Custo da nova dívida portuguesa sobe devido à pandemia

O custo da dívida emitida por Portugal entre janeiro e julho situou-se em 0,6%, de acordo com o boletim mensal da Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP.

Os custos de financiamento de Portugal nunca foram tão baixos e os juros da nova dívida têm caído de forma consistência nos últimos anos. No entanto, a pandemia levou o país a ter de reforçar o financiamento em mercado, nomeadamente através de alternativas mais caras. A taxa média já subiu, por isso, duas vezes este ano.

O custo da dívida emitida por Portugal entre janeiro e julho situou-se em 0,6%, de acordo com o boletim mensal da Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP. Os valores continuam abaixo dos 1,1% registados no ano passado e longe máximos de 5,8% pedidos pelos investidores em 2011, no pico da crise financeira.

Ainda assim, os custos de financiamento do país têm sido penalizados pela pandemia. A taxa média dos primeiros sete meses do ano revela uma subida de 0,1 pontos percentuais face à média do primeiro semestre pois inclui uma venda sindicada. Apesar de o país continuar a emitir obrigações e bilhetes do Tesouro com custos controlados nos leilões — em especial devido à rede de segurança do Banco Central Europeu (BCE) —, o recurso aos sindicatos bancários para grandes vendas torna a dívida mais cara.

A agência liderada por Cristina Casalinho emitiu, no dia 1 de julho, quatro mil milhões de euros com uma taxa de juro de 0,928%. O Tesouro costuma fazer apenas uma grande venda sindicada de obrigações no início de cada ano. Por causa da pandemia, já fez três este ano, num total de 13 mil milhões.

O custo da nova dívida subiu, assim, pela segunda vez este ano, tal como já tinha acontecido em abril no pico do stress nos mercados financeiros devido ao coronavírus. Quanto ao custo do stock da dívida (incluindo juros das novas emissões e dos títulos já existentes), os últimos dados disponíveis dizem respeito a 2019, em que se situou em 2,5%.

Custo da dívida emitida por Portugal

Fonte: IGCP

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Empresa algarvia ajudou a criar app concorrente da TikTok

  • Lusa
  • 21 Agosto 2020

Empresa algarvia começou a trabalhar no desenvolvimento da Triller no início de 2018. Acredita que a app está posicionada para "tornar-se num Facebook ou num Spotify".

Uma empresa de tecnologia digital algarvia esteve cerca de dois anos a trabalhar no desenvolvimento da aplicação norte-americana Triller e contribuiu para solidificar este serviço de partilha de música e vídeo concorrente da aplicação chinesa TikTok.

Miguel Fernandes é o fundador e diretor executivo da Dengun e explicou à Lusa que a empresa algarvia começou a trabalhar no desenvolvimento da Triller no início de 2018, chegou a gerir desde Faro uma equipa de 30 pessoas e conseguiu resolver as dificuldades que a aplicação tinha para funcionar sem bloquear, quando tinha cerca cinco milhões de utilizadores.

A Dengun esteve associada ao projeto até março passado e Miguel Fernandes congratulou-se por ter conseguido ajudar a aplicação a estabilizar o seu serviço, permitindo-lhe depois obter investimentos avaliados em 100 milhões de euros e posicionando-a para conseguir responder ao “crescimento exponencial” de utilizadores que está a ter atualmente como principal concorrente TikTok.

“Quando falámos com eles [Triller], basicamente estavam numa situação má, aquilo não funcionava, tinham cerca de cinco milhões de utilizadores – isto há cerca de dois ou três anos -, não tinham equipa de desenvolvimento – tinha sido encostada – e nós entrámos num processo que era como um comboio em andamento, mas como o motor estragado, tivemos de reparar o motor em andamento e conseguimos, em cerca de dois meses, estabilizar os erros e a situação”, afirmou Miguel Fernandes.

O diretor executivo destacou também a importância do trabalho realizado pela sua equipa para permitir à Triller “reduzir os custos por mês em servidores de 50 mil para 10 mil dólares” e para “colocar Faro ao lado de Nova Iorque ou Silicon Valley” como criadora de conhecimento tecnológico.

“Ajudámo-los a crescer até um ponto em que eles conseguiram obter 100 milhões de financiamento, há cerca de seis meses”, realçou Miguel Fernandes, lembrando que a Triller era “uma aplicação mobile que ‘crushava’, porque estava mal estruturada de raiz”, e a Dengun estabilizou o serviço, “gerindo o projeto a nível internacional a partir de Faro, com 30 pessoas”.

Miguel Fernandes, que preside atualmente ao Tech Hub do Algarve, disse à Lusa que cresceu em Macau, cedo se interessou pelas novas tecnologias, pensou ir para Inglaterra, mas uma visita à família em Portugal levou-o ao Algarve e fê-lo decidir-se por ficar a trabalhar em Faro.

