Sindicato da CGD avança para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por contagem de faltas por luto

  • Lusa
  • 29 Outubro 2025

Em causa está a ação judicial que o STEC pôs, em abril de 2023, contra a Caixa Geral de Depósitos por divergências quanto às faltas justificadas por morte de familiar.

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do grupo CGD (STEC) apresentou uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra a contagem dos dias de descanso semanal e feriados nas faltas por morte de familiar.

Em causa está a ação judicial que o STEC pôs, em abril de 2023, contra a Caixa Geral de Depósitos por divergências quanto às faltas justificadas por morte de familiar: o STEC defendia que o cálculo devia abranger apenas dias úteis, enquanto a CGD sempre contabilizou dias consecutivos de calendário, incluindo fins de semana e feriados.

O caso teve decisões desfavoráveis para o sindicato (incluindo no Supremo Tribunal de Justiça), alinhando os tribunais com o entendimento da CGD ao considerarem que o artigo 251.º do Código do Trabalho deve ser interpretado como correspondendo a dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso.

Esta quarta-feira, em comunicado, o STEC disse que, apesar de lhe terem sido desfavoráveis, as decisões reconheceram que o sistema jurídico está dividido neste tema quer ao nível da doutrina quer no entendimento e prática e apresentou queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

“O STEC nunca aceitou esta interpretação restritiva e discriminatória, tendo encontrado apoio em várias entidades de relevo — entre as quais, o Conselho Superior da Magistratura, a Provedoria de Justiça, a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Direção-Geral da Administração Escolar — que convergem no entendimento de que os dias de luto não devem incluir os dias de descanso semanal ou feriados”, lê-se no comunicado.

Para o sindicato, nos dias a serem contados em caso de falecimento de familiar “não poderão ser computados os dias de descanso e/ou os feriados intercorrentes, pela simples razão de que nestes não se verifica qualquer falta ao trabalho”, e considera que a dualidade de critérios atualmente existente “traduz-se num tratamento desigual entre trabalhadores do setor público e privado, constituindo uma clara violação de princípios fundamentais de justiça e igualdade, perpetrada pelo Estado Português”.

O STEC apelou ainda aos políticos para que clarifiquem a norma em causa e reconheçam “expressamente que os dias de luto não incluem os dias de descanso semanal nem os feriados intercorrentes, garantindo assim justiça e dignidade num momento de especial fragilidade para os trabalhadores”.

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