É preciso morar seis anos na mesma casa para ter redução no IMT
Para que haja uma redução no IMT, os portugueses têm de morar na mesma habitação durante seis anos. Caso não seja cumprido esse prazo, poderão ter de devolver esses valores ao Estado.
Não é novidade que a Autoridade Tributária e Aduaneira oferece uma redução no Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) quando os portugueses compram uma habitação própria. No entanto, o que não se sabia é que, para que haja essa benesse fiscal, é necessário que o novo dono resida lá por, pelo menos, seis anos. Caso não seja cumprido esse prazo, poderá ter que devolver essas reduções ao Estado.
A notícia é adiantada pelo Diário de Notícias (acesso pago), que obteve uma resposta por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre o tempo que é necessário manter um imóvel como habitação própria e permanente para que essa redução fiscal não se fosse perdida: “é necessário lá residir durante seis anos“, refere. Não sendo cumpridos esses anos, “as contas do IMT são recalculadas a partir do momento em que mude a morada e com retroativos“, escreve o DN.
“Para que não opere a caducidade de redução de taxas, [o contribuinte] deve manter afeto à sua habitação própria e permanente o prédio adquirido para esse fim, pelo prazo de seis anos a contar da data de aquisição, salvo em caso de venda do referido prédio“, sublinha o despacho da subdiretora-geral da área de Gestão Tributária-Património.
Em declarações ao DN, Pedro Marinho Falcão explica que esta medida visa incentivar os portugueses a comprar habitação própria. “É para incentivar a compra de casa própria que se dá uma benesse a quem a adquire“, disse. Assim, uma vez que estas situações sejam alteradas, o contribuinte “terá de pagar o imposto que pagaria sem a aplicação da isenção ou da redução do imposto”.
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