão Executiva da TAP“.

O ministro das Finanças afirmou que o processo de saída da antiga administradora Alexandra Reis com uma indemnização de 500 mil euros “levantou uma legítima indignação no país”, numa altura em que a companhia está sujeita a um plano de reestruturação que “impõe sacrifícios diários aos trabalhadores da empresa e que requereu um esforço muito significativo dos portugueses”. Gerou além disso “justificada incompreensão quanto a falhas evidentes nas práticas de gestão e de governo societário”.

 

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Os argumentos das Finanças e dos ex-gestores da TAP, frente a frente

A deliberação da Direção-Geral do Tesouro que determina o afastamento da CEO e do chairman da TAP rebate a defesa jurídica dos antigos administradores. Conheça os argumentos dos dois lados.

A antiga CEO da TAP e o ex-presidente do conselho de administração responderam aos ofícios para a sua demissão contestando o processo desencadeado pelo Ministério das Finanças. Nas 12 páginas da deliberação que confirma a destituição dos administradores, o Governo rebate os argumentos.

A decisão de demitir Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja foi anunciada pelo Governo no dia 6 de março, durante a apresentação do relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) sobre o contrato celebrado entre a TAP e Alexandra Reis para a desvinculação da administradora e o pagamento de uma indemnização bruta de 500 mil euros. Aquela entidade considerou o acordo “nulo”, por o Estatuto do Gestor Público (EGP) não prever “a figura formalmente utilizada de ‘renúncia por acordo’ e a renúncia ao cargo contemplada naquele Estatuto não conferir direito a indemnização”.

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) notificou os administradores da demissão, dando-lhes dez dias úteis para responder, como prevê a lei. A deliberação, que foi juntada à ata da assembleia geral que a 12 de abril efetivou a demissão dá conta da argumentação da CEO e do presidente do conselho de administração (PCA), que contestam a violação do direito à audiência prévia ou que não tenho informado a tutela, embora apenas uma delas.

A DGTF e a Parpública, ambas na dependência do Ministério das Finanças, rebatem e concluem que existiu uma violação das normas legais estatutárias com “inequívoca gravidade”. O ECO deixa-lhe um frente a frente dos argumentos invocados.

CEO quis que fossem ouvidas testemunhas, Finanças não aceitaram

Na resposta ao ofício da Direção-Geral e Finanças (DGTF) com o projeto de demissão, Christine Ourmières-Widener requereu a audição de seis testemunhas, que não são identificadas na deliberação. As Finanças rejeitaram essa pretensão, com o argumento de que quatro já foram pessoalmente ouvidas ou prestaram declarações por escrito perante a IGF no âmbito do relatório de auditoria. As outras duas, “são ou foram agentes da TAP e do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, cujos mais altos responsáveis, à data dos factos relevantes, já foram ouvidos ou prestaram declarações”, sustenta a deliberação.

É ainda aduzido que, na resposta da CEO, “não é concretamente associada, em relação a nenhuma dessas seis testemunhas, qualquer matéria factual precisa cujo apuramento se possa prefigurar relevante — donde, se considera desnecessário fazer promover a respetiva audição”.

Violação do direito de audiência prévia

O Estatuto do Gestor Público (EGP) determina que, antes de serem efetivamente demitidos em assembleia geral, os administradores têm de ser ouvidos em sede de audiência prévia. Ora a demissão da CEO e do e do presidente do conselho de administração (PCA) da TAP foram anunciadas a 6 de março numa conferência de imprensa do ministro das Finanças, Fernando Medina, e do ministro das Infraestruturas, João Galamba, na sequência da divulgação do relatório da IGF.

Na sua pronúncia, Manuel Beja alega a “violação do direito de audiência prévia”, no essencial porque, da sua perspetiva, “a partir do momento em que a decisão de demissão foi tomada e comunicada urbi et orbi por membros do Governo português, a audiência prévia do interessado serve apenas o propósito de criar uma aparência de regularidade do procedimento”.

Christine Ourmières-Widener também invoca a “nulidade do procedimento por fraude à lei”, sustentando que “o Governo degradou a audiência prévia a uma mera formalidade não essencial, desprovida de qualquer sentido útil”.

As Finanças contrapõe que a comunicação no dia 6 de março da decisão de proceder às demissões “não consubstanciou nem a adoção de qualquer decisão final nem a prática de qualquer ato de exoneração pública, limitando-se a traduzir o resultado da avaliação que, em face do teor e conclusões do Relatório da IGF, aqueles membros do Governo efetuaram quanto à existência de fundamento legal para demitir o PCA e a CEO, seguindo-se a partir daí o procedimento legalmente devido para o efeito”. Consideram ainda que “não degrada a relevância” da pronúncia do PCA e da resposta da CEO apresentadas.

