E se fosse parado numa operação stop pelo Fisco? Estes quatro advogados respondem
A operação stop levada a cabo pela AT e pela GNR no Porto fez correr muita tinta esta semana, mas permanece a questão: Como deveriam ter reagido os contribuintes? O ECO foi à procura de respostas.
A semana ficou marcada pela operação stop levada a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela GNR para cobrar dívidas fiscais aos condutores do Porto. “Não foi uma decisão feliz”, acabou por reconhecer o ministro das Finanças, considerando mesmo que esta ação foi “desproporcionada”. Mas como poderiam ter reagido os contribuintes a essa operação? O ECO foi ouvir quatro advogados.
Na manhã de terça-feira, os condutores de Alfena, em Valongo, foram surpreendidos por uma operação stop do Fisco em colaboração com a GNR. As autoridades estavam a cruzar as matrículas com a situação fiscal dos proprietários dessas viaturas, convidando os condutores com dívidas a saldarem o montante. Se não o fizessem, GNR e AT consideravam mesmo estar em condições de penhorar o automóvel.
Rapidamente, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais mandou suspender esta ação de fiscalização e garantiu que “a situação não volta a ser repetida”. E poucos dias depois, o Diretor de Finanças do Porto demitiu-se para reservar a Autoridade Tributária e Aduaneira enquanto instituição de reconhecida relevância.
Entretanto, decorre um inquérito interno para verificar se os direitos dos contribuintes foram preservados, mas permanece a questão: O que poderiam ter feito os condutores naquela situação? O ECO foi perguntar a advogados.
“Se o Fisco me mandasse parar numa operação stop ficaria muito feliz”
“Se o Fisco me mandasse parar numa operação stop ficaria muito feliz, desde logo porque não tenho dívidas”, diz Nuno Oliveira Santos, da Raposo, Sá Miranda & Associados. O advogado deixa críticas duras à AT e acrescenta: “Aproveitava para pedir a ajuda da GNR para fazer com que o Fisco cumprisse com as decisões dos tribunais que o condena ao pagamento de indemnizações aos contribuintes, mas passam anos sem as mesmas serem cumpridas; certamente a GNR iria colaborar para fazer valer as decisões dos tribunais e prender quem não as cumpre”.
“Recusaria aceitar uma qualquer penhora de bens”
Se José Maria Montenegro, da Morais Leitão, tivesse sido parado pela AT e pela GNR numa das várias operações stop levadas a cabo a Norte nos últimos tempos para cobrar dívidas fiscais, o primeiro passo que tomaria seria ligar ao seu advogado. “Suponho que ele me recomendasse que nada assinasse e que respondesse sempre com firmeza”, salienta.
José Maria Montenegro nota que, embora tais ações de fiscalização não sejam ilegais, a AT e a GNR cometeram “um abuso de direito”, violaram “o princípio da proporcionalidade”, afrontaram o direito à “reserva da vida privada e ao sigilo fiscal” e “muito provavelmente” violaram o direito de defesa. “Naturalmente que cuidaria de identificar todos os agentes e responsáveis”, alerta, referindo ainda: “Claro que, num contexto como aquele, me recusaria a aceitar uma qualquer penhora de bens, designadamente do meu automóvel. E exigiria sempre uma fundamentação, por escrito e devidamente assinada, de todos os atos que ali me fossem dirigidos”.
No caso de ser confrontado com uma dívida fiscal, o advogado da Morais Leitão pediria para pagar em prestações. Isto se “não pudesse invocar a sua prescrição”. “Se me exibissem uma eventual falta de garantia, responderia que pretendo requerer a sua dispensa. E registaria fotograficamente todo aquele lamentável aparato (para melhor documentação”, sublinha.
“Perante tal grosseira violação, só resta uma opção aos cidadãos, o direito de resistência”
No entender de Pedro Pais de Almeida, sócio da Abreu Advogados, perante a operação stop do Fisco, só sobrava uma opção aos cidadãos: “O direito de resistência, consagrado no artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa”. O advogado lembra mesmo esse artigo: “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”.
Pais de Almeida deixa ainda fortes críticas a esta ação de fiscalização, considerando que o Fisco “não tem qualquer justificação” e que a AT e a GNR “violaram a lei”.
Seis informações a serem exigidas pelos contribuintes
Patrick Dewerbe, sócio da CMS Rui Pena & Arnaut, deixa uma recomendação com seis pontos aos contribuintes que se encontrem na situação em causa. “Um contribuinte que seja interpelado na rua ou no seu veículo para pagar uma dívida, sob pena de penhora, pode e deve exigir: A identificação do funcionário da AT; Uma cópia do despacho, ordem serviço ou documento que instrui a diligência em causa; A identificação da dívida e estado em que a mesma se encontra; A demonstração, por parte da AT, dos meios utilizados na notificação / citação e prova de que as mesmas foram efetivamente realizadas; A identificação dos fundamentos subjacentes à liquidação / cobrança da dívida; A identificação dos meios de defesa de que o Contribuinte dispõe para reagir à as diligencias em causa”.
Caso esses dados não sejam facultados ao contribuinte, o advogado recomenda que não seja feito o pagamento da dívida. “E caso a AT proceda, ainda assim, a uma penhora, deverá solicitar a entrega de toda a documentação subjacente aquela dívida, bem como da penhora para posterior contestação da mesma e da dívida que lhe está subjacente”, aconselha.
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