Administração do Banco de Fomento pode ter no mínimo quatro elementos e no máximo 12

Com a alteração dos estatutos do Banco de Fomento, o conselho de administração passa a ser composto por um mínimo de quatro e um máximo de 12 membros. Na anterior redação, oscilava entre sete e 11.

A cúpula do Banco Português de Fomento (BPF) vai aumentar. A próxima comissão executiva passa a ter seis membros e o conselho de administração 12. A decisão foi tomada pelo Governo a 14 de novembro, mas era necessário alterar os estatutos da própria instituição.

Na prática, a administração que irá suceder à equipa de Ana Carvalho tem mais um elemento em cada um dos órgãos. O objetivo do Executivo foi dar maior robustez ao banco e cumprir as boas práticas defendidas pelo regulador. “Reforçar a governança e o respetivo compliance, para endereçar as boas práticas preconizadas pelo supervisor”, avançou ao ECO, na altura, fonte oficial do Ministério da Economia.

Com a alteração foi necessário mudar os estatutos do próprio BPF, já que estes determinavam que a instituição é administrada e representada “por um conselho de administração composto por um mínimo de sete e um máximo de 11 membros, incluindo um presidente e um vice-presidente, todos nomeados por deliberação da assembleia geral, devendo no ato de designação ser fixado o número de administradores”.

Agora, na nova redação, o banco passa a ser “administrado e representado por um conselho de administração composto por um mínimo de 4 e um máximo de 12 membros”, mantendo-se o resto da redação. E comissão executiva passa a ser “composta por um mínimo de três e um máximo de seis administradores”, lê-se no decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Com a alteração acomodam-se as alterações que vão vigorar no próximo ano. A atual comissão executiva está reduzida a quatro elementos, desde a saída do administrador com o pelouro comercial, Hugo Roxo, em abril. Também a chairwoman, Celeste Hagatong, abandonou a instituição em setembro, por motivos de saúde.

E apesar de o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) determinar que as alterações estatutárias estão sujeitas a autorização prévia do Banco de Portugal, nomeadamente as mudanças na estrutura da administração ou da fiscalização, o alargamento do conselho de administração e do conselho executivo não encaixam nesta figura, como já explicou ao ECO o regulador.

Desde 2014 que deixou de haver sujeição a autorização prévia do Banco de Portugal as alterações estatutárias de sociedades financeiras, explicou ao ECO Paulo Câmara, advogado da Sérvulo, especialista em financeiro e governance.

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