A iniciativa do acordo com Alexandra Reis

Segundo a deliberação, Christine Ourmières-Widener, diz que “não tomou a iniciativa de suscitar a substituição da Eng.ª Alexandra Reis” e de que o processo tendente à saída dessa ex-administradora “só teve início no dia 25 de janeiro de 2022”.

A DGTF afirma que “não se aceitam as alegações factuais, trazidas em sede de audiência prévia” pela CEO, tendo em conta que a TAP prestou informação de que “a CEO da TAP solicitou a autorização do Ministério das Infraestruturas e da Habitação [MIH] para proceder à substituição da [Eng.ª Alexandra Reis], por divergências profissionais irreconciliáveis na comissão executiva que punham em causa o seu funcionamento” e que a própria presidente executiva declarou: “a iniciativa foi minha enquanto CEO”.

Nota ainda que, nos termos do relatório da IGF, a CEO tomou a iniciativa de suscitar a substituição da administradora junto do Ministério das Infraestruturas no dia 4 de janeiro de 2022.

A responsabilidade pela decisão

A antiga presidente executiva afirma na sua resposta que, “em todo o processo que levou à saída da Eng.ª Alexandra Reis, não tomou nenhuma decisão material relevante” e que “os desenvolvimentos do processo negocial, a cargo dos advogados que representavam a TAP e a Eng.ª Alexandra Reis, foram sempre transmitidos ao MIH e submetidos à sua apreciação e aprovação, sendo todas as decisões finais por este tomadas”.

Para sustentar o envolvimento da CEO, o documento cita as comunicações trocadas entre a gestora francesa e o advogado por si mandatado e com o secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Mendes, e a então chefe de gabinete do Ministro das Infraestruturas. A estes últimos encaminhou os termos essenciais das negociações havidas com Alexandra Reis, “apodando-os como o final agreement that I would recommend.

Socorre-se ainda do facto apurado pela IGF de que “a CEO conduziu, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2022, o processo tendente à cessação de funções” da antiga administradora.

Destituição ou acordo para cessação do contrato de trabalho?

Christine Ourmières-Widener alega que a “saída da Eng.ª Alexandra Reis não se traduziu numa destituição, mas sim num acordo global para a cessação do contrato de trabalho e de renúncia ao cargo de administradora, o que, segundo informação prestada, se afigurava pacificamente válido”.

As Finanças sustentam que “diferentemente do sugerido pelo PCA e pela CEO, a cessação de funções da Eng.ª Alexandra Reis não operou por via de uma unilateral renúncia enquadrável nos termos do artigo 27.º do EGP, mas sim através de um — não legalmente previsto — Acordo de Cessação de Relações Contratuais, que o PCA e a CEO outorgaram, e em cujos termos se convencionou pagar um — também não legalmente previsto — montante compensatório por conta da cessação antecipada de funções daquela ex-administradora”.

A deliberação frisa que a IGF considerou o acordo “nulo” e determinou a devolução de parte da indemnização paga.

Violação grave dos administradores

De acordo com a deliberação, Christine Ourmières-Widener afirma “não se poder concluir que as violações da lei dos estatutos apuradas sejam graves ou tornem inexigível a sua manutenção no cargo, considerando entre o mais que, “se a [sua] conduta fosse de tal modo grave e intolerável, o Governo não a teria mantido em funções durante mais de um mês”. A CEO considera ainda “não lhe serem individualmente imputáveis as violações da lei e dos estatutos apuradas, considerando entre o mais que a sua atuação ‘traduz exemplarmente a conduta de um gestor diligente e criterioso'”.

Manuel Beja também defende não ter ocorrido ou não lhe ser imputável a violação grave, por ação ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa. Argumenta que “o responsável pela função acionista sempre foi o ministro das Infraestruturas e da Habitação, pelo que, uma vez obtida a confirmação da respetiva concordância com os termos do acordo, e atendendo ao facto de o processo de negociação e elaboração do acordo ter sido assessorado por sociedades de advogados de renome, não tinha razões ou mesmo indícios para crer que haveria lugar à violação de normas legais procedimentais”.

As Finanças consideram que a cessação de funções de Alexandra Reis, realizada nos termos do acordo outorgado pelo chairman e pela CEO, implicou a violação de normas legais imperativas contidas em diplomas aplicáveis à TAP e ao conselho de administração, nomeadamente o Estatuto do Gestor Público e o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. Este último determina que cabe ao membro do governo responsável pela área das Finanças a função acionista em empresas públicas, a qual integra, designadamente, o poder de destituição dos titulares dos órgãos sociais.

