Tribunal dá como provado que José Eduardo dos Santos favoreceu negócios de Isabel dos Santos
Despacho-sentença do Tribunal Provincial de Luanda realça o papel crucial desempenhado pelo ex-presidente de Angola nos negócios de diamantes de Isabel dos Santos.
A decisão do Tribunal Provincial de Luanda de arrestar os bens da empresária Isabel dos Santos realça o papel crucial desempenhado pelo ex-presidente da República José Eduardo dos Santos no negócio de diamantes da filha e seu marido, Sindaka Dokolo.
No despacho-sentença, que a Lusa teve acesso, é dito que em audiência de produção de prova, ouvidas as testemunhas, resultou provado, entre outros factos, que, em agosto de 2010, o executivo angolano, chefiado por José Eduardo dos Santos decidiu comercializar diamantes angolanos no exterior do país.
Ficou também provado que “o antigo Presidente da República decidiu investir em uma empresa Suíça – De Grisogono/Joalharia de Luxo – que se encontrava em falência técnica em virtude de uma divida para com os bancos UBS-Banco Cantonale de Genebra e BCV”.
Segundo a providência cautelar de arresto, ficou igualmente provado que José Eduardo dos Santos decidiu comprar a dívida da sociedade De Grisogono/Joalharia de Luxo junto dos bancos e “oferecer o negócio a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, sua filha e genro”.
“Como contrapartida no negócio, os donos da empresa Grisogono/Joalharia de Luxo, cederiam a sua participação social à SODIAM EP e a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, por intermédio de empresas veículo”, adianta o despacho, que dá como provado que “o ex-Presidente da República instruiu a SODIAM EP a entra no negócio assumindo todos os encargos inerentes ao mesmo”.
De imediato, foi criada em Malta e empresa Victoria Holding Limited com o capital de 3.000 euros, cujos sócios eram a SODIAM EP, na altura com 50% das participações sociais e a EXEM Mining BV com 50% das participações sociais, tendo a justiça angolana dado agora como provado que a empresa EXEM Mining BV “era controlada por Isabel dos Santos e Sindika Dokolo”, sendo Mário Filipe Moreira da Silva o diretor-geral da sociedade Victoria Holding BV.
O Tribunal Provincial de Luanda deu ainda como provado que o valor do empréstimo concedido pelo banco BIC à SODIAM EP serviu para financiar a empresa De Gridogono e a Victoria Holdin BV.
De acordo com o tribunal, na posse do novo financiamento, a 8 de dezembro de 2015, a SODIAM EP transferiu para a empresa Victoria Holding Limited 23,7 milhões de dólares, e que por decisão do executivo então chefiado por José Eduardo dos Santos o remanescente do valor do financiamento (21.750.000 dólares) foi utilizado para pagamento de dívidas a quatro empresas mineiras, com o objetivo de aumentar a produção diamantífera destas e rentabilizar negócio de Isabel dos Santos e Sindika Dokolo no exterior.
Também dado como provado ficou, segundo o tribunal, que José Eduardo dos Santos orientou a SODIAM EP, a vender às empresas relacionadas com a filha e o genro os diamantes “a um preço inferior ao de mercado, causando prejuízos à empresa do Estado (SODIAM EP).
“As empreas IAXHON, RELACTANT, ODISSEY, NEMESIS INTERNACIONAL, relacionadas com os requeridos (Isabel dos Santos, SIndika Dokolo), posteriormente vendiam os diamantes no exterior do país, obtinham avultados lucros sem que o Estado angolano tivesse qualquer visibilidade sobre estas vantagens”, lê-se no despacho judicial.
Ficou ainda provado que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo “abriram várias lojas de luxo em diversas partes do mundo, nomeadamente Dubai, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos, República Dominicana e França“, tendo a “SODIAM EP tido muitas dificuldades financeiras para pagar o crédito junto do BIC e corre risco de falência”.
O Tribunal Provincial de Luanda considera provado que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo “estão a ocultar o património obtido às custas do Estado (angolano), transferindo-os para outras entidades”.
Provado ficou também que Isabel dos Santos, por intermédio do seu sócio Leopoldino Fragoso do Nascimento, “está a tentar transferir alguns dos seus negócios para a Rússia, tendo a PJ portuguesa intercetado uma transferência no valor de 10 milhões de euros que se destinava à Rússia”.
Provado ficou ainda que Isabel dos Santos pretende vender a participação social que detém na UNITEL SA a um cidadão árabe, sendo que estes negócios iriam prejudicar o Estado angolano.
Outro dos factos dado como provado é o de que a dívida da EXEM ENERGY BV (empresa de que são beneficiários Isabel dos Santos e o marido) para com a empresa de petróleos de Angola Sonangol “não se mostra paga” e que a EXEM deve à Sonangol mais de 75 milhões de dólares.
No cômputo, deu ainda como provado que Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva prejudicaram o Estado angolano em mais de 1,1 mil milhões de dólares.
O arresto consiste numa apreensão judicial de bens e funda-se no receio de perda da garantia patrimonial face ao crédito não pago.
O arresto foi intentado pelo Serviço Nacional de Recuperação de Ativos contra Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva.
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