Ricardo Arroja sai da Aicep com indemnização de 62 mil euros
“Relativamente ao pagamento de indemnização ao dr. Ricardo Arroja, a questão será tratada pelos serviços da AICEP, dentro do enquadramento legal vigente”, confirmou ao ECO o Ministério da Economia.
O economista Ricardo Arroja foi dispensado esta segunda-feira da liderança da Aicep. A agência, pela primeira vez, passou a ser liderada por uma mulher – Madalena Oliveira e Silva. O facto de ter permanecido no cargo um ano e 19 dias garante a Ricardo Arroja o pagamento de uma indemnização de 62 mil euros.
O estatuto do gestor público determina que um gestor público pode ser “livremente demitido, conforme os casos, independentemente dos fundamentos”, que normalmente são violação grave, por ação ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa; violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos; ou ainda a violação do dever de sigilo profissional.
Demissão essa que “pode ter lugar a qualquer tempo” se o órgão de eleição ou de designação assim o entender. Ora, o Executivo entendeu que “a aposta no crescimento das exportações obriga a um papel mais ativo, mais ágil e mais presente por parte da Aicep. Um perfil mais próximo das empresas, que possa agilizar todos os processos de apoio ao tecido empresarial”. Um perfil no qual encaixa Madalena Oliveira Silva que acrescentou recentemente ao seu vasto currículo a negociação dos apoios da Autoeuropa.
Mas quando os gestores são afastados um ano depois de exercerem funções, automaticamente têm direito a uma indemnização correspondente ao vencimento de base até ao final do mandato. Mas há um limite: 12 meses. “Desde que conte, pelo menos, 12 meses seguidos de exercício de funções, o gestor público tem direito a uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respetivo mandato, com o limite de 12 meses”, lê-se no estatuto do gestor público.
Ricardo Arroja entrou em funções a 4 de junho de 2024 e foi afastado a 23 de junho de 2025, ou seja, um ano e 19 dias depois, o que lhe permite ter direito à indemnização. Ao contrário do que aconteceu com o seu antecessor Filipe Santos Costa, que foi afastado antes de perfazer um ano de mandato.
“Relativamente ao pagamento de indemnização ao dr. Ricardo Arroja, a questão será tratada pelos serviços da AICEP, dentro do enquadramento legal vigente”, confirmou ao ECO o Ministério da Economia e da Coesão.
De acordo com o relatório e contas da Aicep, Ricardo Arroja tem um vencimento mensal bruto de 5.223,66 euros, a que acrescem 2.089,46 euros de despesa de representação, mas que não são tidas em conta para a indemnização. Tendo em conta o limite de 12 meses para o cálculo, Ricardo Arroja vai receber 62.683,92 euros.
Mas, se regressar ou vier a aceitar um cargo no setor público administrativo ou empresarial, neste horizonte temporal, “a indemnização eventualmente devida é reduzida ao montante da diferença entre o vencimento como gestor e o vencimento do lugar de origem à data da cessação de funções de gestor, ou o novo vencimento, devendo ser devolvida a parte da indemnização que eventualmente haja sido paga”, especifica a lei.
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