Mais de 70 carros da Ucrânia entraram em Portugal com isenção de ISV

Iniciado em 1 de julho de 2022, regime especial de ISV para cidadãos refugiados da Ucrânia já representou 1,5 milhões de euros em isenção de receitas para o Estado.

Desde 1 de julho de 2022 que os cidadãos refugiados da Ucrânia podem introduzir em Portugal os carros provenientes do outro lado da Europa sem terem de pagar o imposto sobre veículos (ISV). O regime especial criado no Orçamento do Estado para 2022 já conta com mais de 70 adesões, segundo dados pedidos pelo ECO junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Em 2022, a medida praticamente não foi utilizada, tendo contado com a adesão de quatro automóveis e um montante total de isenção de 64.991,83 euros. Este ano, no entanto, as adesões têm sido muito mais significativas: até ao final de maio, já foram matriculados 67 veículos, com o valor total da isenção a ascender a 1.472.593,28 euros.

O Estado, em praticamente ano e meio, concedeu 1.537,585,11 de euros em isenção de ISV para veículos oriundos da Ucrânia.

Durante a validade da autorização da residência temporária, de um ano, os refugiados ucranianos que são proprietários de automóveis não estão sujeitos a apresentar a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) no prazo de 20 dias úteis. Devem fazer-se acompanhar do Título de Residência Temporária emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), dos documentos do veículo e identificação pessoal para exibição às autoridades fiscalizadoras sempre que seja solicitado, assim refere o ofício da AT.

Como pedir a isenção

Com a autorização de residência temporária, cada proprietário do veículo pode pedir a isenção do ISV no Portal das Finanças: no capítulo 02 do regime do imposto, dedicado ao regime especial de introdução no consumo, é necessário introduzir o código de benefício 174 – “pessoas refugiadas da Ucrânia”. O pedido também pode ser feito na alfândega da área de residência.

Além dos documentos do veículo e da autorização de residência temporária, é necessário levar o carro à inspeção para que seja atribuída a matrícula portuguesa. No centro de inspeção, é emitido um comprovativo e a homologação técnica do veículo por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

A declaração de isenção do ISV é válida por 10 anos e atribuída a um carro ou a um motociclo por beneficiário. Os veículos isentos, no entanto, podem ser conduzidos por qualquer pessoa habilitada para tal.

Caso o pedido de isenção de ISV seja recusado, no imediato, o carro pode continuar a circular em Portugal sem ser preciso apresentar a declaração aduaneira, enquanto durar a autorização temporária.

No prazo de 30 dias após o fim do prazo da autorização temporária de residência, há quatro cenários: registar o veículo em Portugal – desde que seja titular de autorização de residência do SEF –, reexportar o veículo, abandonar o veículo a favor do Estado ou mesmo destruí-lo, sob controlo aduaneiro. Se nada disto for cumprido, o automóvel ou a mota passam ser a considerados como introduzidos ilegalmente em território português.

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