Após estudar na Universidade do Algarve e começar a trabalhar, percebeu que o financiamento era uma dificuldade para poder “desenvolver as próprias ideias e produtos” e, em 2006, criou a empresa para “desenvolver produtos e ganhar dinheiro” que permitisse, “depois, fazer os seus produtos ou participar de outros que tivessem ideias interessantes”.

“Foi essa a génese da empresa há cerca de 15 anos, começámos sem conhecer ninguém aqui e temos cerca de 700/800 clientes em Portugal, mais especificamente no Algarve, subindo a escada desde o cliente mais pequenino, do vão de escadas, até aos maiores clientes, dos centros tecnológicos e empresariais” do país, acrescentou.

Miguel Fernandes reconheceu ter sentido dificuldades para levar o seu projeto a mercados europeus, como Inglaterra ou Alemanha, mas há cerca de quatro anos, “sem nunca ter ido ao continente americano” e “sem conhecer ninguém”, comprou um bilhete de avião Nova Iorque para procurar novos parceiros.

“Procurei no Facebook amigos que vivessem em Nova Iorque, não encontrei ninguém, procurei amigos de amigos que lá estivessem e encontrei 400 em segundo grau, contactei-os todos, marquei reuniões e, numa dessas reuniões, consegui fechar um dos maiores negócios de sempre da empresa, que foi com o Triller”, contou.

Agora, com as ordens executivas do Presidente norte-americano, Donald Trump, para limitar a utilização do TikTok e o alargamento destas limitações a outros países, a Triller está a posicionar-se como a principal alternativa a essa plataforma, considerou.

O TikTok não está só a ser banido no Estados Unidos e eles [Triller] estão posicionados para virem a tornar-se num Facebook ou num Spotify”, acrescentou, referindo-se a duas das aplicações mais utilizadas a nível mundial.

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DAC6/MDR. UE concede prorrogação dos prazos de comunicação de mecanismos até seis meses e Portugal aceita a “boleia”

  • ECOseguros + EY
  • 21 Agosto 2020

Luís Pinto, Executive Director EY, e Laura Pinto, Senior Consultant EY, ambos Tax Services, explicam a alteração nos prazos relativos à troca de informações obrigatória no domínio da fiscalidade.

Exatamente um ano após o nosso último artigo a respeito deste regime, e volvidos quase 8 meses desde a data limite para a transposição, pelos Estados-Membros da UE, da diretiva 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018 (DAC6), relativa à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação a mecanismos transfronteiriços a comunicar, Portugal deu recentemente os primeiros passos no sentido da implementação deste regime na ordem jurídica interna.

Resumidamente, a DAC6 impõe uma nova obrigação de comunicação, nos termos da qual, intermediários (tais como, consultores fiscais, advogados e instituições financeiras) e, em determinados casos, contribuintes relevantes, são obrigados a comunicar, às autoridades fiscais, mecanismos transfronteiriços que apresentem determinadas características-chave que indiciam um potencial risco de evasão fiscal.

Ora, esta diretiva apresentava, na sua génese, prazos para o cumprimento das obrigações nela previstas bem delimitados e, de algum modo, ambiciosos, representando, desde início, um importante desafio para todo o mercado (incluindo o setor segurador).

Com efeito, destacava-se, por um lado, a obrigatoriedade de comunicação, até 31 de agosto de 2020, de mecanismos transfronteiriços implementados no período compreendido entre 25 de julho de 2018 e 1 de julho de 2020 (obrigando as seguradoras a recuar dois anos de operações e transações realizadas!). Por outro lado, e igualmente desafiante, é de destacar a obrigação de comunicação de mecanismos reportáveis num prazo de 30 dias a contar do dia seguinte àquele em que o mecanismo a comunicar esteja pronto para ser aplicado, ou do momento em que tenha sido realizado o primeiro passo nesse sentido, com efeitos a partir de 1 de julho de 2020 (obrigando à implementação de processos e procedimentos capazes de identificar mecanismos reportáveis numa base mensal).

No entanto, no seguimento das medidas extraordinárias adotadas para fazer face à pandemia Covid-19, a UE concedeu aos Estados-Membros a opção de diferir os prazos para a apresentação e a troca de informações sobre mecanismos a comunicar no âmbito deste regime, possibilitando que os primeiros reportes de informação venham a ocorrer apenas em 2021. À data, cerca de 15 países da UE já optaram por adiar os prazos previstos no regime da DAC6.

Portugal, que não tinha, até então, transposto a diretiva para a legislação interna, aproveitou a resposta coordenada pela UE para fazer face às circunstâncias atuais, e não só adotou legislação interna a este respeito (conforme Lei n.º 26/2020, de 21 de julho), como aderiu, menos de um mês depois, ao diferimento dos prazos proposto pela Comissão, por via da publicação do Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto – uma verdadeira situação de dois-em-um.