Acresce a violação dos Estatutos da TAP SGPS, que atribuem exclusivamente à assembleia geral a competência para destituir os membros do conselho de administração. E ainda a “violação dos deveres de cuidado e de lealdade impostos ao exercício de funções de administração societária, decorrentes do Código das Sociedades Comerciais — em especial, na parte em que deles resultam obrigações de informação aos acionistas e a outros titulares de órgãos sociais”.

Segundo a deliberação, a violação verificou-se por ação, na outorga do acordo com Alexandra Reis, e por omissão”, por força da não comunicação, em nenhum momento, da negociação e outorga do acordo ao membro do Governo responsável pela área das Finanças ou aos seus representantes no exercício da função acionista.

A DGTF considera que a violação das normas legais e estatutárias assume “inequívoca gravidade”, impedindo a manutenção do PCA e da CEO nos respetivos cargos. Argumenta que o desconhecimento e violação da legislação “numa das empresas públicas de maior dimensão do país não pode deixar de ser considerada especialmente censurável à luz do elevado padrão dos deveres de cuidado legalmente exigidos a estes gestores públicos”.

Por outro lado, a continuada omissão nos deveres de informação e reporte Finanças “conduz à quebra das relações de integridade, lealdade, cooperação, confiança e transparência com o acionista“. Aduz ainda as “consequências notoriamente negativas sobre a reputação e boa gestão” das empresas públicas e o facto de a TAP estar submetida às obrigações do Plano de Reestruturação, o que “reclama dos seus gestores acrescidas obrigações de transparência e especiais deveres de cuidado na gestão financeira da empresa, ostensivamente violados pelo PCA e pela CEO”.

O papel do Ministério das Infraestruturas

Manuel Beja contesta na sua pronúncia que não tenha informado a tutela. Alega verificar-se uma “conduta abusiva por parte dos acionistas da TAP”, no essencial por entender que “a invocação da violação das normas legais e estatutárias aplicáveis por ausência de comunicação do acordo ao [Ministério das Finanças] e de deliberação da Assembleia Geral revela-se violadora do princípio da boa-fé, uma vez que foi incutida no interessado a confiança de que o correto procedimento passaria pela intervenção do [Ministério das Infraestruturas]”.

Para a DGTF, “não relevam para o apuramento nem excluem as documentadas violações da lei e dos estatutos da empresa” a alegação quanto à suficiência da intervenção do Ministério das Infraestruturas e da Habitação no processo de cessação de funções de Alexandra Reis. “Em existindo, essa confiança não pode em caso algum caucionar a desconsideração da obrigação de cumprir as normas legais e estatutárias violadas“, argumentam as Finanças.

A deliberação contesta ainda “a alegação, por parte da CEO, de uma suposta “violação do interesse público superior” e do seu “excelente desempenho profissional”, considerando tratarem-se de aspetos de apreciação gestionária totalmente alheios à apreciação objetiva da ilegalidade das suas concretas atuações por referência à outorga do acordo.

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Endividamento das famílias sofre maior abrandamento mensal desde 2012

Endividamento das famílias ainda registou um crescimento anual em fevereiro, mas está a abrandar a um ritmo cada vez mais elevado.

O endividamento da economia aumentou 7,6 mil milhões de euros em fevereiro de 2023, superando os 800 mil milhões de euros, de acordo com os dados do Banco de Portugal (BdP). No entanto, é possível verificar um abrandamento no ritmo de endividamento das empresas e das famílias, sendo que, no caso destas últimas, desde 2012 que não se assistia a uma redução mensal tão grande.

Mais de metade do endividamento — 440,6 mil milhões de euros — diz respeito ao setor privado. Mas este reduziu-se em 1,4 mil milhões de euros em fevereiro. Focando nas famílias, a dívida decresceu 0,2 mil milhões de euros, essencialmente junto do setor financeiro.

Se olharmos para a taxa de variação anual, o endividamento das famílias ainda subiu em fevereiro, em 2,95%, mas este número representa um abrandamento face ao mês anterior. É uma queda de 0,61 pontos percentuais e, segundo a série estatística do Banco de Portugal, é preciso recuar até janeiro de 2012 para encontrar uma quebra maior (de 0,73 pontos percentuais).

Passando para as empresas privadas, o endividamento diminuiu 1,2 mil milhões de euros, traduzindo uma redução do endividamento perante o exterior e o setor financeiro (de 0,6 e 0,5 mil milhões de euros, respetivamente), como explica a instituição liderada por Mário Centeno. Na variação anual, a dívida das empresas cresceu 1,2%, comparativamente com fevereiro de 2022. Menos 0,6 pontos percentuais (pp) do que no mês anterior.

Neste caso, o abrandamento mensal já se tem vindo a verificar nos últimos meses. Mesmo assim, a variação anual não era tão baixa desde junho de 2021.

