Governo abre 135 vagas para auditores de justiça
Das 135 vagas abertas pelo Governo, 52 vagas são para a magistratura judicial, 31 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais, e 52 vagas para a magistratura do MP.
O Governo abriu um novo concurso para o preenchimento de 135 lugares de auditores de justiça. Segundo o despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República, a abertura de novas vagas decorre dos pedidos dos vários órgãos, como o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, que apontavam a necessidade de magistrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e também das “necessidades” do próprio sistema de justiça.
“Autorizo a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores de justiça, fixando, à semelhança do ocorrido no ano transato, do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura: 52 vagas para a magistratura judicial; 31 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais; 52 vagas para a magistratura do Ministério Público“, lê-se no despacho.
Assim, o Governo aponta que teve em conta as “informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Procuradoria-Geral da República quanto às necessidades de ingresso de magistrados no CEJ, bem como as necessidades do sistema de justiça”.
Em Diário da República, o Governo justifica também este concurso com a “ponderada a capacidade formativa atualmente instalada no edifício sede do CEJ, em Lisboa, no que respeita a recursos humanos e materiais”, assim como a “necessidade de manutenção do nível da qualidade da formação”.
“Não obstante a criação do novo Polo de Formação do CEJ em Vila do Conde vá, num futuro próximo, aumentar significativamente a sua capacidade formativa e, pese embora, o protocolo e o contrato de comodato tenham já sido assinados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e a Câmara Municipal de Vila do Conde”, justifica o Governo que aponta para 2025 a entrada em funcionamento deste novo polo.
Segundo o artigo 52.º do Estatuto do Ministério Público, os auditores são magistrados do Ministério Público que exercem funções de consulta jurídica, quando solicitada quer pelo presidente da Assembleia da República, pelos membros do Governo ou dos representantes da República para as regiões autónomas junto dos quais funcionem. Os auditores podem ainda propor ao procurador-geral da República que sejam submetidos ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República os pareceres sobre que tenham fundadas dúvidas.
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