"Na perspetiva da EY, a referida prorrogação dos prazos (…) deverá ser aproveitada de forma eficiente pelas companhias de seguros a operar em Portugal, aproveitando para limar as últimas arestas relativamente à implementação da DAC6 na sua esfera.”

Assim, e relativamente à Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, a mesma veio ampliar o âmbito de aplicação do regime previsto na DAC6, determinando que, para além de mecanismos transfronteiriços, devem igualmente ser comunicados à AT os mecanismos que sejam aptos a ser aplicados ou a produzir efeitos, total ou parcialmente, em território português e não sejam transfronteiriços (“mecanismos internos”), considerando-se, nestes casos, como imposto abrangido também o IVA.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto, veio estabelecer o diferimento dos prazos de comunicação acima mencionados nos seguintes termos:

  • O reporte de mecanismos transfronteiriços que tenham ocorrido durante o período transitório (entre 25 de junho de 2018 e 1 de julho de 2020) passa a poder ser comunicado à AT até 28 de fevereiro de 2021;
  • O prazo de 30 dias relativo aos reportes “mensais” passa a contar-se a partir de 1 de janeiro de 2021 (devendo os mecanismos transfronteiriços e internos a comunicar que tenham ocorrido entre 1 de julho de 2020 e 31 de dezembro de 2020 ser entregues até ao término deste prazo);
  • A primeira comunicação de informações pela AT às autoridades competentes de todos os outros Estados-Membros passa a ocorrer até 30 de abril de 2021.

Como ponto extra, e seguindo uma vez mais as pisadas dos seus congéneres, o Estado Português aproveitou ainda para anunciar a criação de um fórum de monitorização da implementação da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho (Fórum DAC 6), tendo em vista, entre outros, o enquadramento de dúvidas relacionadas com a aplicação deste diploma (razão pela qual cabe questionar se será este o farol que permitirá navegar no mar de incertezas, conceitos pouco determinados e características-chave a pedir por exemplos práticos, que é o regime da DAC6).

Na perspetiva da EY, a referida prorrogação dos prazos – que já se esperava, mas que não era ainda certa – deverá ser aproveitada de forma eficiente pelas Companhias de Seguros a operar em Portugal, aproveitando para limar as últimas arestas relativamente à implementação da DAC6 na sua esfera e, bem assim, rever os mecanismos potencialmente reportáveis já identificados, para que o reportes de informação, a iniciarem-se em 2021, sejam fidedignos e bem fundamentados.

Com efeito, e tal como já tivemos oportunidade de referir no passado, este regime (e tudo o que ele representa em termos de combate à evasão fiscal) é extremamente importante para o setor financeiro e, em específico, para o setor segurador, desde logo pela abrangência do conceito de intermediário, que, em muitos casos, poderá impor às seguradoras a responsabilidade principal de comunicação de mecanismos à AT, mas também pelo tipo de atividade que caracteriza este setor, o qual, em determinadas áreas-chave, poderá proporcionar a implementação de mecanismos a comunicar.

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Duarte Pitta Ferraz renuncia a cargo no EuroBic

O administrador não executivo do EuroBic, Duarte Pitta Ferraz, apresentou a renúncia ao cargo com efeitos imediatos e recusa assim a indicação para um novo mandato no banco que está à venda.

O administrador não executivo do EuroBic, Duarte Pitta Ferraz, apresentou a sua renúncia ao cargo com efeitos imediatos, apurou o ECO. Em carta enviada ao (ainda) presidente do conselho de administração, Diogo Barrote, o professor catedrático justifica a decisão com razões de ordem pessoal, e antecipa que não poderá, assim, aceitar o convite que lhe foi dirigido para um novo mandato.

Como o ECO já revelou, o EuroBic vai realizar no próximo dia 14 de setembro uma assembleia geral eletiva para um novo mandato (que passará a ser de três anos, em vez dos quatro atuais). Pedro Maia deverá ser indicado para chairman, enquanto José Azevedo Pereira deverá substituir Fernando Teixeira dos Santos como presidente executivo. As mudanças ainda têm de passar o crivo do Banco de Portugal (o chamado fit and proper), mas há já uma sinalização favorável do supervisor. Apesar da experiência limitada dos dois gestores indicados no setor bancário, o EuroBic está num processo de venda — o Abanca continua a ser o mais forte candidato — e há a expectativa de que o novo dono eleja uma nova equipa de gestão. Por isso, esta nova administração é vista como de transição.

Duarte Pitta Ferraz foi convidado para presidente do novo comité de auditoria do EuroBic, mas comunica agora que está indisponível para aceitar a nomeação para o mandato de 2020/2022. Administrador não executivo e independente, Duarte Pitta Ferraz refere mesmo que só não apresentou antes a sua renúncia ao cargo por causa da necessidade de garantir estabilidade de gestão no momento em que o banco passava pelo processo do Luanda Leaks. Contactado pelo ECO, Duarte Pitta Ferraz escusou-se a fazer quaisquer comentários.

