Educação remove amianto sem evacuar trabalhadores
A Direção Geral de Administração Escolar iniciou a remoção das placas de amianto do edifício. Aos trabalhadores foram distribuídas máscaras.
A Parque Escolar já iniciou os trabalhos de remoção das placas de amianto que existem no edifício onde está instalada a Direção Geral da Administração Escolar, na Avenida 24 de julho, sabe o ECO. Contudo, os trabalhos, que deverão prolongar-se por três semanas, estão a ser conduzidos sem a evacuação dos trabalhadores.
Os colaboradores permaneceram todo o dia nos seus postos tendo-lhes sido apenas distribuídas máscaras como forma de proteção.
Questionado pelo ECO o Ministério da Educação garantiu que “os trabalhos estão a ser realizados adequadamente, sem necessidade de alterações das rotinas de trabalho normal no edifício” e que o “processo de remoção será constituído por duas intervenções pontuais e de curta duração”.
De acordo com a Autoridade para as Condições de Trabalho, “todas as variedades de amianto foram classificadas como agentes cancerígenos” para os humanos, “sendo que os tipos de cancro mais comuns nos indivíduos expostos são o cancro da pleura e do pulmão”. O risco coloca-se quando “as fibras se libertam ocorrendo o perigo da sua inalação”.
“O processo de remoção será por recurso a desmonte, telha a telha, de acordo com procedimento aprovado pela ACT”, garantiu fonte oficial do Ministério da Educação. “Este trabalho de remoção das chapas de fibrocimento, bem como os procedimentos de segurança, foram sujeitos à autorização prévia da ACT, cumprindo assim todas as regras de segurança exigíveis por lei“, acrescenta.
Esta intervenção da Parque Escolar aos edifícios ocupados pelos serviços do Ministério da Educação na Av. 24 de Julho inclui “diversos trabalhos, como sejam a reabilitação e pintura de paredes exteriores, a remoção de equipamentos obsoletos, a desativação e remoção de zonas técnicas e a substituição integral de telas asfálticas nas coberturas”, especifica o Ministério.
Recorde-se que na proposta de Orçamento do Estado para 2017, o Executivo determina que as “entidades públicas responsáveis pelos edifícios, instalações ou equipamentos públicos em que se prestam serviços públicos que apresentem materiais contendo amianto” devem diagnosticar, monitorizar, substituir e remover o amianto, para além de decidir o destino final a dar-lhe. Por outro lado, o processo deve decorrer de acordo com o definido “por resolução do Conselho de Ministros, com base nas propostas do Grupo de Trabalho relativo ao Amianto”.
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