Licenças ilimitadas e passaporte único: vem aí um novo regulamento europeu das telecomunicações

Apresentação oficial do Digital Networks Act estará por dias e inclui mudanças profundas para tornar o setor das telecomunicações menos burocrático e mais competitivo. Países perdem poder no espetro.

ECO Fast
  • A Comissão Europeia está prestes a apresentar o Digital Networks Act, um regulamento que visa harmonizar a legislação das telecomunicações na União Europeia, simplificando o acesso ao espetro às operadoras.
  • Atualmente, a alocação de espetro é decidida por cada Estado-membro, mas a nova proposta pretende criar um mercado único obrigatório, o que poderá gerar resistência de países como Portugal.
  • A medida trará maior previsibilidade e redução de custos para as operadoras, promovendo investimentos em tecnologia, além de acelerar o desenvolvimento de redes 5G e 6G.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

A Comissão Europeia prepara-se para introduzir um novo pacote legislativo, de aplicação obrigatória na União Europeia, que volta a alterar a legislação aplicável ao setor das telecomunicações. Conhecido por Digital Networks Act (DNA), o regulamento harmoniza as regras a vários níveis e simplifica a vida das operadoras, nomeadamente em matéria de acesso ao espetro necessário para o fornecimento de serviços móveis. A apresentação oficial poderá ocorrer já no dia 20 de janeiro.

Atualmente, cada país determina a sua política de alocação de espetro. Mas, de acordo com uma proposta preliminar obtida pelo Politico e consultada pelo ECO, a Comissão Europeia tenciona criar um “mercado único obrigatório” de espetro, retirando poder aos Estados-membros.

“A opção preferida prevê, em regra, licenças com duração ilimitada, com a possibilidade de cláusulas de revisão e de revogação dos direitos de utilização, renovações quase automáticas e a aplicação de modelos de leilão favoráveis ao investimento”, lê-se no documento, que ainda pode sofrer alterações. Mas o texto preliminar vai ao ponto de referir que “os direitos de utilização devem ser em princípio garantidos por uma duração ilimitada”. Uma ideia que poderá merecer resistência de países como Portugal.

A alocação de espetro para serviços como o 5G é mais do que um aspeto meramente técnico. Para reguladores como a Anacom, o espetro é visto como o principal meio de intervenção no mercado. Por exemplo, foi através do leilão de licenças 5G que o regulador abriu a porta à entrada da Digi em Portugal, um player com ofertas diferentes das que existiam no mercado, perante o entendimento de que havia falta de concorrência no setor.

Além disso, parte significativa do espetro das operadoras expira no próximo ano e a Anacom tem estado inclinada a renovar parte das licenças sob a condição de as empresas investirem na resiliência energética das suas redes. Necessidade que ficou bem explícita com o apagão ibérico em abril do ano passado.

Para as operadoras, esta medida traz maior previsibilidade e custos mais reduzidos, permitindo um maior investimento em tecnologia. O documento prevê que o mercado único de espetro ao nível europeu “terá um impacto positivo no PIB” e garantirá “o desenvolvimento atempado de redes 5G e 6G de elevada qualidade”. Só em Portugal, em 2021, as empresas do setor pagaram 566,8 milhões de euros pelas licenças que permitiram o desenvolvimento da quinta geração móvel.

Instalação da rede de telecomunicações e 5G no Rock in Rio Lisboa - 07JUN22
As operadoras necessitam de licenças para oferecer serviços móveis, que geralmente custam vários milhões de eurosHugo Amaral/ECO

Do “passaporte” ao fim do cobre

Adicionalmente, se a Comissão Europeia confirmar o texto preliminar, as empresas de telecomunicações passarão ainda a poder solicitar um “passaporte” que lhes permite operar em “um ou vários Estados-membros”, ao invés de terem de obter licenças individuais junto dos reguladores de cada país. O diploma preliminar reflete, assim, a preocupação de Bruxelas em remover barreiras no mercado, depois de um período de vários anos marcado por uma ‘avalanche regulatória’.

Está também prevista a introdução do estatuto de empresa com “poder significativo de mercado”, possibilitando a regulação do mercado a montante (ex ante). A lei preliminar recorre ao conceito de posição “dominante” e não estipula critérios novos para determinar que players se enquadram neste estatuto. Aqueles que se encaixarem na definição legal, porém, ficam sujeitos a obrigações de transparência e não-discriminação e podem ser forçados a adotar certas práticas de contabilidade ou controlo de preços, por exemplo.

O regulamento pretende ainda forçar uma transição tecnológica para a fibra na União Europeia. Até 31 de dezembro de 2035, os países podem ficar obrigados a desligar as redes mais antigas de cobre quando se verificarem duas condições: pelo menos 95% de cobertura de fibra e disponibilidade de serviços de conectividade acessíveis. Podem existir exceções.

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