Na sequência do Luanda Leaks, Isabel dos Santos, que tem 42,5% do EuroBic, foi forçada a pôr o banco à venda e, entretanto, perdeu mesmo os direitos de voto acionista. O outro acionista de referência, Fernando Teles, tem também 42,5% do capital e está na prática a conduzir as negociações de venda da totalidade ou da maioria do capital do EuroBic.

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Marcelo promulga alteração à lei eleitoral dos Açores. Eleições serão no final de outubro

O Presidente da República promulgou a nona alteração à lei eleitoral dos Açores. As eleições no arquipélago deverão realizar-se no final de outubro.

O Presidente da República promulgou a nona alteração à lei eleitoral dos Açores que vai permitir aos açorianos votar antecipadamente e em mobilidade, apesar de considerar “inconveniente” a revisão neste momento. As eleições no arquipélago deverão realizar-se no final de outubro, possivelmente no dia 25.

“Apesar de considerar inconveniente a alteração de legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições”, o Presidente da República promulgou a nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto”, lê-se no site da Presidência.

A explicação para a promulgação está na “existência de precedentes — nomeadamente, no caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano, e no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano — bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores, o que justifica a decisão no caso concreto”, acrescenta.

Em causa está a possibilidade do voto antecipado em mobilidade, de acordo com a proposta de lei que foi aprovada na Assembleia da República. Na prática, esta alteração agora promulgada por Belém permite aos açorianos que vivem fora do arquipélago participar nas eleições regionais.

“Esta ferramenta permite que o eleitor, independentemente do motivo que fundamenta a respetiva ausência do seu círculo eleitoral, exerça — sem excessivas burocracias — o seu dever cívico de votar numa mesa de voto localizada especificamente para o efeito noutra área geográfica à sua escolha“, lê-se no projeto de lei.

Esta possibilidade já é uma realidade nas eleições presidenciais, legislativas e europeias e, agora, nas regionais dos Açores. “Podem votar, antecipadamente, em mobilidade, todos os eleitores recenseados na Região Autónoma dos Açores que pretendam exercer o seu direito de voto“, refere a nova lei, onde se refere que os eleitores devem manifestar essa intenção, via postal ou meio eletrónico, ao Governo Regional dos Açores, “entre o décimo quarto e o décimo dias anteriores ao da eleição”.

Esta quinta-feira o Presidente da República tinha anunciado que iria decidir esta sexta-feira a promulgação ou não desta alteração à lei eleitoral dos Açores, revelando que após a decisão estaria em condições de convocar as eleições. “Se, por exemplo, entrar em vigor a lei, entra no dia seguinte, ou seja, no dia 22, de convocar as eleições e se for assim, para o dia 25 de outubro“, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, citado pela Lusa, confirmando a notícia avançada pelo Jornal de Negócios na quarta-feira.

(Notícia atualizada às 12h16 com mais informação)

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Marcelo veta alterações à Lei da Nacionalidade. Vê “injustiças”

O Presidente da República devolveu ao Parlamento o decreto que muda a Lei da Nacionalidade. Diz que desfavorece casais sem filhos, ou com filhos que não são em comum.

O Presidente da República vetou as alterações à Lei da Nacionalidade, que permitem que filhos dos imigrantes legais com autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano e nasceram em território nacional possam ter nacionalidade portuguesa. Marcelo Rebelo de Sousa justifica a decisão com “injustiças” no texto.

O veto de Marcelo prende-se com as normas que preveem “a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa”, segundo a mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República, publicada na página da Presidência.

Para o Presidente, é “politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”. “A como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada, da minha ótica, longe de mais”, defende Marcelo.

“É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, conclui o chefe de Estado. O diploma volta assim para o Parlamento, com o Presidente a pedir a “reponderação das normas” mencionadas.

A alteração à Lei da Nacionalidade, que é de 1981, foi aprovada no Parlamento no final de julho, com os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira, enquanto os deputados do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.

Veja na íntegra a carta enviada a Ferro Rodrigues:

(Notícia atualizada às 12h20)

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Comércio de Lisboa espera que alargamento de horários ajude a revitalizar setor

  • Lusa
  • 21 Agosto 2020

A partir desta sexta-feira, os estabelecimentos podem regressar aos horários anteriores à pandemia. A União de Associações do Comércio e Serviços espera que a medida ajude a recuperação do setor.

A União de Associações do Comércio e Serviços (UACS) considerou esta sexta-feira o regresso dos horários de funcionamento do comércio em Lisboa aos praticados antes da pandemia covid-19 como uma forma de “revitalização e recuperação mais favorável” do setor.

“[A medida] vem revitalizar um bocadinho e dar um bocadinho mais de esperança de uma recuperação um bocadinho mais favorável”, disse à a presidente da UACS, Lourdes Fonseca.

