As 10 medidas do BdP para tornar a banca mais transparente
Novo aviso do Banco de Portugal vai dar mais responsabilidades às linhas de defesa dos bancos, desde a administração ao ROC. O que vai mudar dentro dos bancos para que sejam mais transparentes?
O supervisor bancário pôs em consulta pública um novo aviso sobre os requisitos aplicáveis em matéria de governo interno dos bancos, que prevê novas regras para o setor financeiro em várias áreas até final do ano. Com este projeto de aviso, o Banco de Portugal vem atribuir mais responsabilidades às linhas de defesa de uma instituição — administração, fiscalização e auditoria — na prevenção, deteção e resolução de problemas. Terão de ser mais claras as funções e responsabilidades de cada administrador. As atas das reuniões terão de ser mais detalhadas. Apertam-se as regras para transações com partes relacionadas e para ofertas a trabalhadores. Há uma maior proteção para o denunciante anónimo. O que mudará na banca?
Definição do papel de cada administrador
Os órgãos de administração e de fiscalização da instituição terão de identificar e avaliar as respetivas necessidades ao nível da sua composição e organização, incluindo, quanto ao órgão de administração, quais os pelouros a distribuir por cada membro. O banco terá de elaborar uma descrição detalhada das funções a desempenhar por cada um dos seus membros e das competências e experiência profissional necessárias para o efeito.
Atas das reuniões mais claras
Os órgãos colegiais e comités (de crédito, por exemplo) são responsáveis por assegurar que são elaboradas atas de todas as reuniões que realizam. As atas devem ter um conteúdo mínimo e devem refletir o debate da reunião, identificando quem foram os intervenientes e fazendo uma referência expressa sobre o sentido de voto de cada membro. Com isto, pretende-se que fique mais claro a fundamentação que levou à decisão em relação a uma operação.
Mais poder para a fiscalização
Há um reforço do poder e responsabilidade do órgão de fiscalização — seja o conselho fiscal, conselho geral e de supervisão ou órgão de auditoria. Os membros fiscalizadores não podem ter qualquer obstáculo no acesso a informação necessária para o exercício das suas funções. Ninguém — nem a administração — pode inibir o acesso a informação interna do banco. Caso contrário, deverão reportar ao supervisor. Os bancos devem assegurar que a fiscalização funciona de forma efetiva e independente.
Bancos devem fazer autoavaliação
“Conheça-se a si mesmo”. É o mote do Banco de Portugal para os seus supervisionados. Os bancos vão ter de apresentar um relatório de autoavaliação, identificando aquilo que consideram ser os maiores riscos e as maiores necessidades relativamente à sua organização. O relatório incluirá, pelo menos: uma opinião do órgão de administração; uma opinião do órgão de fiscalização; e relatórios das funções de controlo interno (gestão de risco, compliance e auditoria interna).
Testes de idoneidade para diretores de risco, compliance e auditoria
A adequação dos responsáveis pelas funções de controlo interno passa a ser objeto de avaliação e autorização para o exercício de funções pela autoridade de supervisão competente. Ou seja, os diretores de topo responsáveis pelas áreas de gestão de risco, compliance e auditoria estão sujeitos às regras de avaliação de adequação e idoneidade que os membros de órgãos de administração e fiscalização estão sujeitos atualmente. Esta medida só será aplicável a colaboradores que sejam contratados após a entrada em vigor do novo aviso.
Negócios com “family & friends” com regras mais apertadas
Os bancos são obrigados a ter uma política sobre transações com partes relacionadas e identificar as partes relacionadas (familiares, acionistas, etc) numa lista que tem de ser atualizada, pelo menos, a cada três meses. Introduz-se ainda a figura das “partes equiparadas a partes relacionadas” como grandes devedores, grandes depositantes, por exemplo. Passa a estar expressamente consagrado na lei que transações (como concessão de crédito) que envolvam partes relacionadas terão de obedecer a regras mais apertadas: em condições de mercado, aprovadas por um mínimo de dois terços dos membros da administração, após parecer prévio do órgão de fiscalização e das funções de gestão de riscos e de compliance.
Restrições nas prendas aos trabalhadores
Os bancos são obrigados a definir uma política de prevenção, comunicação e sanação de conflitos de interesse, aplicável a todos os colaboradores. Terão de estabelecer regras relativamente a liberalidades, incluindo ofertas, benefícios ou recompensas, proibindo-se aquelas que são indevidas, que confiram vantagem patrimonial relevante e possam influenciar a decisão de um responsável bancário.
Maior proteção do denunciante anónimo
O supervisor quer que os bancos promovam um ambiente em que os denunciantes anónimos não são alvo de retaliação, discriminação ou qualquer outro tipo de tratamento injusto por terem feito uma denúncia. Cada instituição deve adotar uma política de participação de irregularidades e ter um sistema informático que assegure que as denúncias permanecerão confidenciais.
Seleção do revisor de contas com novos critérios
O Banco de Portugal tem evidências de que os bancos contratam os revisores oficiais de contas mais em conta. Para evitar isto, a seleção e designação de ROC passará a obedecer a uma política em que o critério preço não pode ter uma ponderação superior a 50%. Há outros critérios importantes a ter em conta, como independência e qualificação dos auditores para o cargo.
Grupos financeiros transparentes
Até hoje, poucos sabem dizer qual era estrutura do grupo em que estava inserido o BES, falido em agosto de 2014. O Banco de Portugal vem com este aviso estabelecer o princípio da transparência dos grupos financeiros, no sentido de que a estrutura deve ser facilmente compreensível pelos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da empresa-mãe e do supervisor. Neste ponto, passa a ser obrigatório a realização de uma análise de risco antes de serem criadas novas filiais.
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