Afinal, como se aplicam as tabelas de retenção de IRS aos salários?
Governo já deu a conhecer tabelas de retenção na fonte de IRS que se devem aplicar aos salários e pensões em 2026. Mas como se calcula o desconto a fazer em cada mês? O ECO explica.
Já estão publicadas as tabelas de retenção na fonte de IRS que devem ser aplicadas às remunerações e pensões durante o ano de 2026. No entanto, há três anos que o cálculo desse desconto mensal é mais complexo do que aquele a que os portugueses estavam habituados. Agora, é preciso multiplicar o ordenado bruto por uma taxa marginal, abater uma determinada parcela e ainda subtrair outro valor relativo a cada filho.
Mas vamos por partes. Todos os meses, os ordenados da generalidade dos trabalhadores dependentes em Portugal são sujeitos a dois descontos: a contribuição para a Segurança Social (11%) e a retenção na fonte de IRS, que é guiada pelas tabelas de retenção que são publicadas pelo Governo.
Esta terça-feira foram publicadas no Portal das Finanças as tabelas relativas a 2026, o que já permite calcular o salário líquido que chegará à carteira dos portugueses ao longo deste ano.
Ao contrário do que acontecia até 2023 – a cada nível salarial correspondia uma simples taxa de retenção a aplicar ao salário bruto mensal –, hoje calcular essa retenção de IRS é um exercício mais complexo.
Primeiro, há que identificar em das mais de dez tabelas disponíveis se encaixa. É trabalhador dependente ou pensionista? É casado ou não? Tem filhos? É uma pessoa com deficiência? No topo de cada tabela, encontra a tipologia de contribuinte.
Encontrada a tabela certa, há então de dar atenção à coluna mais à esquerda – a da remuneração mensal –, de modo a encontrar o nível de rendimento em que se encaixa.
Feito? É chegada, portanto, a hora de fazer contas. Primeiro, tem de multiplicar a sua remuneração mensal bruta à taxa marginal máxima correspondente ao nível de rendimento em que se encaixa. De seguida, retire desse montante a parcela a abater correspondente ao seu patamar de rendimento.
Caso não tenha filhos, já chegou ao valor da retenção na fonte de IRS que verá subtraído do seu salário ou pensão ao longo de 2026.
Caso tenha dependentes, tem ainda uma outra operação a fazer: a esse total, desconte a parcela a adicional a abater por dependente (caso tenha mais do que um filho, multiplique essa parcela pelo número de dependentes).
Vamos a um caso prático. De acordo com as tabelas agora publicadas, a um solteiro sem filhos com um salário bruto de mil euros deve ser aplicada uma taxa marginal máxima de 12,5%. Se fosse esse o único cálculo a fazer, esse trabalhador teria de descontar 125 euros por mês. Mas há que considerar a tal parcela a abater, que, para este nível de rendimento, é de 89 euros. Resultado: neste caso, a retenção na fonte devida em 2026 é de cerca de 36 euros.
Até 2023, o sistema era mais simples, mas o Governo então liderado por António Costa introduziu o modelo das taxas marginais, de modo a evitar que um aumento da remuneração seja “anulado” pela correspondente subida nos níveis da tabelas e das taxas a aplicar.
As tabelas publicadas esta terça-feira já refletem a atualização do mínimo de existência para 12.880 euros prevista no Orçamento do Estado para 2026, bem como dos escalões de IRS. Incorpora também a descida das taxas entre o 2.º e 5.º patamares de rendimentos deste imposto em 0,3 ponto percentuais, que ficou estabelecida no Orçamento do Estado para 2026.
Além disso, tem atenção ao reforço do salário mínimo nacional – que passou dos 870 euros praticados em 2025 para 920 euros em janeiro –, garantindo que quem ganha essa retribuição continua dispensado de fazer esse tipo de descontos.
Veja abaixo as tabelas de retenção na fonte a vigorar em 2026
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