Acabou. A partir de hoje já não vai ouvir: “Está a ligar para um operador que…”
A "crescente proliferação de tarifários em que o preço das chamadas é igual para todas as redes” levou a Anacom a acabar com o aviso de que está a ligar para um número que mudou de operadora.
Os clientes que ligam para números de operadoras diferentes deixam de ser alertados para essa informação a partir desta quinta-feira, como acontecia no início da chamada, sendo que se o quiserem manter têm de contactar as empresas.
Em causa estão as alterações ao regulamento de portabilidade definidas pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que preveem, entre outras coisas, que os anúncios nas chamadas que dão conta da mudança de operadora de determinado cliente (e que surgem minutos antes de começar a chamar) deixem de ser obrigatórios.
Tal informação será disponibilizada “quando for expressamente pedido pelo utilizador final”, explicou a Anacom num comunicado divulgado em meados de abril. Na altura, o regulador justificou esta mudança pela “crescente proliferação de tarifários […] em que o preço das chamadas é igual para todas as redes”.
As novas regras visam também que os processos de mudança de operador, mantendo o mesmo número, sejam “mais rápidos e mais seguros”, nomeadamente através de um código de validação.
Nesse comunicado de abril, a Anacom informou que serão “simplificados alguns processos, o que torna os fluxos entre operadores – o operador que cede o número e o operador que o recebe – mais rápidos e mais seguros, reduzindo a litigância entre os prestadores, com benefício para os consumidores e para os clientes empresariais, que beneficiam de ganhos de eficiência”.
Segundo o regulador, uma das maiores mudanças para simplificar o processo é “o facto de o pedido eletrónico de portabilidade entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade”.
Como este código “será gerado pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e será disponibilizado a todos os assinantes, que deverão utilizá-lo para fazer o pedido de portabilidade junto do seu novo prestador”, permitirá “simplificar a relação entre o novo e o antigo prestador, contribuindo para processos de portabilidade mais céleres e seguros porque a portabilidade será efetuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número”, precisou a Anacom.
Do lado dos operadores, “as compensações entre prestadores passam a estar restritas aos casos de portabilidade de número não solicitada pelo assinante”, enquanto no que toca aos assinantes “continuam a ter direito às compensações que estão em vigor, de 2,50 euros por dia, nos casos de atrasos na portabilidade e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade”, indicou o regulador.
Com as alterações no regulamento de portabilidade, a Anacom pretende “resolver o problema das elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que não têm melhorado nos últimos anos”.
Dados do regulador demonstram que, atualmente, a taxa situa-se em 20% (22% no caso dos números móveis e 10% no caso dos fixos), num total de 209 mil rejeições.
O regulador quer ainda reduzir os prazos e o número de casos de portabilidade indevida.
Desde a introdução da portabilidade, em 2001, nas redes fixas e, em 2002, nas móveis, foram portados 8,4 milhões de números.
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