Esta evolução dá-se numa altura em que o Banco Central Europeu tem procedido a uma trajetória de subida das taxas de juro, que, ao que tudo indica, ainda não chegou ao fim, o que encarece o acesso ao crédito.

Finalmente, o endividamento do setor público aumentou 9 mil milhões de euros, sendo de destacar a emissão de 3,7 mil milhões de euros de obrigações do Tesouro subscrita pela Caixa Geral de Aposentações. De notar também que o “endividamento do setor público cresceu junto dos particulares (2 mil milhões de euros), principalmente pelo investimento das famílias em certificados de aforro, e junto do setor financeiro (1,5 mil milhões de euros)”.

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Marquês. Defesa vai à Relação tentar provar doença de Alzheimer de Salgado

Sessão poderá acontecer a 10 de maio, depois da defesa do ex-banqueiro ter pedido em sede de recurso uma audiência para argumentar o que considera de nulidades do acórdão de condenação em seis anos.

O recurso de Ricardo Salgado — relativo à condenação a seis anos de prisão efetiva por abuso de confiança no contexto da Operação Marquês — vai ter uma audiência na Relação de Lisboa. A data proposta pela juíza é a de 10 de maio mas ainda está dependente do ‘ok’ do presidente do Tribunal da Relação. Em causa o pedido feito pela defesa do ex-líder do BES, à juíza responsável por este recurso, especificando os pontos que quer debater.

Uma audiência que poderá acontecer um ano depois de ter dado entrado esse mesmo recurso na Relação de Lisboa e um ano e dois meses depois da decisão em primeira instância que condenou Salgado por abuso de confiança a seis anos de prisão efetiva.

E o que pedem os advogados?

Segundo o pedido dos advogados de defesa, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, a que o ECO teve acesso, em causa está a omissão do juiz da primeira instância “quanto à anomalia psíquica referente à Doença de Alzheimer do arguido que ficou demonstrada no facto, o que constitui nulidade”. Acrescentando que o “acórdão recorrido violou os princípios da dignidade humana, proporcionalidade e garantias de processo criminal”. Nesta audiência, a defesa pretende ainda debater “que, caso se entenda que a anomalia psíquica superveniente do arguido não está suportada pela matéria do facto provado, a primeira instância tinha de ter determinado a realização de perícia médica para determinar se o arguido tem anomalia psíquica superveniente, mas, não o fez, pelo que o próprio acórdão recorrido violou o Código Penal e, ainda, incorreu em nulidade”, já que há uma insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. Os advogados invocam ainda o acórdão de novembro de 2021, em que o ex-presidente da Câmara de Santa Comba Dão, João Lourenço, foi condenado a uma pena suspensa de sete anos de prisão, pelo facto do arguido sofrer da doença de Alzheimer.

Recurso parado há um ano na Relação de Lisboa

Em janeiro deste ano, esse recurso tinha voltado à estaca zero. Em causa a baixa médica – que já durava há três meses – do juiz a quem tinha sido distribuído o processo, em maio. O processo acabou por ser redistribuído e ficou a cargo da magistrada Maria Leonor Botelho, da terceira secção da Relação de Lisboa.

Em maio, a defesa do ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, recorreu da condenação a seis anos de prisão no processo separado da Operação Marquês e pediu a revogação do acórdão, considerando que a decisão de pena efetiva vai causar ou acelerar a sua morte do cliente.

“Afigura-se evidente que uma qualquer prisão efetiva — ainda para mais na duração determinada no acórdão recorrido — causará ou, pelo menos, acelerará o falecimento do ora arguido recorrente“, pode ler-se no recurso com 792 páginas para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Os advogados do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, lembraram o diagnóstico de Doença de Alzheimer que foi atribuído e criticam a decisão do tribunal de primeira instância por aplicar “esta pena de prisão efetiva sem sequer ter ‘gasto’ ou ‘dedicado’ uma única palavra para apreciar a concreta relevância” da patologia, tornando uma “questão absolutamente essencial numa ‘não questão’”.

O próprio acórdão recorrido fez questão de omitir e não apreciar os concretos efeitos jurídicos que daí advêm para a determinação da pena e respetiva suspensão”, refere a defesa de Salgado, sublinhando que “a mera leitura do acórdão recorrido afigura-se, no mínimo, chocante no que diz respeito à aplicação de uma pena de prisão efetiva” e que a omissão de pronúncia relativamente à doença de Alzheimer constitui uma nulidade.

Embora a defesa do ex-banqueiro defenda que este “deve ser absolvido das imputações dos três crimes de abuso de confiança que lhe foram dirigidas”, é também admitido que, no limite, seja imposta pena menor do que cinco anos e suspensa na execução a Ricardo Salgado.

