Empresas do Norte apostam na melhoria da eficiência energética e contam com apoios europeus
Empresas e IPSS do Norte investem mais de 12 milhões de euros para aumentar eficiência energética. Portugal 2020 dá apoio de 7,9 milhões, mas tem de haver ganhos financeiros líquidos.
Doze empresas do Norte concorreram a apoios comunitários para melhorar a sua eficiência energética. Em causa está um investimento em torno de dois milhões de euros para utilizar energias renováveis para autoconsumo nas empresas, que contribuam para o aumento da competitividade da economia através da redução da fatura energética. Estas 12 empresas concorrerem a um incentivo de 1,44 milhões de euros.
De acordo com os dados que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte avançou ao ECO, o maior número de empresas concentra-se na área metropolitana do Porto (5), seguida do Ave e do Cávado, cada uma com duas empresas.
Este concurso, cujas candidaturas tinham de ser entregues até 13 de dezembro, era destinado a PME de todos os setores de atividade, exceto serviços, para fazerem “intervenções nos processos produtivos”, previamente elencados numa auditoria energética, que demonstrassem “ganhos financeiros líquidos”. Entre as operações elegíveis estava a “otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos“, dos “sistemas de suporte aos processos produtivos”, como centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros, mas também a compra de veículos elétricos ou a gás no âmbito da renovação das frotas das empresas ou a instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária.
“Os projetos de eficiência energética envolvem decisões de investimento baseadas numa análise custo-benefício. Neste sentido, qualquer projeto de eficiência energética deve necessariamente gerar benefícios financeiros líquidos positivos (isto é, o valor atualizado das poupanças geradas deve sempre exceder o valor atualizado do custo de investimento, operação, manutenção e reinvestimento por substituição, se aplicável)”, ditam as regras deste concurso que tem dez milhões de euros para apoiar as PME. Sendo que cinco milhões estão reservados aos territórios de baixa densidade.
As empresas têm um prazo máximo de dois anos para levar a cabo o investimento a que se propõem e apenas podem receber um apoio correspondente a 70% do investimento que pretendem realizar. Mas, as empresas podem converter “30% do apoio reembolsável em apoio não reembolsável” se a auditoria energética após a realização do investimento demonstrar “uma taxa de redução do consumo de energia primária superior a 10%”.
Por outro lado, na região Norte, as IPSS também podiam candidatar-se a apoios semelhantes para melhorar a eficiência energética das instalações. Em causa estavam 15 milhões de euros a concurso, aos quais se candidataram 38 instituições. Em causa está um investimento de 10,79 milhões de euros que poderá ser apoiado por 6,54 milhões de euros de Feder, de acordo com os dados que a CCDR Norte avançou ao ECO.
Neste caso, as taxas de cofinanciamento sobem para 95% no caso dos incentivos reembolsáveis, e de 25 ou 30% no caso de apoios a fundo perdido, mas estas taxas ainda podem ser majoradas em vários pontos percentuais (até 20 pp) consoante o desempenho energético que o investimento potencie.
Em causa estão investimentos ao nível da “envolvente opaca dos edifícios”, para fazer o isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore; da “envolvente envidraçada dos edifícios”, “através da substituição de caixilharia com vidro simples e caixilharia com vidro duplo; da iluminação interior, integração de água quente solar, incorporação de microgeração, sistemas de iluminação, aquecimento, ventilação e ar condicionado; instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia ou ainda instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização e sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
Tanto nos investimentos feitos por empresas, como pelas IPSS, não são elegíveis as operações que são obrigatórias por lei.
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