Exclusivo CTT falharam todos os objetivos de qualidade do correio em 2023… exceto um

Empresa voltou a ficar muito aquém dos objetivos da concessão do serviço postal universal. Mas, pela primeira vez, cumpriu ao limite um dos indicadores definidos pela Anacom em abril de 2021.

Os CTT CTT 0,34% voltaram a ficar muito aquém dos objetivos fixados para o serviço postal universal em 2023. Mas, pela primeira vez desde que estão em vigor os atuais indicadores, a empresa conseguiu cumprir uma das 22 metas fixadas pela Anacom, segundo dados preliminares divulgados em maio pelo regulador, e já publicados no site dos CTT, que não tinham sido noticiados até agora.

Todos os anos é feita uma avaliação técnica ao desempenho dos CTT na concessão do serviço postal universal, atualmente a cargo da consultora PwC. O incumprimento permite ao Estado acionar um mecanismo de compensação, que, ao abrigo da nova lei postal, pode assumir a forma de cortes no preço do correio ou obrigações de investimento para melhorar o serviço.

Os atuais indicadores foram aprovados pela Anacom em abril de 2021, mas há muito que são alvo de críticas por parte da administração da empresa, com o CEO, João Bento, a considerar que alguns são mesmo “impossíveis” de cumprir. Por isso, em 2022, a notícia de que os CTT tinham falhado todos os indicadores de qualidade não causou surpresa, pois é o que tem acontecido ano após ano.

Em 2023, porém, houve uma novidade. A empresa postal conseguiu cumprir um dos 22 objetivos fixados pela Anacom, aquele que diz respeito à “demora de encaminhamento de envios de correspondência registada (D+1)”, registando um cumprimento de 94,5%, equivalente ao objetivo definido. Isto é, bastava uma décima a menos para ter falhado novamente todos os indicadores.

Os restantes 21 indicadores não foram respeitados pelos CTT, com desvios que, num dos casos, superou os 21 pontos percentuais. Em cinco outros indicadores, os CTT ficaram entre 10 e 20 pontos percentuais aquém das respetivas metas (ver tabela).

Fonte: Anacom

Estes dados incluem dois pedidos de dedução apresentados pelos CTT, e aceites pela Anacom, devido aos efeitos do mau tempo que afetou a Madeira em maio e os Açores em junho, “com interrupções do tráfego aéreo nos aeroportos do Funchal, Ponta Delgada e Terceira”, que “impactaram a qualidade do serviço postal, prejudicando as normais condições de transporte dos envios postais”, lê-se no relatório anualmente produzido pela Anacom.

Esse relatório, que foi divulgado no início de maio no site do regulador, indica também que os valores apresentados “não incluem informação sobre o intervalo de confiança a 95% do valor observado dos IQS [Indicadores de Qualidade do Serviço] apurados através de amostras, pelo que qualquer conclusão sobre o atingimento do respetivo objetivo deve ser interpretada como indicativa”.

O ECO pediu um comentário à empresa sobre o facto de ter falhado quase todos os indicadores, exceto um, que respondeu: “A posição dos CTT face aos indicadores de qualidade aplicáveis ao contrato de 2022 não se alterou.”

Compensação por falhas de 2022 ainda por conhecer

Que posição é essa? Desde 2022 que os CTT estão sujeitos a uma nova concessão, que foi negociada pelo anterior Governo, sob o comando do então ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, que atualmente é secretário-geral do PS e líder da oposição, e atribuída por ajuste direto.

Nessa negociação, o Governo retirou à Anacom a competência de definir os indicadores de qualidade do serviço postal e aceitou vir a aprovar novos indicadores “alinhados com as melhores práticas vigentes na União Europeia”.

Com 2024 a meio, os indicadores mantêm-se os antigos, os tais aprovados pela Anacom em abril de 2021. O regulador já apresentou uma proposta inicial de novos indicadores — que também já foi alvo de críticas dos CTT — e promoveu uma consulta pública, já concluída, faltando conhecer-se o relatório da mesma e apresentar a proposta final ao novo Governo. É o novo ministro Miguel Pinto Luz quem terá de decidir.

O ECO contactou o Ministério das Infraestruturas e a Anacom sobre este assunto, mas não obteve resposta.

Outra das cedências do anterior Governo na negociação com os CTT — tida como a única empresa capaz de prestar este serviço — foi que, até à aprovação de novos indicadores, sempre que fosse acionado o mecanismo de compensação por falhas dos CTT, a penalização seria por via de obrigações de investimento, ao invés de cortes no preço do correio (que, segundo a empresa, ameaçavam a sustentabilidade financeira do serviço, exclusivamente financiado pelos utilizadores).

Não foi possível apurar qual irá ser o tipo de compensação que os CTT terão de dar por falharem a maioria dos indicadores de 2023. Mas também não se conhece qualquer desenvolvimento na compensação, por via de obrigações de investimento, a que os CTT estão sujeitos por terem ficado aquém de todos os objetivos em 2022.

“Quanto aos mecanismos de compensação, como também já foi referido, o processo administrativo está a decorrer”, limita-se a responder fonte oficial da empresa postal.

Sobre isto, em janeiro deste ano, o então secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa, Mário Campolargo, tinha dito ao ECO: “A pedido do Governo, a proposta do regulador para a aplicação do mecanismo de compensação foi submetida aos CTT, estando atualmente em fase de audiência prévia. Finda a audiência prévia, o regulador deverá remeter ao Governo a respetiva proposta de decisão final.”

Certo é que, como noticio o ECO em março de 2022, a nove meses do final do ano, os CTT já estavam a acautelar possíveis obrigações de investimento caso falhassem, como veio a verificar-se, as metas de qualidade definidas para o correio. Em resposta a um analista numa conferência telefónica de apresentação de resultados, o líder dos CTT disse que, caso o Governo acionasse o mecanismo de compensação, não haveria necessidade de realizar investimentos adicionais.

Além disso, um mês antes, em fevereiro de 2022, fonte oficial do então Ministério tutelado por Pedro Nuno Santos confirmou não existir “qualquer ‘normativa’ definida, à partida, para as obrigações de investimento”.

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