“A ser aplicada uma pena única de prisão (…), esta pena única deve ser muito inferior a cinco anos, que deve ser suspensa, porquanto a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”, indica o recurso, que nota ainda que se o ex-banqueiro cometeu os crimes de abuso de confiança imputados, “então será forçoso concluir que está em causa um único crime de abuso de confiança qualificado continuado”, ao qual não deve corresponder a um ano de prisão com execução suspensa.

Na mesma altura, também o MP apresentou recurso, pedindo a condenação no julgamento de primeira instância em seis anos de prisão seja “revogada e substituída por outra que condene o arguido [Ricardo Salgado] na pena única de 10 anos de prisão”. Caso o pedido não seja acolhido pela Relação, o MP solicita que “no mínimo” seja condenado na “pena única de seis anos e oito meses de prisão”, o que acrescenta oito meses à condenação de primeira instância.

Condenação de Ricardo Salgado por abuso de confiança

Ricardo Salgado foi condenado por três crimes de abuso de confiança (apropriação ilícita de dinheiro de terceiros) em penas parcelares de quatro anos de prisão (por cada um dos crimes) e, em cúmulo jurídico, na pena única de seis anos de prisão, sendo que o crime de abuso de confiança qualificado (ou de elevado valor) é punido com pena de 1 a 8 anos.

O juiz presidente do coletivo, Francisco Henriques — o mesmo que pertencia ao coletivo que julgou Armando Vara por um crime de lavagem de dinheiro, também saído do Marquês — não leu sequer o que se poderia chamar de uma súmula do acórdão. Limitou-se a dizer que crimes estavam em causa, baseados em que transferências e valores correspondentes, a que penas Salgado estava condenado (quatro por cada um dos crimes) e a pena final, por cúmulo jurídico, de seis anos.

No acórdão, o juiz considerou que ficou provado que o ex-banqueiro sofre desta doença neurológica mas não referiu esse mesmo estado de saúde ao aplicar a pena de prisão efetiva de seis anos. Por um lado, admitiu que existia mas, por outro não ponderou esse fator para a aplicação da pena.

O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado, cujo acórdão foi conhecido no dia 7 de março do ano passado.

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Quatro em cada dez portugueses estão insatisfeitos a nível financeiro

Inquérito do INE revela que 39,3% dos portugueses consideravam "baixo" o seu nível de satisfação com a situação financeira do agregado familiar. Só 12,8% tinham uma "satisfação elevada".

Em 2022, os portugueses estavam ligeiramente menos satisfeitos “com a vida em geral” em relação ao ano anterior. Ainda assim, de acordo com o inquérito às “Condições de Vida e Rendimento”, divulgado esta sexta-feira pelo INE, entre os aspetos tidos em conta, as relações pessoais foram as que mais satisfizeram os portugueses, enquanto “a situação financeira do agregado familiar foi o aspeto menos positivo”: mais de um terço aponta que este é “baixo” e apenas 12,8% tinha uma “satisfação elevada” neste particular.

Numa escala de 0 a 10, em que 0 significa “nada satisfeito” e 10 significa “totalmente satisfeito”, a média da “satisfação com a vida em geral” dos portugueses foi de 7, o que significa uma ligeira diminuição face aos 7,1 alcançados em 2021, mas acima dos 6,8 registados em 2018. Segundo os dados divulgados, mais de metade dos inquiridos (58,5%) apontam como “médio” o seu nível de “satisfação com a vida em geral”, 21,6% como “baixo” e os restantes 19,9% como “elevado”.

Ainda assim, “a confiança nas pessoas” (sem considerar amigos e familiares) continuou a melhorar, passando de 5,2 em 2018 para 5,6 em 2022. Neste cenário, 46,1% dos portugueses apontam que o seu nível de confiança nas pessoas é “baixo”, 47,2% como “médio” e apenas 6,7% diz ser “elevado”.

Para avaliar a “satisfação com a vida em geral” dos portugueses, o gabinete de estatísticas teve em conta vários indicadores, nomeadamente as “relações pessoais”, a “a situação financeira do agregado familiar” e o “tempo livre disponível”. Neste âmbito, “as relações pessoais foram, em média, as que mais satisfizeram a população com 16 ou mais anos (8,2), enquanto a situação financeira do agregado familiar foi o aspeto menos positivo, com uma satisfação média de 6″, sublinha o INE. Já a média da satisfação com “o tempo livre disponível” foi de 7.

Nível de satisfação dos portugueses com a situação financeira do agregado familiar

Neste âmbito, e tendo como referência os seguintes parâmetros: nível baixo (0-5), médio (6-8) e elevado (9-10), “39,3% das pessoas com 16 ou mais anos consideravam baixo o seu nível de satisfação com a situação financeira do agregado e apenas 12,8% tinham uma satisfação elevada”, aponta o INE.

