Subcomissão de Ética defende alteração de regras de apoio a viagens de deputados
O esboço de parecer elaborado pelo presidente da subcomissão de Ética aguarda ainda contributos de deputados com assento naquela subcomissão, mas conclui pela necessidade de alterar as atuais regras.
O esboço de parecer da subcomissão de Ética sobre apoios às viagens dos deputados das regiões autónomas conclui pela necessidade de alterar as atuais regras, levando em conta os valores do subsídio de mobilidade dos residentes insulares.
O esboço de parecer elaborado pelo presidente da subcomissão de Ética aguarda ainda contributos de deputados com assento naquela subcomissão, que volta a reunir-se na terça-feira para redigir o texto final, mas uma primeira versão hoje discutida aponta para a necessidade de harmonizar a resolução do parlamento que regula os apoios, fixando-os em 500 euros semanais, com os valores estabelecidos para o subsídio de mobilidade do qual qualquer residente insular pode ser reembolsado.
De acordo com fontes parlamentares ouvidas pela Lusa, o esboço de parecer aponta para a necessidade de alteração da resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, para levar em conta a legislação produzida em 2015, os decretos-lei nº. 134/2015, de 13 de agosto, e 41/2015, de 24 de março.
Nessa legislação estabelece-se que “o valor do subsídio social de mobilidade tem por referência o custo elegível e o valor máximo estabelecido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes aéreo e marítimo”.
De acordo com informação divulgada na página da internet da companhia aérea TAP, o valor do subsídio é a diferença entre o custo elegível e um valor máximo, que é de 134 euros, por viagem de ida e volta, entre o continente e Região Autónoma dos Açores, e de 86 euros, entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.
Os CTT são a entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio, mediante a apresentação de documentação, designadamente os cartões de embarque.
O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, pediu à subcomissão de Ética e à comissão eventual da Transparência uma interpretação conjugada da resolução do parlamento que regula os apoios às viagens dos deputados das regiões autónomas e da legislação do subsídio de mobilidade de todos os residentes insulares, bem como que se pronunciem sobre uma eventual necessidade de alteração legal.
O pedido de Ferro Rodrigues foi feito na sequência de uma notícia do semanário Expresso, segundo a qual os deputados dos círculos eleitorais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam da duplicação de apoios estatais ao transporte entre o continente e as ilhas.
Esta notícia levou a um pedido de desculpa e à renúncia ao mandato do deputado BE eleito pela Madeira Paulino Ascenção. Pelo PS, estarão nesta situação o líder da bancada socialista, Carlos César, e os deputados Lara Martinho, João Azevedo Castro, Luís Vilhena e Carlos Pereira, e pelo PSD o parlamentar Paulo Neves.
Segundo um memorando do secretário-geral da Assembleia da República, divulgado em abril, a resolução do parlamento que fixa em 500 euros o valor das viagens semanais pagas aos deputados das ilhas é “a matriz regulamentar única de atribuição de despesas de transporte aos deputados”, que é seguida “à risca pelos serviços financeiros” da instituição.
Contudo, admitiu, “pode colocar-se a questão de saber se um deputado que tem a deslocação paga pela Assembleia da República pode adicionalmente prevalecer-se do recurso a um subsídio de mobilidade pago nas regiões autónomas, do qual podem gozar todos os passageiros residentes”.
Os deputados residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira recebem, mensalmente, “o valor correspondente ao custo de uma viagem semanal de ida e volta” nas “semanas em que têm presença em trabalhos parlamentares (processamento adiantado)”, expôs Albino Azevedo Soares no memorando.
Esse apoio tem atualmente o valor de referência de 500 euros que, de acordo com o mesmo documento do secretário-geral do parlamento, foi negociado com as transportadoras TAP e SATA e aprovado em Conselho de Administração da Assembleia da República.
Aos deputados não é exigido qualquer “documento justificativo da sua deslocação”, acrescenta, tal como acontece com “os demais deputados com residência em território continental fora de Lisboa”.
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