BCP assegura mínimos prudenciais exigidos para 2020
O BCP diz que cumpre "confortavelmente os rácios mínimos exigidos" pelos reguladores para o início do próximo ano.
O BCP BCP 1,03% assegurou esta terça-feira que cumpria os mínimos prudenciais exigidos pelo Banco Central Europeu (BCE) para o próximo ano, revelou o banco em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
A instituição bancária informou que recebeu a decisão do BCE sobre “os requisitos mínimos prudenciais que deverão ser respeitados em base consolidada a partir de 1 de janeiro de 2020, decisão que se baseia nos resultados do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP)”.
Paralelamente, o Banco de Portugal informou o BCP acerca da “reserva de fundos próprios que lhe é exigida na qualidade de outra instituição de importância sistémica”, ou O-SII.
Estas decisões definem os rácios no que respeita aos requisitos mínimos de fundos próprios que deverão ser respeitados a partir de 01 de janeiro de 2020, “determinados em função do valor total dos ativos ponderados pelo risco (RWA)”, lê-se na mesma nota.
De acordo com o BCP, os ‘buffers’ (almofadas de capital) “incluem a reserva de conservação de fundos próprios (2,5%), a reserva contracíclica (0%) e a reserva para outras instituições de importância sistémica (O-SII: 0,563%)”.
Tendo em conta “o aumento da importância sistémica do BCP para o sistema financeiro português, o seu requisito futuro de reserva O-SII foi revisto de 0,75% para 1,00%, tendo-lhe sido concedido um ano adicional (1 de janeiro de 2022) para cumprimento do mesmo, conforme comunicado pelo Banco de Portugal no seu sítio da Internet”, adiantou o banco.
Assim, segundo a decisão do BCE no âmbito do SREP, “o requisito de Pilar 2 para o BCP em 2020 é de 2,25%, mantendo o mesmo valor de 2019. Tendo em conta os rácios observados em 30 de setembro de 2019, o BCP cumpre confortavelmente os rácios mínimos exigidos em matéria de CET1 (Common Equity Tier 1), Tier 1 e rácio total”, concluiu a instituição.
Os rácios de capital são indicadores de solvabilidade de um banco, sendo contabilizados em função dos ativos ponderados pelo risco.
O Common Equity Tier 1 é uma medida de avaliação da solvabilidade de um banco.
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