Um quarto dos beneficiários do apoio à renda recebe o valor máximo de 200 euros
Este apoio é atribuído oficiosamente, até um máximo de 60 meses (cinco anos), abrangendo inquilinos cujo contrato de arrendamento foi efetuado até 15 de março de 2023.
Um quarto dos inquilinos com apoio extraordinário à renda estão a receber 200 euros por mês, o valor máximo possível, segundo dados do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Em resposta a questões da Lusa, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação indicou que no final de julho estavam a receber o apoio extraordinário ao pagamento da renda um total de 215.077 beneficiários — reportando-se a dados do IHRU.
Deste total, “55.291 pessoas recebem o valor máximo do apoio”, referiu a mesma fonte oficial.
Esta medida foi lançada em 2023, sendo dirigida a famílias cuja taxa de esforço com a renda supera os 35%, com o valor do apoio a ter por limite máximo mensal os 200 euros.
Tendo em conta os dados facultados à Lusa, cerca de 25% dos inquilinos com apoio estão a receber o valor máximo possível.
Este apoio é atribuído oficiosamente, até um máximo de 60 meses (cinco anos), abrangendo inquilinos cujo contrato de arrendamento foi efetuado até 15 de março de 2023.
Este critério da data, porém, levou a que várias famílias fossem perdendo o apoio, por se considerar que estavam perante um contrato novo de arrendamento quando este fosse cessado por iniciativa do senhorio e seguido de novo contrato, com um aumento de renda.
Esta situação levou o atual Governo a alterar a lei, permitindo que o apoio chegue a pessoas com novos contratos desde que o contrato de arrendamento anterior tenha cessado por iniciativa do senhorio, “e o contrato em vigor diga respeito ao mesmo locatário e ao mesmo imóvel, devendo corresponder à habitação permanente e domicílio fiscal do respetivo arrendatário ou subarrendatário beneficiário”.
A Lusa questionou o Ministério das Infraestruturas e Habitação sobre o número de pessoas que tendo perdido o apoio por aquele motivo, voltaram agora a recebe-lo, mas a resposta não aponta o universo dizendo apenas que o referido apoio “é atribuído oficiosamente pelo IHRU, sem necessidade de requerimento”, sendo calculado anualmente com base em elementos transmitidos pela Autoridade Tributária ao IHRU.
Seja como for, o universo de beneficiários desta medida extraordinária registado no final de julho baixou face ao final de abril, mês em que a medida chegava a 223.200 inquilinos.
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