Caso EDP. Tribunal da Relação revoga decisão de juiz Ivo Rosa
O Tribunal da Relação volta a revogar uma decisão do juiz Ivo Rosa. Tribunal diz que há uma "persistente" interferência na investigação do caso EDP. Pode haver consequências disciplinares para o juiz.
O Tribunal da Relação de Lisboa dá razão ao Ministério Público, no âmbito do caso EDP, e revoga a totalidade do despacho do juiz de instrução, Ivo Rosa, por este “estar fulminado por sucessivas nulidades insanáveis”. Ivo Rosa exorbitou “o limite das competências do juiz de instrução” durante a fase do inquérito, avança o Observador.
Mas o Tribunal vai mais longe, tendo comunicado o acórdão ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para efeitos disciplinares, acusando o juiz Ivo Rosa de não estar a respeitar as decisões da Relação, persistindo na mesma interpretação da lei que já por três vezes foi declarada ilegal por três desembargadores diferentes no âmbito do caso da elétrica nacional.
O desembargador Ricardo Cardoso afirma que a atuação do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal ao longo de todo o caso EDP “resulta na obstaculização à aquisição de prova indiciária ainda antes de saber se ela existe e do conhecimento do seu teor”.
De resto, o desembargador que foi o relator do acórdão classifica as interpretações de Ivo Rosa como “peregrinas”, “extravagantes e marginais”.
Ricardo Cardoso acusa ainda a atuação de Ivo Rosa de “violar a autonomia do Ministério Público, a separação de poderes e a legalidade democrática” e de violar o princípio do juiz natural por tentar apoderar-se das competências de Carlos Alexandre como juiz de instrução das fases de inquérito dos casos BES/GES e da Operação Marquês, processo que está na fase atual de instrução criminal e é liderado por Ivo Rosa.
No recurso agora revogado estava em causa um despacho de Ivo Rosa de 23 de maio de 2018, no qual o juiz declarou nulas uma série de decisões dos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto, sobre o presidente e o administrador da EDP, António Mexia e João Manso Neto, ambos arguidos pelos alegados crimes de corrupção ativa, fraude fiscal e branqueamento de capitais. Entre as decisões considerada nulas estava o pedido de informação bancária, fiscal e email que fazem parte dos processos BES/GES e da Operação Marquês, pedidos que tinham sido autorizados por Carlos Alexandre. E ainda pedidos de informação bancária dirigidos ao Banco de Portugal dos dois arguidos.
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