A Câmara Municipal de Lisboa anunciou quinta-feira que o comércio na cidade, incluindo os centros comerciais, pode retomar a partir desta sexta-feira os horários de funcionamento praticados antes da pandemia de covid-19, mas os cafés terão de encerrar às 21:00.

De acordo com a responsável, a medida é para a “conveniência” dos serviços, lembrando que os novos horários vão possibilitar que os serviços possam “de uma forma mais alargada fazer a sua atividade e recuperar um bocadinho mais daquilo que tem sido os últimos meses”.

Segundo Lourdes Fonseca, todos os ramos de comércio têm “sofrido quebras” nos últimos meses, mas lembrou que as atividades mais ligadas à moda, hotelaria e restauração têm tido “dias muito complicados”.

“Lisboa diminuiu a parte turística, o que acabou por ter grandes transtornos quer diretos, logo na hotelaria e restauração, mas também em todos os serviços que estão por detrás dessa atividade. E a moda também, devido ao teletrabalho e a não haver eventos”, frisou.

Para a responsável, “tudo tem contribuído para que a retoma económica seja mais difícil”, lembrando que a época de verão que normalmente “é muito forte em termos comerciais não está a acontecer”.

“Muitas atividades estão a passar dificuldades”, alertou.

Na semana passada, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de Câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada aos municípios no âmbito da pandemia de covid-19.

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A decisão do Conselho de Ministros permite às autarquias fazer alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.

Na nota, a Câmara de Lisboa justifica a alteração de horários dos estabelecimentos comerciais com a melhoria da situação epidemiológica no concelho, salientando que se regista “um menor número de novos casos diários e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde”.

Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega ao domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor, ou seja, podem admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.

Em Portugal, morreram 1.788 pessoas das 54.992 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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Recuperação económica perde gás na Zona Euro

Após a forte queda da atividade económica no início da pandemia, a economia europeia recuperou durante os meses seguintes. Em agosto, esta tendência inverteu-se.

A economia da Zona Euro continua a recuperar do impacto da crise pandémica no segundo trimestre, que levou a uma quebra de 15% do PIB, mas essa recuperação está a perder dinamismo. O PMI compósito – que mede a atividade da indústria e dos serviços – divulgado pela IHS Markit esta sexta-feira para a Zona Euro baixou de 54,9 pontos em julho para 51,6 pontos em agosto.

Após meses consecutivos de melhoria, o PMI regista assim a primeira queda desde o início da pandemia, apesar de se manter acima dos 50 pontos. Neste indicador, a linha dos 50 pontos diferencia o crescimento (acima de 50) da contração (abaixo de 50) da economia.

Ainda assim, uma quebra do PMI em agosto não deixa de ser um alerta para a economia europeia, ficando abaixo das expectativas da maioria dos economistas que esperavam uma manutenção da atividade económica, de acordo com um inquérito da Reuters. Este desempenho do PMI coloca em causa a capacidade de recuperação do PIB no terceiro trimestre.

A preocupação cresce ainda mais quando enquadrada com os números da pandemia. Recentemente, houve um aumento do número de casos em vários países europeus para níveis que não se via desde maio, o que levou a mais confinamentos localizados e outras medidas.

A recuperação da Zona Euro perdeu dinamismo em agosto, salientando a inerente fraca procura causada pela pandemia“, comenta Andrew Harker, economista da IHS Markit, assinalando que a recuperação “enfraquecida” por sinais de aumento do número de casos e mais restrições, as quais têm um impacto particular no setor dos serviços.

Na análise por país, a IHS Markit só dá dados para as duas maiores economias, Alemanha e França. No caso alemão, a recuperação registou uma “desaceleração modesta” face a julho, mantendo-se “sólida”. A confiança das empresas está em máximos de dois anos, impulsionada pelo crescimento da procura. Ainda assim, a expectativa é de diminuição dos postos de trabalho.

Em França, a desaceleração foi mais expressiva, principalmente nas exportações. Além disso, o ritmo de destruição de emprego também acelerou “ligeiramente”. “Ainda que as duas maiores economias da Zona Euro se mantenham em território de crescimento, fora do ‘big-2’ a produção desceu em agosto”, alerta a IHS Markit, referindo, no entanto, que a correção foi “marginal”.

“As empresas continuam cautelosas quando fazem decisões relativamente aos postos de trabalho, optando novamente por equipas mais reduzidas perante a falta de confiança na força da recuperação”, explica Andrew Harker, concluindo que a Zona Euro está numa “encruzilhada”: o crescimento tanto pode ganhar força nos próximos meses como continuar a “vacilar”.

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O financiamento pós-concursal de empresas em recuperação judicial no Brasil

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  • 21 Agosto 2020

Talitha Aguillar Leite, advogada do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, explica as dificuldades do financiamento pós-concursal no Brasil diante da ausência da previsão legal.

A Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula os processos de insolvência no Brasil, instituiu a recuperação judicial, que tem por objetivo a superação da crise financeira do devedor, permitindo a manutenção da empresa viável enquanto fonte produtora de riquezas, geradora de empregos e agente relevante em seu setor.

Para tanto, a Lei de Recuperações Judiciais e Falências estabeleceu um amplo espaço para credores e devedores negociarem os meios a serem utilizados para o soerguimento financeiro e operacional de empresas e empresários, que variam entre venda de ativos, alteração do controlo acionário, repactuação de dívidas, entre outros. Por isso, grande parte das negociações ocorrem fora do ambiente da assembleia de credores, entre os stakeholders mais relevantes do processo.

Uma das maneiras mais eficazes para o devedor insolvente se reerguer é por meio da obtenção de financiamentos, os quais, em período anterior à recuperação judicial, são usualmente negados pelas instituições financeiras e pelo mercado de capitais, em razão do risco de tais créditos se sujeitarem ao processo.

Contudo, a Lei 11.101/2005 não regulou especificamente o financiamento pós-concursal (ou DIP financing), o que fez com que o mecanismo fosse moldado pela jurisprudência, que, apoiada pela doutrina, tem procurado acomodar estruturas mais complexas de reestruturação à base legal brasileira.

É muito comum que os próprios credores sejam os responsáveis por financiar o devedor ou auxiliá-lo na captação de recursos. Ao apoiarem o devedor, os credores conseguem não só negociar condições de pagamento consideravelmente melhores para os seus créditos concursais, mas também mapear riscos do investimento ou do recebimento dos créditos.

Além disso, a Lei 11.101/2005 prevê que qualquer obrigação contratada pelo devedor durante a recuperação judicial, incluindo mútuos, terá prioridade no pagamento em caso de falência. Ou seja, aquele que contratou com o devedor em recuperação judicial será pago antes dos demais na ordem estabelecida pela lei, caso ele venha a falir, o que traz relevante segurança jurídica para o investidor.

Nos casos em que esses financiamentos contem com a concessão de garantias que recaiam sobre bens do ativo não-circulante do devedor, tal outorga precisará de autorização do juízo ou dos credores, pois a Lei 11.101/2005 impede a livre disposição de bens pelo devedor, tão logo ajuizada a recuperação judicial.

Importante dizer também que os investidores dispostos a financiar devedores em crise terão a segurança de realizar o negócio jurídico supervisionado e controlado pelo juízo e pelos credores, o que mitiga sensivelmente os riscos de fraude e esvaziamento patrimonial.

No Brasil, há casos de bastante sucesso envolvendo a concessão de financiamentos pós-concursais, como as recuperações judiciais do Grupo OGX (empresa do ramo de óleo e gás), concedido pelo grupo Ad Hoc de Bondholders, bem como do Grupo Oi, concedido por investidores do mercado de capitais.

Apesar da sua utilização estar em crescimento, no Brasil ainda não há uma corrida dos credores e investidores pela concessão do financiamento DIP, como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo. Isso dá-se pelo fato de que muitos devedores se valem da recuperação judicial tardiamente, sem terem chances reais de soerguimento, além da mencionada falta de normatização.

atualmente um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, que introduz uma seção específica na Lei 11.101/2005 para tratar do financiamento na recuperação judicial. De acordo com o texto, o devedor estaria autorizado a contratar financiamentos garantidos, inclusive com a constituição de garantias sobre bens já onerados, os quais precisariam ser aprovados pelos credores.

Espera-se que a introdução do financiamento pós-concursal na Lei 11.101/2005 traga maior segurança jurídica aos investidores e incentive empresas, em sinergia com seus principais credores, a buscarem nesse instituto um meio de recuperação mais eficaz para sua recuperação.

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Estée Lauder vai cortar 2.000 postos de trabalho devido à pandemia

  • ECO
  • 21 Agosto 2020

Empresa norte-americana de produtos de cosmética vai encerrar lojas e cortar 2.000 empregos, devido à quebra nas vendas devido à pandemia.

A Estée Lauder pretende encerrar entre 10% a 15% das lojas e postos de vendas a nível global, o que poderá pôr em causa 2.000 postos de trabalho a nível global, ao equivalente a 3% da sua força de trabalho, avança o The Guardian (acesso livre, conteúdo em inglês). Tudo por causa dos impactos da pandemia no negócio.

 

A empresa de produtos de cosmética e beleza norte-americana explica que o encerramento dos cabeleireiros durante os meses de confinamento também levou à quebra nas vendas de produtos para tratamento de pele, de cabelo e de perfumaria. O mesmo aconteceu com os batons, que registaram uma quebra nas vendas devido ao uso obrigatório de máscara devido à Covid-19.

A pesar nas receitas, que afundaram os resultados da companhia, estiveram também as limitações das viagens de avião, que reduziram significativamente as vendas nas lojas dos aeroportos.

