Novos incentivos à capitalização aquém das propostas da CIP
O novo acordo de rendimentos prevê o alargamento dos incentivos à capitalização das empresas com capital próprio, mas fica aquém das propostas da CIP.
O novo acordo de rendimentos assinado em vésperas da apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2024, prevê um reforço dos incentivos à capitalização, com o objetivo de favorecer o recurso a capitais próprios em detrimento do financiamento alheio, mas fica aquém das propostas da CIP. Neste acordo, que não tem a assinatura nem da CIP (Confederação Empresarial de Portugal) nem da CGTP, é prevista uma taxa de benefício variável, a partir da Euribor a 12 meses mais 1,5 pontos percentuais, ou dois pontos no caso de micro, pequena e média empresas.
Este novo acordo de rendimentos atualiza o que foi assinado há um ano, também dias antes do orçamento para 2023, mas desta vez sem a assinatura da CIP, agora liderada por Armindo Monteiro. E na conferência de apresentação do acordo, o próprio Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio, também reconheceu que é preciso ir mais longe em matéria de fiscalidade. Ainda assim, o Comércio subscreveu este acordo revisto.
No regime fiscal de incentivo à capitalização, o Governo avançou ainda neste acordo com uma majoração adicional à taxa base, que será de 50% em 2024 e vai até 20% em 206.
Quais são as outras medidas que constam do novo acordo?
- Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), bem como dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, incentivando a atração e retenção de trabalhadores altamente qualificados, através do alargamento do âmbito das despesas elegíveis aos custos salariais dos trabalhadores com qualificações iguais ou superiores ao grau de mestre.
- Redução da tributação autónoma, aplicável às viaturas, através da redução das taxas aplicáveis:
a. 10% para 8,5%;
b. 27,5% para 25,5%;
c. 35% para 32,5%.
- Redução do prazo de amortização do goodwill de 20 anos para 15 anos, em linha com a prática da maioria dos Estados-membros da União Europeia.
- Reforço do regime de tributação aplicável às stock options:
a. Alargar o regime fiscal das stock options aos membros de órgãos sociais;
b. Isentar de exit tax os ganhos até 20 vezes o valor do IAS.
- Redução da taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado para 21€ por 1.000 litros, fixando-a no limiar mínimo previsto no artigo 92º do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo.
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