Ainda só metade dos trabalhadores independentes entregou declaração trimestral de rendimentos. Multas por atraso vão até 500 euros
As novas regras dos recibos verdes obrigam os trabalhadores independentes a entregar uma declaração de rendimentos, até ao final do mês. Até agora, só cerca de 155 mil o fizeram.
A pouco mais de uma semana do fim do prazo para a entrega da declaração de rendimentos trimestral (exigida à luz do novo regime contributivo dos independentes), ainda só cerca de metade desses trabalhadores cumpriu a obrigação declarativa em causa. Segundo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, até ao momento, cerca de 155 mil dos 300 mil trabalhadores que se estimam integrarem este regime entregaram as suas declarações de rendimentos relativas ao último trimestre de 2018. E se não o fizerem, arriscam uma multa até 500 euros.
As novas regras — que entraram em vigor em janeiro — determinam a alteração da base de incidência das contribuições. Deste modo, passa a ser considerado não o volume de negócios declarado no último ano, mas 70% do rendimento médio do último trimestre para o cálculo desta contribuição. “[O objetivo é] aproximar o rendimento relevante sobre o qual incide a contribuição do rendimento efetivo”, explicou a secretária de Estado da Segurança Social, num encontro com jornalistas.
Neste sentido, os trabalhadores independentes passam a ter de apresentar declarações de rendimentos até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, estando agora a aproximar-se o fim do primeiro desses prazos. A entrega do documento em causa deve ser feita através da Segurança Social Direta.
Segundo a secretária de Estado da Segurança Social (em declarações à TSF), até ao momento, só foram entregues 155 mil declarações, faltando ainda cerca de metade dos trabalhadores em causa. Caso não o façam, a Segurança Social emite um documento oficioso de cobrança no valor da contribuição mínima (que, em 2019, passa a estar fixada nos 20 euros) e impõe um prazo de cinco dias para a resolução da situação.
Se tal não acontecer, o contribuinte passa então a arriscar uma multa entre os 50 euros e os 500 euros, de acordo com o Código Contributivo. “As contraordenações leves são puníveis com coima de 50 euros a 250 euros, se praticadas por negligência, e de 100 euros a 500 euros, se praticadas com dolo”, explica o artigo 233º do código referido.
Dependentes com recibos verdes também têm de entregar declaração
É importante notar, por outro lado, que o universo de 300 mil portugueses referido abarca não só os trabalhadores somente independentes, mas também os trabalhadores dependentes que somam a esta atividade algum trabalho independente.
Nesse último caso, há isenção da obrigação declarativa apenas quando os rendimentos resultantes do trabalho independente não ultrapassam os quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.743,04 euros de rendimento relevante. Caso se exceda esse valor, impõe-se essa obrigação declarativa, sendo a diferença taxada.
Também estão livres desta obrigação declarativa os trabalhadores que estejam isentos de contribuições e aqueles que tenham contabilidade organizada. De facto, estes últimos tiveram à disposição duas hipóteses: Manter a declaração anual ou aderir às declarações trimestrais. A maioria optou por continuar a seguir as regras anteriores.
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