O INE acrescenta ainda que “a percentagem de pessoas com uma avaliação média ou elevada da situação financeira do agregado era mais baixa nos grupos etários mais elevados, representando menos de 60% a partir dos 50 anos”. O ano passado foi marcado por uma escalada dos preços — com a taxa de inflação média anual a fixar-se em 7,8% em 2022, o valor mais elevado desde 1992 –, que culminou na perda de poder de compra para muitas famílias.

Os dados divulgados esta sexta-feira mostram ainda, que, tendencialmente, quanto mais velhos são os inquiridos, mais baixo é o seu nível de satisfação com “a vida em geral”. Se, por exemplo, em 2022 a média dos 16 aos 24 anos era de 7,6, nos 35 aos 49 anos a avaliação encolhe para 7,4 e a partir dos 75 anos era de 6,5.

Por outro lado, a satisfação aumenta quanto maior é o nível de escolaridade dos inquiridos: portugueses com apenas o ensino básico tinham no ano passado, em média, um nível de satisfação com a vida em geral de 6,6; a média dos inquiridos com ensino secundário ou pós secundário era de 7,3; já para os portugueses com ensino superior subia para 7,6.

Os homens perspetivam a sua vida em geral com níveis de satisfação mais elevados do que as mulheres: 21,3% referiram um grau de satisfação elevado, superior em 2,6 pontos percentuais (p.p) à percentagem de 18,7% no caso das mulheres, e apenas 19,1% referiram um baixo nível de satisfação, menos 4,8 p.p. do que a percentagem no caso das mulheres (23,9%)”, nota ainda o gabinete de estatísticas.

Já no que concerne às condições perante o trabalho, no ano passado os portugueses empregados diziam estar mais satisfeitos “com a vida em geral” do que os desempregados ou reformados. Se a 21,5% dos inquiridos empregados apontavam que o seu nível de satisfação com a vida em geral era “elevado”, nos reformados apenas 16,5% referia o mesmo, ao passo que nos desempregados a fasquia baixava para 11,5%.

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Walk Talks. Dormir é o maior ganho de tempo

  • Trabalho
  • 21 Abril 2023

Uma conversa, enquanto se caminha, que se repete todas as semanas aqui na Pessoas. Bem vindos à Walk Talks.

Está a dormir o suficiente para melhorar o seu bem-estar, promover a sua produtividade e aumentar a longevidade? Na caminhada desta semana, João Perre Viana e Nuno Santos Fernandes, os partners e mentores da Walking Mentorship, falam-nos da importância de respeitar as horas de sono — entre sete a nove horas diárias — e dos benefícios de dormir.

“Dormir é o maior ganho de tempo, e não uma perda de tempo, como muitas vezes tendemos a pensar”, afirma Nuno Santos Fernandes. Melhora a nossa saúde, bem-estar, disposição e até a produtividade, defende.

A sugestão desta semana é o podcast “Feel Better, Live More with Dr Rangan Chatterjee”, mais precisamente o episódio 229.º com o professor Matthew Walker.

http://videos.sapo.pt/u4yF6Mo30GIqf7GcGLCG

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Negociação de contrato de financiamento da EDP com apoio da Morais Leitão, Clifford Chance e Linklaters

A Morais Leitão e a Clifford Chance estiveram do lado da EDP na negociação de contrato de financiamento em Singapura. Já a Linklaters prestou assessoria aos bancos.

A EDP – Energias de Portugal negociou um contrato de financiamento, a cinco anos, de mil milhões de dólares de Singapura. A Morais Leitão e a Clifford Chance estiveram do lado da elétrica. Já a Linklaters prestou assessoria aos bancos.

Esta foi um dos primeiros financiamentos da EDP em dólares de Singapura, no seguimento da aquisição pela EDP Renováveis de uma participação significativa na Sunseap, o maior operador de energia solar distribuída e o quarto maior operador de energia solar do sudeste asiático”, explicou a Morais Leitão em comunicado.

A transação foi organizada, como Club Deal, pela EDP, com a coordenação do DBS Bank e ainda com a participação de outros três bancos internacionais, o MUFG, o OCBC e o UOB, no papel de Arrangers. O MUFG atuou ainda como Facility Agent.

A equipa da Morais Leitão envolvida na operação foi liderada pela sócia Maria Soares do Lago. “O financiamento tem finalidades “verdes”, destinando-se a financiar ou refinanciar a carteira de ativos verdes da EDP”, referem em comunicado.

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Estas 25 startups vão representar Portugal na Web Summit no Rio de Janeiro

Entre as 25, 14 startups participam ao abrigo da Startup Portugal. As restantes através da parceria com a Câmara Municipal de Lisboa/Fábrica de Unicórnios ou estão registadas de forma independente.

