Tribunal do Comércio de Lisboa suspende nomeação de órgãos sociais da Pharol
Em causa estão as decisões tomadas na Assembleia Geral de 25 de maio, que deram origem a uma providência cautelar da acionista Telemar Norte Leste, detida a 100% pela brasileira Oi.
O Tribunal do Comércio de Lisboa decidiu “suspender a deliberação social de nomeação dos órgãos sociais eleitos para o triénio 2018/2020” da Pharol, adiantou a empresa em comunicado enviado, esta terça-feira, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Em causa estão as decisões tomadas na Assembleia Geral (AG) de 25 de maio de 2018, que deram origem a uma providência cautelar da acionista Telemar Norte Leste, detida a 100% pela brasileira Oi, da qual a Pharol é acionista.
A antiga Portugal Telecom explicou que “na referida AG, no ponto respeitante à eleição dos órgãos sociais, a Telemar Norte foi impedida de votar pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, em virtude de se encontrar numa situação de conflito de interesses, atendendo ao público e notório conflito judicial da atual administração da Oi com a Pharol, nomeadamente quanto ao exercício dos direitos societários da Pharol na Oi”, lê-se no mesmo comunicado.
A Pharol explica que, dada a situação, “nos termos do artigo 391º do Código das Sociedades Comerciais, com a suspensão, mantêm-se em funções os membros dos órgãos sociais que foram eleitos para o triénio 2016/2018”. A empresa relembra que “considerando que, na assembleia geral de 25 de maio de 2018, apenas um administrador eleito é distinto dos que já se encontravam anteriormente em funções, em termos práticos, a suspensão apenas incide sobre o único administrador que não transita do mandato anterior”.
A decisão do Tribunal do Comércio de Lisboa também não “afeta a eleição de uma administradora na AG de 07 de setembro de 2018, com a qual a Pharol visou dar cumprimento à lei da paridade”, salientou a empresa.
A sociedade conclui assim que, “sem prejuízo da tomada das medidas que se julguem adequadas para contestar o decidido, nomeadamente apresentando recurso, nove membros da administração da Pharol continuarão a assegurar a gestão e legal representação da Sociedade, sob a presidência de Luís Palha da Silva”.
Em setembro deste ano, a Pharol foi impedida de participar numa AG extraordinária da Oi.
“A Pharol informa que não esteve presente naquela assembleia pelo facto de, não obstante o seu representante devidamente mandatado ter comparecido ao local da AGE [assembleia-geral extraordinária], a Oi ter impedido a presença, na AGE, dos acionistas cujos votos se encontram suspensos por decisão tomada no âmbito do processo de Recuperação Judicial da Oi”, lê-se num comunicado enviado, na altura, à CMVM.
A empresa prometeu adotar “as medidas apropriadas com vista a preservar os seus direitos”.
A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 13,8 mil milhões de euros).
A Pharol era a principal acionista daquela companhia, detendo 27,18% através da sua subsidiária Bratel, mas, com o Plano de Recuperação Judicial da Oi, passou a ter menos de 8% por ter optado não participar na recapitalização da operadora mediante conversão de dívida.
Esse Plano de Recuperação Judicial propõe-se, assim, a reduzir o passivo da companhia brasileira, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a empresa.
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