Mau tempo. Regime de apoios e celeridade processual alargados a todo o território
Até agora, regime de apoios apenas se aplicavam aos munícipios abrangidos pela situação de calamidade. Aprovação do decreto-lei alarga abrangência territorial.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o alargamento a todo o território nacional do regime de apoios e simplificação para a reconstrução que tinham sido concedidos para os municípios em situação de calamidade devido às intempéries. Para beneficiar da medida.
A decisão foi anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no habitual briefing, após a reunião de Conselho de Ministros, e já havia sido sinalizada na quarta-feira pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.
“Aprovámos hoje [quinta-feira] um decreto-lei que garante que ninguém no país fica para trás independentemente do local onde se vive, onde se está e onde se opera e onde está a infraestrutura, a fábrica ou a empresa. Pode beneficiar dos regimes de apoio e de celeridade, se esse dano e a destruição resultou do comboio de tempestades entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro”, explicou.
Deste modo, os apoios aplicáveis aos 90 municípios abrangidos pela situação de calamidade estendem-se aos “casos pontuais” fora destas regiões. O decreto-lei aprovado permite, desta forma, segundo Leitão Amaro, que possam “beneficiar deste regime de apoio e de celeridade processual, de rapidez processual, se o dano concreto, aquela operação, e por isso a reconstrução, for identificada e confirmada como estando ligada a esta sequência de tempestades”.
Para isso, o que é que é preciso? No caso de obras e intervenções particulares, o pedido deve ser apresentado junto da CCDR, sendo “sujeito ao reconhecimento do município”, no caos de obras municipais, “naturalmente não pode ser o próprio município a autocertificar-se”, pelo que será a CCDR a fazê-lo.
O primeiro-ministro já tinha adiantado que o alargamento permite que “numa casa ou num bairro, numa empresa ou numa zona industrial, num conjunto de lugares ou numa freguesia ou em várias freguesias, poder ser demonstrado que o nível de prejuízos é suficientemente extenso e abrange a população de uma forma transversal que justifique para essa operação casuística a aplicação das medidas excecionais que estão em vigor”.
Segundo um despacho publicado na quarta-feira, em Diário da República, mais 22 concelhos juntaram-se aos 68 municípios abrangidos pela situação de calamidade decretada pelo Governo em janeiro nas zonas afetadas pela depressão Kristin, aos quais se aplicarão os mesmos apoios.
A situação de calamidade para 68 concelhos de Portugal continental, primeiro decretada em 29 de janeiro e depois prolongada, terminou em 15 de fevereiro, assim como a isenção das portagens nos territórios afetados.
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