Já são conhecidas as 25 startups que vão representar Portugal na Web Summit Rio, a decorrer, de 1 a 4 de maio. Desde soluções de software, passando por inteligência artificial, educação, fintech, desporto e lifestyle, a delegação portuguesa marca presença na conferência tecnológica, que decorre pelo primeiro ano no Brasil, acompanhada pela Startup Portugal, no âmbito da iniciativa Business Abroad, que alberga 14 destas startups.

“A delegação que acompanhamos este ano à primeira edição da Web Summit Rio destaca-se pelo estágio adiantado das startups que vão representar Portugal no Brasil. Ao todo, já levantaram mais de 28 milhões de euros e todas elas estão prontas para ativar e desenvolveras suas operações no mercado brasileiro”, explica António Dias Martins, diretor executivo da Startup Portugal.

Esta edição da Web Summit Rio é particularmente importante para a Startup Portugal, numa lógica de prospeção para a atração de talento e de investimento“, acrescenta, citado em comunicado.

No primeiro dia da conferência, 1 de maio, a Delegação Portuguesa vai reunir-se com os stakeholders locais, num evento organizado pela Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, em colaboração com a Startup Portugal, com a Câmara Municipal de Lisboa e a AICEP, numa manhã com várias sessões sobre processos legais, fiscais, oportunidades de negócio no país e uma sessão de pitch com as startups portuguesas.

Entre as 25, 14 destas startups estão a participar na conferência ao abrigo do programa Business Abroad, da Startup Portugal, que, desde o seu início, já apoiou mais de 200 startups a eventos tecnológicos internacionais e aos mercados mais relevantes para este setor. As restantes empresas participam ao abrigo da parceria com a Câmara Municipal de Lisboa/Fábrica de Unicórnios ou registadas de forma independente. De referir ainda que nove das startups desta delegação encontram-se já em fase Beta e Growth.

Conheça cada uma delas:

  • BlockBee: plataforma com infraestruturas de pagamento para as moedas criptográficas;
  • Blue Insight Technologies: acompanha projetos da economia azul desde o desenho conceptual até ao produto finalizado;
  • Deeploy.me: startup que ajuda as empresas a contratar e subcontratar equipas de produto, ligando-as a uma comunidade de designers UX/UI;
  • Dizconto: rede social para compra de roupa;
  • Enline: SaaS sem sensores, baseado em cloud, que permite o conhecimento do comportamento eletromecânico e térmico a ser aplicado nos ativos dos sistemas de energia;
  • Frontfiles: plataforma de trabalho colaborativo e de mercado para fotojornalistas, profissionais de imagem e agências noticiosas;
  • Go Beesiness: Escola de empreendedorismo global que transforma a sociedade com conhecimento e orientação;
  • Hoopers: Comunidade global de basquetebol que liga jogadores, fãs e entusiastas através de produtos, conteúdos, experiências e NFT;
  • IDE Social Hub: Plataforma que combina soluções transversais nas áreas de tecnologia & digital para pessoas;
  • Infinite Foundry: Plataforma no metaverso que acolhe o gémeo digital 3D de uma fábrica industrial para monitorização remota 3D, otimização da fábrica e formação virtual;
  • ITERCARE: serviço centralizado que liga doentes e prestadores, utilizando tecnologia inovadora para uma experiência melhor e mais segura;
  • Knok Healthcare: plataforma para cuidados de saúde de qualidade através da telemedicina aumentada;
  • LEADZAI: plataforma de aquisição de clientes;
  • Mentorise: plataforma de mentoria que capacita pessoas e organizações a impulsionar o conhecimento e o desempenho, através de ligações humanas;
  • Modatta: marketplace onde as pessoas podem controlar os seus dados pessoais e monetizá-los através da interação com as marcas que lhes interessam;
  • Move: Legaltech que liga startups e talento tecnológicos a Portugal;
  • My Data Manager: Solução de governação, risco e conformidade que ajuda as organizações a implementar, gerir e reportar de uma forma eficaz;
  • MyCareforce: plataforma de recrutamento de profissionais de saúde;
  • ndBIM: plataforma de construção colaborativa integrada e baseada na nuvem que melhora a comunicação e colaboração entre todos os departamentos, fornecendo um conjunto de dados comum e acessível em tempo real e no terreno;
  • Neroes: fusão de neurotecnologia e IA para impulsionar a saúde mental e o desempenho, aumentar a confiança, a tomada de decisões, e reduzir a ansiedade nos negócios e no desporto;
  • Sensei: startup que transforma as compras de mercearia com tecnologia autónoma para operações de retalho otimizadas e experiência de compra sem descontinuidades;
  • SheerME: plataforma de acesso a reservas e pagamentos em linha a todos os serviços de bem-estar a qualquer hora, em qualquer lugar alimentado por um ecossistema de carteiras;
  • Swood: plataforma de benefícios flexíveis que combina características de RH e serviços financeiros;
  • Vawlt Technologies: Solução de armazenamento de dados com níveis de segurança elevados e benefícios económicos duradouros;
  • Wallstreeters: plataforma de wealth management.

