Se é precário no Estado, candidate-se. Saiba como aqui
O programa de integração dos precários arranca hoje. Como, onde e até quando se candidatar? Quem toma as decisões? É possível recorrer? As respostas a todas as perguntas.
Começou esta quinta-feira a segunda fase do processo que irá levar à integração de milhares de trabalhadores nos quadros da Administração Pública. O Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública, ou PREVPAP, é dirigido aos trabalhadores que estejam a cumprir necessidades permanentes na Função Pública com contratos a prazo ou vínculos que não lhes dão segurança laboral. Mas a quem se aplica ao certo, e como proceder? Tire aqui as suas dúvidas.
O Governo lança hoje um site específico para quem pretender candidatar-se poder submeter a sua informação e tirar dúvidas sobre se é ou não abrangido. O site pretende-se “muito simples e de navegação intuitiva”, segundo um comunicado enviado pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS) às redações, e é através dele que os trabalhadores poderão fazer as suas candidaturas.
? Quem se pode candidatar?
O programa é dirigido a trabalhadores da Administração Pública ou do setor empresarial do Estado que exerçam funções que correspondem a “necessidades permanentes” sem “vínculo jurídico adequado”, ou seja, um contrato sem termo certo que dê segurança laboral. O trabalhador deveria estar sujeito a uma hierarquia e a um horário, que não precisa, no entanto, de ser a tempo inteiro.
? Quem não se pode candidatar?
Há certas carreiras que não estão abrangidas pelo programa, nomeadamente aquelas que já tenham legislação própria para reger a integração extraordinária de trabalhadores que supram necessidades permanentes. Entre estas incluem-se os professores do ensino pré-escolar, básico e secundário.
Também não são abrangidos os casos em que haja um vínculo de duração limitada devido a legislação específica. O Ministério, nas suas perguntas e respostas, dá o exemplo do caso “dos militares das Forças Armas que prestam serviço efetivo em regime de contrato”. Os trabalhadores da Administração Local também não têm acesso ao PREVPAP porque haverá procedimentos específicos para essa área.
Se tem dúvidas sobre se a sua situação é ou não elegível, os três principais sindicatos da Função Pública, a FESAP, a Frente Comum e o STE, são claros e unânimes no seu conselho: candidate-se na mesma. A candidatura serve apenas para ser decidido se o programa, o PREVPAP, se aplica ou não à sua situação. Ninguém está, à partida, impedido de apresentar candidatura.
? Como se faz a candidatura?
Os trabalhadores podem apresentar um requerimento que descreva a sua situação atual. O Ministério descreve o requerimento como de fácil preenchimento: envolve mencionar quais as funções que desempenha, para que serviço e com que vínculo. Os requerimentos podem ser enviados diretamente através do site criado para o efeito, preenchendo a versão eletrónica, ou podem ser impressos e enviados por correio se o trabalhador assim preferir.
Quem exerce funções ao abrigo de Contratos Emprego-Inserção ou Contratos Emprego-Inserção+ também está abrangido pelo PREVPAP, mas não tem de enviar requerimento — os dirigentes dos serviços comunicarão essas situações, explica o Ministério.
Os requerimentos podem começar a ser entregues a partir desta quinta-feira, 11 de maio, com a data limite de 30 de junho de 2017.
? E se deixar passar o prazo, ou não fizer candidatura?
Quando acabar o prazo, os dirigentes máximos de cada serviço ou entidade têm 30 dias para comunicar situações que poderiam ser abrangidas pelo PREVPAP, em que o trabalhador possa não ter enviado o requerimento, ou tê-lo enviado fora do prazo. Os sindicatos e comissões de trabalhadores podem também transmitir situações aos dirigentes dos serviços a serem comunicadas nesta fase.
✒ Vai ser analisado o momento de celebração do contrato ou o atual?
O que vai ser analisado é a situação atual do trabalhador, ou seja, no período entre 1 de janeiro de 2017 até 4 de maio de 2017. Assim, realça o Ministério, ficam asseguradas certas situações mais difíceis: “Pode suceder que um trabalhador tenha sido inicialmente contratado para a satisfação de uma necessidade temporária, com um vínculo precário e, posteriormente, terminada essa necessidade, tenha continuado a exercer funções agora orientadas para a satisfação de necessidades permanentes“. Assim, mesmo que inicialmente o vínculo precário se justificasse, vão ser tidas em conta as atuais funções do trabalhador.
✂ Quem decide se o trabalhador é elegível para o PREVPAP?
Quem vai decidir são as Comissões de Avaliação Bipartida. Estas comissões vão ser 14, uma para cada ministério, e vão incluir representantes da tutela, assim como das Finanças e do Ministério do Trabalho. Os trabalhadores também vão estar representados nestas comissões, através dos sindicatos Frente Comum, Frente Sindical e da FESAP, assim como por um representante do dirigente máximo do serviço onde são exercidas as funções que estiverem a ser avaliadas. Os pareceres de cada comissão têm depois de ser homologados pelo Governo.
? Como é tomada a decisão?
A primeira pergunta importante é: o que é uma necessidade permanente? Não existe uma definição legal muito específica para este termo, mas sabe-se quais são as temporárias: são aquelas em que o Código do Trabalho ou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas permitam que seja realizado um contrato a termo certo.
A decisão sobre se o vínculo do trabalhador é adequado à natureza das funções que desempenha vai depender do tipo de vínculo. Se for um contrato de trabalho a prazo, esse não é adequado a funções que representem necessidades permanentes do serviço. Se for um contrato de prestação de serviço, “pode haver dois elementos de apreciação”, aponta o Ministério. Para ser considerado um vínculo inadequado, é preciso que o órgão ou serviço da Administração Pública seja quem determina o horário de trabalho deste e exerça poderes de direção sobre ele, o que significa que se trata de trabalho subordinado. No setor empresarial do Estado, a lógica é a mesma.
? Quando vai ser decidido?
Logo depois da receção do requerimento, o presidente da Comissão pedirá informação ao dirigente máximo do serviço em causa mais informações sobre a função desempenhada pelo trabalhador, e o dirigente tem então 10 dias para responder. Depois disso, a comissão bipartida ponderará a situação do trabalhador e emitirá um parecer. O Governo deve então homologar o parecer tomado. O trabalhador será informado depois disso, ou por correio eletrónico, se assim indicar ao preencher o requerimento, ou por carta.
❗ É possível recorrer?
Sim. Os trabalhadores podem contestar através de uma reclamação, feita através do Código do Procedimento Administrativo, ou, escreve o Ministério, através de “meios contenciosos de impugnação”.
✔ E se for elegível, o que acontece?
Se a comissão bipartida decidir que o trabalhador é elegível para o PREVPAP, este será incluído na terceira fase do programa de regularização extraordinária — a própria integração nos quadros, que está prevista para 2018. No entanto, o processo através do qual essa regularização vai acontecer ainda não está definido, pois falta ainda um diploma legal que o descreva e o Governo, para já, não adianta oficialmente pormenores.
? Tem uma dúvida que não está nesta lista?
Consulte o site do Governo: www.prevpap.gov.pt.
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