Concorrência

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Autoridade da Concorrência multou associação em 4,5 milhões de euros, que vai contestar os fundamentos da decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Em causa está uma regra aplicada entre 1987 e 2025 pela associação de empresas de trabalho temporário que estabelecia que as associadas não podiam aliciar os trabalhadores a mudar de empregador.