De acordo com a empresa que detém as marcas Joe Malone, Clinique, La Mer e MAC, o confinamento pesou nas contas, mas a pandemia vai ter efeitos mais duradouros no negócio. A Estée Lauder diz que esta crise sanitária está a alterar os hábitos de consumo e a relação dos consumidores de cosmética com as próprias marcas, daí ter decidido avançar com esta reestruturação.

Com o encerramento de lojas, bem como a saída de uma parte dos funcionários, a empresa americana espera conseguir alcançar uma poupança de cerca de 337 milhões de euros (400 milhões de dólares) por ano.

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Barnier “desiludido e preocupado” com nova ronda negocial sem avanços no Brexit

  • Lusa
  • 21 Agosto 2020

O negociador-chefe da União Europeia (UE) para o Brexit diz estar “desiludido e preocupado” com a sétima ronda negocial, culminada em Bruxelas, mais uma vez sem progressos.

O negociador-chefe da União Europeia para as relações futuras com o Reino Unido no pós-Brexit, Michel Barnier, afirmou-se “desiludido e preocupado” com a sétima ronda negocial, culminada esta sexta-feira em Bruxelas, mais uma vez sem progressos.

“Aqueles que esperavam uma aceleração das negociações esta semana ficarão desiludidos. Francamente, pela minha parte, estou desiludido e preocupado, e até um pouco surpreendido, porque o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, disse-nos em junho que queria acelerar os trabalhos durante o verão. Mas esta semana, tal como na ronda de julho, os negociadores britânicos não mostraram qualquer vontade de progredir em questões fundamentais para a UE”, declarou, numa conferência de imprensa na sede da Comissão Europeia, em Bruxelas.

Michel Barnier lamentou que, “apesar de toda a flexibilidade” demonstrada pela UE nos últimos meses para “trabalhar nas três linhas vermelhas” traçadas por Boris Johnson para esta negociação – o papel do Tribunal de Justiça da UE, sobre a autonomia legislativa do Reino Unido e sobre as pescas -, ainda não tenha observado “uma preocupação recíproca”, do lado britânico, com as matérias prioritárias para os 27, que, sublinhou, “são as mesmas desde 2017”.

“Resta muito pouco tempo para concluir estas negociações. Para que um acordo entre em vigor em 01 de janeiro de 2021, dentro de quatro meses e 10 dias, um texto jurídico completo deve estar completo no final de outubro o mais tarde, de forma a dar tempo ao Conselho e ao PE, do lado da UE, para se pronunciarem. Resta, portanto, pouco mais de dois meses para encontrar um acordo sobre todos os assuntos da negociação e consolidar um texto e tratar dos anexos técnicos, a serem verificados pelos juristas em todas as línguas”, sublinhou, reforçando a mensagem de que os Estados-membros deve

Reiterando a mensagem deixada após a ronda negocial em julho, Barnier declarou que, “hoje, nesta fase, um acordo entre o Reino Unido e a UE parece improvável”.

“Não percebo porque estamos a perder tempo valioso […] Para ser franco, não estou a ver como deixar para mais tarde as questões mais difíceis”, apontou.

Barnier concluiu afirmando que, “apesar do calendário cada vez mais apertado, ainda é possível” um acordo, mas enfatizou que tal só será exequível se os britânicos “estiverem finalmente prontos a apresentar ideias claras, concretas e construtivas por ocasião da próxima ronda negocial, que se realizará em Londres entre 07 a 11 de setembro próximo”.

A fase de transição que foi negociada após a saída formal do Reino Unido da UE, a 31 de janeiro deste ano, e que manteve o acesso do país ao mercado único europeu e à união aduaneira, termina a 31 de dezembro.

Se UE e Reino Unido não conseguirem chegar a um acordo atempadamente, apenas as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), nomeadamente os direitos aduaneiros, serão aplicáveis a partir de janeiro de 2021 às relações comerciais entre Londres e os 27.

Londres considera que UE está a tornar negociações “desnecessariamente difíceis”

O Reino Unido acusou esta sexta-feira a União Europeia (UE) de estar a tornar as negociações da saída do bloco europeu “desnecessariamente difíceis”, ao apontar “pouco progresso” na conclusão da sétima ronda de negociações para um acordo pós-Brexit.

Num comunicado, o negociador-chefe britânico, David Frost, criticou os 27 por quererem impor ao Reino Unido continuidade nas políticas de apoios estatais e pescas em Londres e por quererem um acordo sobre esses pontos antes de avançar em outros assuntos.

“Isso torna desnecessariamente difícil fazer progressos. Existem outras áreas importantes que ainda precisam ser resolvidas e, mesmo naquelas em que existe um amplo entendimento entre os negociadores, há muitos detalhes que precisam de ser trabalhados. O tempo é curto para ambos os lados”, criticou.

