OMC dá razão à UE num dos litígios comerciais com Pequim

  • Lusa
  • 18:54

Em causa estão medidas adotadas pelos tribunais chineses relacionadas com a aplicação dos direitos de propriedade intelectual e que deverão agora ser modificadas.

Um mecanismo de arbitragem da Organização Mundial do Comércio (OMC) pronunciou-se esta segunda-feira a favor da União Europeia (UE) num dos litígios entre o bloco comunitário e a China, relativo a direitos de propriedade intelectual.

A decisão deste mecanismo de arbitragem da OMC, ao qual foi necessário recorrer dado o Órgão de Recurso da organização estar na prática bloqueado desde dezembro de 2019 – face à recusa dos EUA em aprovar as nomeações dos novos juízes –, reverte uma decisão de um painel da OMC, emitida em fevereiro passado, parcialmente favorável a Pequim, o que levou a UE a introduzir um recurso da decisão.

Em causa estão medidas adotadas pelos tribunais chineses relacionadas com a aplicação dos direitos de propriedade intelectual e que deverão agora ser modificadas. O mecanismo de arbitragem provisório da OMC foi reconhecido por Bruxelas e Pequim em julho de 2023 para ter a última palavra em litígios comerciais entre as partes.

Este processo foi iniciado em fevereiro de 2022 pela UE, que argumenta que algumas decisões judiciais chinesas sobre direitos de propriedade intelectual na China não respeitam o Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS).

O bloco europeu discordava, designadamente, da utilização, numa série de litígios sobre marcas europeias e chinesas julgados na China, de certas “medidas anticontenciosas” que proíbem uma das partes envolvidas de prosseguir o processo judicial noutra jurisdição ou tribunal.

A UE acusava Pequim de dificultar drasticamente a ação judicial das empresas europeias cujas patentes, nomeadamente no domínio das tecnologias de telecomunicações, estão a ser utilizadas ilegalmente por empresas do gigante asiático, sublinhando Bruxelas que em causa estão milhares de milhões de euros.

Chamados a pronunciarem-se sobre o recurso da UE, os ‘árbitros’ do mecanismo da OMC concluíram que a principal medida, que permitia aos tribunais chineses proibir os detentores de patentes de fazer valer os direitos de patente em jurisdições fora da China, no contexto de litígios sobre patentes no país, era incompatível com as obrigações decorrentes do Acordo TRIPS.

Contrariamente à opinião inicial do painel da OMC, o mecanismo de arbitragem considerou agora que as medidas adotadas pela China estavam a “frustrar o sistema de propriedade intelectual de outros países”, impedindo os titulares de direitos de exercerem os seus direitos no estrangeiro, pelo que a China terá de alterar esta prática ou enfrentar retaliações comerciais.

Nas conclusões adotadas, os peritos salientaram que os membros da OMC devem implementar o Acordo TRIPS “sem prejudicar o funcionamento dos sistemas de proteção e aplicação dos direitos de propriedade industrial implementados por outros membros nos respetivos territórios”.

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