Governo aprova moratória de seis meses para o crédito às famílias e empresas
Conselho de Ministro aprovou a atribuição de moratórias no crédito devido ao Covid-19. Foi dada luz verde para suspender prestações até setembro. Medida abrange 20 mil milhões de euros em prestações.
O regime que vai reger a atribuição de moratórias para o crédito às famílias e empresas já foi decidido pelo Governo. A medida que permite aliviar os encargos com prestações a quem seja afetado pelos efeitos económicos negativos da pandemia do Covid-19 foi aprovada em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, e prevê o adiamento, em seis meses, até ao final de setembro do pagamento dos créditos à habitação e das empresas. Medida abrange 20 mil milhões de euros em prestações à banca.
“Foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica”, começa por dizer o Conselho de Ministros em comunicado.
“Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de seis meses, até 30 de setembro de 2020“, concretiza o executivo acrescentando que tal “prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos”.
Em conferência de imprensa, o Executivo esclareceu que esta moratória se irá aplicar tanto ao capital em dívida como aos juros dos créditos em dívida. “Todos os créditos junto de instituições bancárias e de outras instituições financeiras que se vençam nos próximos seis meses, todas as prestações de capital, de juros, de rendas, suspendem-se até 30 de setembro do corrente ano”, disse o ministro da Economia, Siza Vieira, acrescentando que “os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses“.
Siza Vieira esclareceu ainda que “esta medida é aplicável a todas as empresas que estejam previstas, independentemente da sua dimensão”. “E é aplicável também aos créditos à habitação, para aquisição de habitação permanente, para as famílias que se vejam mais afetadas por essa situação: designadamente por quebra de rendimentos em situação de desemprego ou de lay-off“, adicionou.
“O valor das prestações de capital e juros que ficam agora prorrogadas são de cerca de 20 mil milhões de euros”, diz Siza Vieira relativamente ao valor envolvido nestas moratórias de crédito. “São medidas de um impacto muito significativo”, acrescentou o titular da pasta da economia, frisando ainda que estas permitem que “os que beneficiarem desta moratória não fiquem marcadas como devedores em dificuldades, assim lhes dificultando o acesso subsequente ao crédito”.
Siza Vieira adiantou ainda que as famílias com dificuldade em cumprir com o pagamento das suas prestações do crédito por motivos resultantes do impacto económico da pandemia que pretendam ter acesso à moratória para o crédito da casa poderão requerer esse direito às instituições bancarias onde têm esses créditos, esclarecendo que as medidas “produzem efeitos à data de entrega da declaração“.
Para poderem tirar partido desta medida, têm contudo de ter a sua situação com os créditos regularizada. No caso da moratória para as empresas, também só é possível de ser utilizada por entidades que tenham regularizadas as suas contribuições para a Segurança Social e com o Fisco.
O enquadramento legal para a atribuição de moratórias nos créditos em Portugal surge após trabalhos desenvolvidos entre o Governo, o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos. Mas também depois de a entidade que supervisiona os bancos da União Europeia — a EBA — ter dado luz verde ao setor para aceitar moratórias nos empréstimos de famílias e empresas afetadas com crise provocada pelo surto do coronavírus sem que isso seja reconhecido como crédito em incumprimento. Isto já após o Banco Central Europeu ter aliviado as regras de cumprimento das exigências de rácios de capital por parte dos bancos da Zona Euro, de modo a poderem operar nesse quadro.
O decreto-lei visa regulamentar a atribuição das moratórias, mas cada banco por si poderá ir mais longe em termos da flexibilidade daquilo que se dispõem a oferecer aos respetivos clientes, desde que fiquem salvaguardadas as regras prudenciais.
Aliás, ainda antes do aval do supervisor da banca, e enquanto esperavam que a legislação fosse aprovada, vários bancos foram anunciando as suas próprias moratórias, incluindo a Caixa Geral de Depósitos (CGD), Santander, BPI, Crédito Agrícola e Bankinter. Outros bancos preferiram esperar pelo enquadramento legal para anunciar o desenho das moratórias a propor aos respetivos clientes, como foi o caso do BCP.
No que respeita às moratórias já propostas pelos bancos, os períodos para a suspensão dos pagamentos de capital e juros dos empréstimos, variam entre um mínimo de seis meses e um máximo de 12 meses, dependendo das instituições.
(Notícia atualizada às 16h43)
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