É cliente Montepio? Saiba como os produtos estão protegidos
A crise em torno da Associação Mutualista Montepio Geral tem suscitado questões por parte dos aforradores que temem a segurança das poupanças aplicadas no universo Montepio. Saiba o que está em causa.
Nas últimas semanas, muito se tem ouvido falar do nome Montepio, e não pelas melhores razões. As reticências que têm surgido em torno da saúde da Associação Mutualista, que é dona da Caixa Económica Montepio Geral, colocaram muitos portugueses de “ouvidos alerta”, sobretudo aqueles que têm as suas poupanças aplicadas no banco ou na associação mutualista. Muitos se têm questionado se as suas poupanças estão seguras ou não? Neste artigo, o ECO procura dar resposta a algumas das principais reticências que estão na mente de muitos aforradores relacionadas com os produtos do Montepio.
1. Tenho dinheiro no Montepio. Devo estar preocupado?
Antes de mais, é preciso distinguir que existem duas entidades que usam Montepio no nome: o Montepio Geral Associação Mutualista e a Caixa Económica Montepio Geral. Estão relacionadas, já que a primeira controla o capital da segunda, mas são entidades distintas e que funcionam em moldes diferenciados.
O Montepio Geral Associação Mutualista nasceu como uma IPSS, com pendor social, da qual fazem parte atualmente mais de 600 mil associados, e que funciona sob a supervisão do Ministério do trabalho e da Segurança Social. Já a Caixa Económica Montepio Geral, é uma instituição bancária, cuja supervisão compete ao Banco de Portugal. A unir as duas entidades está o facto de, para além de comercializar os seus próprios serviços e produtos financeiros, como depósitos, a Caixa Económica Montepio Geral também distribuir aos seus balcões produtos de poupança da Associação Mutualista destinados as seus associados — designados como produtos mutualistas — e cuja responsabilidade é apenas desta última entidade.
Os sinais de alerta que têm surgido em torno do nome Montepio relacionam-se precisamente com a Associação Mutualista, pelo que a existir risco este incidirá sobre as quantias aplicadas em produtos mutualistas e não nos da Caixa Económica. Até porque, se o seu dinheiro estiver alocado em depósitos da Caixa Económica, as quantias depositadas estão salvaguardadas, pelo menos em parte, pelo Fundo de de Garantia de Depósitos. Este fundo que é alimentado pelas contribuições de todos os bancos, incluindo a Caixa económica Montepio Geral, garante o reembolso até ao limite de 100 mil euros, por depositante, em caso de incumprimento da instituição financeira. Mas se em causa estiverem produtos mutualistas, este mecanismo não oferece proteção. A garantia dos valores aplicados irá depender exclusivamente da capacidade financeira da associação mutualista.
2. E se o meu depósito não for mesmo um depósito?
Para além dos tradicionais depósitos a prazo, a Caixa Económica Montepio Geral, comercializa produtos financeiros de entidades terceiras, como é o caso dos fundos de investimento, por exemplo, mas também dos produtos mutualistas da Associação Mutualista. Muitos aforradores têm-se deixado seduzir por esta última classe de produtos, devido à remuneração atrativa sobretudo quando comparada com a generalidade dos depósitos a prazo.
Na maior parte dos casos são produtos muito semelhantes aos seguros de capitalização, que são comercializados junto dos associados do Montepio como alternativa de poupança sem risco e capital garantido, e em que os respetivos retornos tendem a superar os 1% ou chegar mesmo aos 3%. “A verdade é que estes planos mutualistas são apresentados ao balcão como uma alternativa aos depósitos. Os depósitos neste momento rendem praticamente zero, enquanto esses produtos têm um rendimento acima de 1%. Portanto se são apresentados com garantia de capital, as pessoas optam por esses produtos e às vezes até pensam que é um depósito”, explicou ao ECO António Ribeiro, economista da Proteste Investe, da Deco. O problema é que não se tratam de depósitos.
Para perceberem se aquilo que subscreveram é ou não um depósito a prazo, basta aos aforradores consultarem a ficha do produto em causa. Todos os depósitos a prazo dispõem obrigatoriamente de uma ficha de informação normalizada (FIN) onde estão descritas as suas principais características. Se se tratar de um depósito a prazo, tal terá de estar especificamente escrito no tópico “Modalidade”. Se essa referência não existir é porque não se trata de um depósito a prazo. No caso dos produtos mutualistas o que é disponibilizado é uma ficha técnica onde estão descritas as respetivas características.
Tratando-se de um produto mutualista, não existe qualquer garantia exterior que assegure o reembolso das quantias aplicadas em caso de dificuldades da Associação Mutualista. A proteção é estritamente interna e dependente da respetiva solvência.
3. Se houver algum problema, consigo reaver o meu dinheiro?
A proteção interna das quantias aplicadas em produtos mutualistas é assegurada por reservas constituídas pela Associação Mutualista. Mais em concreto, provisões matemáticas que são constituídas e que se destinam a “cobrir as responsabilidades com origem nas diferentes modalidades mutualistas subscritas pelos associados”. Segundo os dados divulgados aquando da apresentação de resultados, a Associação Mutualista assumiu ter reservas suficientes para fazer face as compromissos assumidos com os mutualistas.
Os documentos indicam que as “provisões são calculadas, mensalmente, sobre bases atuariais aprovadas pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social”, a entidade a quem compete a supervisão dos produtos disponibilizados pela Associação Mutualista. São estas as provisões que podem ser usadas em situações de urgência.
Aquilo que a entidade liderada por António Tomás Correia deu indicação é de que as respetivas reservas asseguram um rácio de cobertura de 1,052 das suas responsabilidades. Para exemplificar, isto significa que por cada 100 euros aplicados pelos associados em produtos mutualistas, em teoria, a associação mutualista dispõe de 105 euros para fazer face a esse compromisso. Ou seja, pelo menos para já, não há indicação de que a Associação Mutualista não conseguisse fazer face aos compromissos assumidos com os mutualistas caso tal fosse necessário.
4. É preferível manter ou retirar o dinheiro?
Os associados que dispõem de produtos mutualistas e tenham receios relativamente à saúde da Associação Mutualista e à segurança das quantias aplicadas, têm sempre a possibilidade de resgatar os valores em causa. Podem até optar por aplicar esse dinheiro em depósitos a prazo da própria Caixa Económica Montepio Geral, por exemplo, onde existem produtos a oferecer retornos competitivos quando comparados com grande parte da concorrência.
Contudo, esta decisão pode até ser contraproducente. Isto acontece porque muitos dos produtos mutualistas quando resgatados antes do fim do prazo são penalizados com uma perda substancial do rendimento. É o que acontece, por exemplo, com o produto Montepio Capital Certo. No caso da série deste produto que está em comercialização até 6 de abril, é oferecida uma Taxa de juro anual bruta (TANB) de 2,5% a quem mantenha a aplicação pelo prazo de cinco anos e um dia. Caso seja resgatado no segundo ano do respetivo prazo de aplicação, a remuneração é reduzida em 75%, por exemplo.
Ou seja, o aforrador terá de avaliar se está disposto a perder retornos dessa ordem, numa altura em que de acordo com a associação mutualista, “o indicador de cobertura de responsabilidades pelos fundos, reservas e provisões matemáticas constituídas, embora tenha registado uma redução em 2016, por efeito da incorporação dos resultados negativos de 2015, mantém-se superior a 1, continuando a refletir a capacidade da Associação Mutualista honrar os seus compromissos”.
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