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Certificados de Aforro aumentam 14% em março e batem novo recorde

No espaço de um ano, o stock de Certificados de Aforro mais do que duplicou, contabilizando atualmente mais de 28 mil milhões de euros, o valor mais elevado de sempre.

O stock de Certificados de Aforro aumentou 3.549 milhões de euros em março, mais 14,1% face a fevereiro, contabilizando no final do mês passado 28,6 mil milhões de euros.

Segundo dados divulgados esta sexta-feira pelo Banco de Portugal, trata-se da segunda variação mensal mais significativa de sempre (só superada pelo aumento de 14,8% registada em janeiro) e do maior aumento mensal absoluto desde, pelo menos, dezembro de 1998 (período desde o qual vigora a série do Banco de Portugal).

Só no primeiro trimestre deste ano, as famílias aplicaram mais de 9 mil milhões de euros das suas poupanças em Certificados de Aforro, cerca de 60 vezes mais do que os 150 milhões de euros registados no primeiro trimestre de 2022. E nos últimos seis meses, o stock de Certificados de Aforro “engordou” mais de 14 mil milhões de euros, o equivalente a 50% do montante existente no final de março.

A pressionar esta procura por parte das famílias está o nível de remuneração destes títulos de dívida desenhados para o retalho, que desde março estão a pagar a taxa máxima permitida por lei de 3,5%, ao mesmo tempo que os bancos continuam a pagar muito pouco pelos depósitos das famílias.

Fonte: IGCP.

Os dados divulgados pelo Bando e Portugal revelam também que, face ao período homólogo do ano passado, o stock de Certificados de Aforro mais do que duplicou, passando de 12,6 mil milhões de euros em março de 2022 para 28,6 mil milhões de euros no final do mês passado, o valor mais elevado de sempre.

Em contraciclo continuam os Certificados do Tesouro, que voltaram a registar uma queda de 4,5% em março, fechando o mês com 13,4 mil milhões de euros aplicados, o valor mais baixo desde maio do 2017. Há 17 meses consecutivos que o stock de Certificados do Tesouro está a minguar.

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Portugal teve terceira maior queda da dívida na UE em 2022, mas continua no “top 3”

Apesar da queda expressiva da dívida face ao PIB, Portugal continua a ter o terceiro rácio da dívida pública mais alto da União Europeia, nos 113,9%, adianta o Eurostat.

Portugal registou a terceira maior queda do rácio da dívida pública entre os países da União Europeia (UE) em 2022. Já na comparação do quarto trimestre de 2022 com o terceiro, a redução foi a maior. No entanto, mesmo com a diminuição do rácio da dívida pública para 113,9%, este continua a ser o terceiro mais elevado entre os Estados-membros, revelam os dados do Eurostat divulgados esta sexta-feira.

A queda no rácio da dívida pública de Portugal foi de 11,5 percentuais (p.p.) em 2022, a terceira maior. A Grécia liderou a redução da dívida, recuando 23,3 p.p., seguida do Chipre, (-14.7 p.p.).

Fonte: Eurostat

Na comparação trimestral, a dívida portuguesa caiu 5,9 pontos percentuais (p.p.) face ao terceiro trimestre de 2022, a maior na União Europeia. Seguiram-se Chipre (-4,8 p.p.), Grécia (-4,5 p.p.), Irlanda (-4,4 p.p.) e Áustria (-3,0 p.p.).

Estas reduções foram mais expressivas do que a média comunitária. O rácio da dívida pública recuou de 95,5% no acumulado de 2021 para 91,6% em 2022 na Zona Euro e de 88% para 84% na UE.

Apesar da redução expressiva, Portugal continua a ter a terceira dívida mais alta da UE. Apenas fica atrás da Grécia, com um rácio de 171,3%, e de Itália, que regista uma dívida de 144,4%. Após Portugal (113,9%), encontra-se Espanha (113,2%), França (111,6%) e Bélgica (105,1%).

Fonte: Eurostat

Por outro lado, as dívidas mais baixas em percentagem do PIB foram apresentadas na Estónia (18,4%), na Bulgária (22,9%), no Luxemburgo (24,6%), na Dinamarca (30,1%), na Suécia (33%) e na Lituânia (38,4%).

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