Juros nos cartões de crédito limitados a 17%
Teto de juros máximos que os bancos podem cobrar nos cartões de crédito no primeiro trimestre de 2017 baixou para um novo mínimo, diz o Banco de Portugal.
O Banco de Portugal reviu em baixa o limite máximo das taxas de juro que os bancos podem cobrar nos cartões de crédito. A instituição liderada por Carlos Costa reduziu a taxa de juro máxima que os bancos podem aplicar nos cartões de crédito, durante o primeiro trimestre do 2017 para 17% (TAEG), abaixo dos 17,3% em vigor no trimestre atual. Esta é a taxa de juro mais baixa desde que em 2010, o banco de Portugal começou a estabelecer tetos para a taxa de juro máxima a cobrar pelos bancos na concessão de crédito aos consumidores.
As taxas de juro máximas nos cartões de crédito situaram-se pela primeira vez abaixo da fasquia dos 20% no segundo trimestre do ano passado e têm mantido uma rota descendente, acompanhando também o rumo descendente dos indexantes. Os 17% de taxa de juro máxima que poderão ser aplicados nos cartões de crédito no primeiro trimestre do ano é quase metade daquela que se aplicava em 2010, contudo, reflete-se num encargo pesado para quem ultrapasse o período máximo de reembolso do crédito concedido sem juros.
No caso da taxa de juro cobrada por ultrapassagem do crédito, o comportamento é semelhante, com esta a fixar-se num máximo de 17% no próximo trimestre, acima dos 17,3% em vigor no trimestre atual. Nas restantes modalidades de crédito aos consumidores, as taxas de juro limite definidas pelo Banco de Portugal apresentaram rumos diferenciados.
Quem contrair créditos pessoais para fazer face a despesas de educação, saúde, energias renováveis ou locação financeira de equipamentos será confrontado com uma TAEG de 5,5% (menos 0,1 pontos percentuais do que no atual trimestre). Já a taxa de juro máxima do crédito pessoal sem finalidade específica sobe dos atuais 14,2%, para 14,3%. No crédito automóvel, os novos tetos de juros vão variar entre os 5,5%, para os contratos de ALD de carros novos, e os 12,8%, quando em causa estiver o financiamento da aquisição de usados com contratos de reserva de propriedade.
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