Tribunal da Relação trava recurso do BCP contra Autoridade da Concorrência no caso do cartel da banca
Tribunal da Relação negou provimento ao recurso do BCP contra a atuação da Autoridade da Concorrência no processo relativo a concertação de informação no crédito.
O Tribunal da Relação negou provimento ao recurso do BCP contra a atuação da Autoridade da Concorrência no processo relativo a concertação de informação no crédito, em que o banco considerava que foi violado o seu direito de defesa.
“Em face do exposto, acordam os juízes que compõem a secção de propriedade intelectual, concorrência, regulação e supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa em negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida”, lê-se na sentença datada de 12 de novembro, a que a Lusa teve acesso.
Esta decisão relaciona-se com o processo da Autoridade da Concorrência contra o BCP, em conjunto com outros 13 bancos, por prática concertada de informação sensível no crédito, pelo qual o banco foi condenado a pagar 60 milhões de euros.
Esta sentença tem que ver com a parte processual, nomeadamente com o facto de o BCP considerar que foi violado o seu direito de defesa pela Autoridade da Concorrência, pois tinha direito a estar presente nas inquirições a testemunhas. Uma vez que isso não aconteceu, o banco considerava que tal revogava a condenação.
Em julho deste ano, a impugnação judicial pelo BCP foi considerada improcedente pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Contudo, o banco recorreu por estar inconformado, considerando que tinha direito às garantias do contraditório e que, não havendo na lei da concorrência definição do regime aplicável à inquirição de testemunhas, então se aplicava o Código de Processo Penal, sob pena de haver inconstitucionalidade, lê-se na sentença a que a Lusa teve acesso.
O Tribunal da Relação considerou que, apesar de haver ligação entre direito penal e da concorrência, até “na justa medida em que constitui uma das incumbências do Estado garantir a livre concorrência”, não podem ser esquecidas as especificidades do processo contraordenacional em que uma única entidade (Autoridade da Concorrência) concentra poderes de regulação, investigação, acusação e sancionatório, pelo que o Tribunal Constitucional tem decidido não aplicar diretamente a processos contraordenacionais princípios do processo criminal.
Assim, considera a Relação que “não assiste razão” ao BCP quando pretende na inquirição de testemunhas a aplicação de normas do processo penal, pelo que “nenhuma censura merece, pois, a decisão recorrida”.
Em setembro, a AdC anunciou que condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de informação sensível no crédito ao longo de mais de 10 anos, entre 2002 e 2013.
“Neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os ‘spreads’ a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes”, informou o regulador da concorrência.
A CGD foi o banco condenado à coima mais elevada, de 82 milhões de euros, seguindo-se o BCP, condenado a pagar 60 milhões de euros.
O Santander Totta foi condenado a 35 milhões de euros, além de assumir a multa de 600 mil euros ao Banco Popular (que comprou), e o BPI a 30 milhões de euros.
O Montepio foi condenado a pagar 13 milhões de euros, metade dos 26 milhões a que foi inicialmente condenado, por ter aderido ao programa de clemência.
O Barclays ficou isento de multa por ter sido o banco que denunciou a concertação de informação.
Já o BES foi multado em 700 mil euros, ficando a responsabilidade de pagar o valor no ‘BES mau’.
O Crédito Agrícola foi condenado em 350 mil euros.
Quanto a outros bancos, segundo informação divulgada pelo Expresso, o BBVA é condenado a 2,5 milhões de euros, o BIC (devido ao BPN, que adquiriu) a 500 mil, o Deutsche Bank em 350 mil euros, a UCI a uma coima de 150 mil euros e o Banif em 1.000 euros.
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