Eficiência energética: onde as câmaras podem gastar
Depois da Administração Central, agora é a vez da Local. Para o Estado Central são 100 milhões de euros, para as câmaras são cerca de 161 milhões. Tudo para melhorar a eficiência energética.
Se repentinamente lhe parecer que todas as câmaras do país andam a fazer obras de recuperação de edifícios não estranhe. Será apenas o reflexo prático das candidaturas que os municípios já podem fazer aos 161,67 milhões de euros disponibilizados pelo Portugal 2020 para a eficiência energética nas infraestruturas públicas da Administração Local.
A primeira fase de candidaturas decorre até 28 de dezembro (teve início a 4 de outubro) e a segunda de 29 de janeiro de 2017 a 13 de abril, sendo que, neste caso, a data limite de 21 de julho, mesmo a tempo de pôr obras no terreno antes das eleições autárquicas, previsivelmente em outubro do próximo ano.
Mas afinal de contas, o que podem as câmaras e as empresas 100% municipais financiar com este dinheiro?
- Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, para instalar isolamentos térmicos em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore;
- Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples por caixilharia com vidro duplo e corte térmico e respetivos dispositivos de sombreamento;
- Iluminação interior e intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição
por sistemas de elevada eficiência, ou da integração de água quente solar, incorporação de microgeração, sistemas de iluminação, aquecimento, ventilação e ar condicionado; - Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
- Instalação de sistemas de produção de energia para auto consumo a partir de fontes de energia renovável;
- Intervenções nos sistemas de iluminação pública, semáforos e sistemas de iluminação decorativa, tais como monumentos, jardins, entre outros, com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associado a estes sistemas.
- Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação “ex-post” independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
Seja onde for que a câmara aplique o dinheiro, as obras terão sempre de resultar numa melhoria de, “pelo menos, dois níveis na classe energética final, face à classe antes da realização do investimento”. Por isso, as candidaturas devem ser sempre acompanhadas por um certificado energético. Mas cuidado, se apresentar mais do que um, as candidaturas são automaticamente excluídas. E as intervenções devem sempre gerar benefícios líquidos, sendo que o valor das poupanças líquidas geradas deve exceder sempre o valor atualizado do custo de investimento, operação, manutenção e reinvestimento por substituição, de acordo com as regras dos concursos já publicados.
Por outro lado, todos os projetos que tenham um valor total elegível superior a 25 milhões de euros têm de ter um parecer positivo de peritos independentes.
Mas o dinheiro não serve para financiar tudo. As regras excluem à partida várias operações. Por exemplo:
- Não são elegíveis intervenções que sejam obrigatórias por lei;
- Não são elegíveis intervenções em infraestruturas e equipamentos que tenham beneficiado de fundos comunitários nos últimos dez anos.
- Ações de realojamento;
- Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que em ambos os casos apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico;
- Reforço estrutural;
- Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de telecomunicações ou outras;
- Outras pequenas reparações.
- Auditorias obrigatórias por lei ou que não relevem para a concretização das intervenções previstas na operação;
- Despesas relacionadas com a aquisição de terrenos, expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários;
Muito importante, não são elegíveis as despesas realizadas em edifícios com data anterior a 24 de junho. Pode parecer estranho se as candidaturas abriram a 4 de outubro. Mas nos fundos comunitários é prática corrente usá-los para financiar obras que até já estão concluídas. Tudo para ajudar às contas públicas.
Finalmente, o prazo máximo de conclusão da operação é de três anos (36 meses) e as taxas de cofinanciamento das câmaras varia de acordo com a região onde se inserem: de 95% no Norte a apenas 50% em Lisboa.
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