Frost considerou que um acordo “ainda é possível”, mas que “não será fácil” e que ainda falta muito trabalho.

O Reino Unido pretende negociar um acordo de comércio com a UE semelhante ao que o bloco fez com o Canadá, juntamente com disposições práticas para cooperação em áreas como aviação, programas científicos e ao nível jurídico.

“Quando a UE aceitar esta realidade em todas as áreas das negociações, será muito mais fácil fazer progressos”, vincou.

(Notícia atualizada às 12h43 com a reação de Londres)

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Sócios-gerentes com faturação acima dos 80 mil euros já podem pedir apoio

Um mês depois, a Segurança Social disponibilizou o formulário atualizado que permite aos sócios-gerentes pedir o apoio extraordinário, independentemente da sua faturação.

Os sócios-gerentes com faturação acima dos 80 mil euros e quebras de, pelo menos, 40% face à pandemia de coronavírus já podem pedir o apoio extraordinário à redução da atividade económica. Quase um mês depois do Orçamento Suplementar ter eliminado o teto de faturação que condicionava até aqui o acesso a esta ajuda, a Segurança Social disponibilizou o formulário eletrónico atualizado.

De acordo com o Orçamento Suplementar, o apoio previsto para os trabalhadores independentes mais afetados pela pandemia de coronavírus deve também ser disponibilizado aos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas, aos empresários em nome individual e aos membros dos órgãos estatutários independentemente do seu volume de faturação. Até aqui, a ajuda só estava disponível para quem tivesse menos de 80 mil euros de faturação anual.

A alteração em causa entrou em vigor a 25 de julho, mas até agora não tinha saído do papel. Quase um mês depois, a Segurança Social disponibiliza o formulário que concretiza essa mudança, eliminando como condição de acesso o teto de faturação referido. Isto para o apoio relativo a agosto, que deve agora ser pedido até dia 6 de setembro.

O Orçamento Suplementar deixou claro que a flexibilização do apoio produz efeitos a 13 de março, mas só será possível pedir os apoios “em atraso” em setembro.

Deixa de se verificar, como condição de acesso, para os gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, os empresários em nome individual, bem como os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social, a regra do volume de faturação inferior a 80 mil euros, bastando existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nas situações de quebra abrupta e acentuada da atividade. Em setembro, será aberto um novo período de apresentação para pedidos de apoios relativos a meses anteriores”, explica a Segurança Social.

No pacote de apoios inicialmente desenhado pelo Governo, não estava prevista qualquer medida para os sócios-gerentes. O Governo acabou por rever a sua posição e incluir estes portugueses na ajuda já prevista para os trabalhadores independentes, tendo colocado duas condições de acesso: a prestação só estaria disponível para quem tivesse um volume de faturação inferior a 60 mil euros e não tivesse trabalhadores dependentes.

As críticas rapidamente fizeram-se ouvir e o Governo acabou por eliminar o segundo requisito e puxar o teto da faturação para 80 mil euros. Ainda assim, no Parlamento, os vários partidos tentaram reforçar o apoio previsto, eliminando esse limite de 80 mil euros. O Presidente da República decidiu, contudo, vetar esse diploma, mas indicou que, se a medida fosse incluída no Orçamento Suplementar, as dúvidas quanto à sua constitucionalidade seriam dissolvidas.

E assim foi. Da esquerda à direita, as bancadas apresentaram propostas de alteração ao Orçamento Suplementar para reforçar a ajuda destinada aos sócios-gerentes, tendo sido aprovada o diploma do PSD. Ficou, portanto, determinado que a ajuda passaria não só a abranger mais sócios-gerentes, como a equivaler:

  • À remuneração registada como base de incidência contributiva, caso esta seja inferior a 658,22 euros.
  • A dois terços da remuneração registada como base de incidência contributiva, caso esta seja igual ou superior a 658,22 euros. O limite máximo é o mesmo aplicado no lay-off, isto é, três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros).

Recibos verdes que também trabalhem para outrém ganham apoio

O formulário atualizado agora pela Segurança Social passa a incluir, pela primeira vez, no apoio extraordinário também os trabalhadores independentes que acumulem funções como trabalhadores dependentes, desde que recebam dessa atividade menos de 438,81 euros, isto é, o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Esta alteração foi também determinada por uma lei publicada pela Assembleia da República. Até aqui, esta ajuda estava reservada para os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos “recibos verdes”, mas agora é alargada.

Os trabalhadores terão, de todo o modo, cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos, nos últimos 12 meses; Além de estarem em situação comprovada de paragem total na sua atividade independente ou com uma quebra de, pelo menos, 40% da sua faturação. O apoio varia entre 219,4 euros e 635 euros.

Este alargamento tem efeitos a 3 de maio, mas por agora só pode ser pedido o apoio referente a agosto. Tal como no caso dos sócios-gerentes, as ajudas relativas aos meses anteriores terão de ser requeridas em setembro.

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