Queixas sobre serviços digitais mais do que triplicam em 2025
A Anacom, enquanto regulador dos serviços digitais, recebeu mais do triplo das reclamações em 2025 do que no ano anterior. Remoção de contas foi o motivo que gerou mais queixas.
A Anacom registou 237 reclamações relacionadas com serviços digitais em 2025, o que representa um aumento de 259% face a 2024, com mais 171 queixas no período em análise.
Segundo um comunicado do regulador, a plataforma mais reclamada foi o Instagram, que concentrou 36% do total das reclamações, correspondendo a 85 queixas, um acréscimo de 71 relativamente ao ano anterior.
Seguiu-se o Facebook, também do grupo Meta, com 24% das reclamações, num total de 56, mais 37 do que em 2024. Em menor expressão surgem outras plataformas como a Google, com 6% das reclamações, e o WhatsApp e o X, que registam ambas 5% das queixas.
As plataformas de muito grande dimensão (VLOP), que são supervisionadas pela Comissão Europeia, representam 72% do total das reclamações registadas, sendo que as plataformas da Meta – Instagram e Facebook –, ambas sedeadas na Irlanda, são responsáveis por 60% do total.
O principal motivo apontado para as reclamações foi a suspensão, restrição ou remoção de contas ou conteúdos por parte dos prestadores de serviços intermediários, fundamentada em alegadas infrações legais ou violações dos seus termos e condições contratuais, consideradas indevidas pelos utilizadores. Este motivo correspondeu a 43% das reclamações recebidas em 2025, num total de 103 queixas, o que representou um aumento de 80 em relação a 2024.
O segundo motivo mais frequente refere-se à denúncia de conteúdos ilegais, que é encaminhada para as autoridades competentes sempre que adequado. Esta categoria esteve presente em 91 reclamações, representando 38% do total e tendo registado o maior crescimento face a 2024, com mais 78 denúncias.
Com menor peso surgem ainda reclamações relacionadas com o tratamento de reclamações (6%), questões de identidade e segurança dos destinatários de serviços (5%) e as condições dos serviços prestados (4%).
Das 237 reclamações recebidas em 2025, 54 (23%) foram transmitidas ao Coordenador dos Serviços Digitais (CSD) competente, nomeadamente 53 para a Irlanda e uma para a Bélgica, por indícios de infração ao Regulamento dos Serviços Digitais por parte de prestadores intermediários estabelecidos nesses países. Durante este período, a Anacom, enquanto CSD de Portugal, recebeu duas reclamações encaminhadas por entidades de outros Estados-membros.
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