Subsídios de desemprego vão ser prorrogados automaticamente durante a crise do Covid-19

Os subsídios de desemprego que já estão a pagamento vão ser automaticamente prorrogados, assim como o Complemento Solidário para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção.

O primeiro-ministro anunciou esta sexta-feira a “prorrogação automática dos subsídios de desemprego que já estão a pagamento”, assim como o Complemento Solidário para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção que passarão a ser automaticamente renovados. Medidas que visam garantir o rendimento das famílias no âmbito da pandemia do coronavírus.

“Temos consciência e partilhamos a ansiedade e angústia das empresas e das famílias neste momento”, mas para que haja um futuro depois da pandemia, “é necessário chegar a junho em condições de poder encarar com confiança e preparar o relançamento da nossa economia”, por isso, “as empresas têm de subsistir” e “os postos de trabalho que existem não podem desaparecer e os rendimentos da famílias não podem ser mais fragilizados”, sublinhou António Costa, na apresentação do pacote de medidas destinadas às empresas e às famílias.

“Ninguém tem ilusões de que seja possível ter um encerramento de tão vasto número de empresas e uma atitude de recolhimento generalizado sem que isso tenha pesadas consequências na nossa economia”, acrescentou o chefe do Executivo, frisando que o país “vai ter três meses muito duros pela frente”. António Costa sublinhou que ainda que estas medidas são específicas para os próximos três meses, “para fazer esta travessia mais dura”.

Sublinhando que Portugal está a viver um “período extraordinário” e que o Estado não tem capacidade para “assegurar 100% do rendimento nem 100% da liquidez”, o primeiro-ministro diz que está a “mobilizar todos os rendimentos ao seu alcance” para preservar emprego e rendimento das famílias, a forma de “atacar o problema na origem”. António Costa fez questão de recordar que até agora “as receitas da Segurança Social estavam a crescer 8%, graças ao crescimento do emprego e da melhoria dos rendimentos”.

Recusando a ideia de que o conjunto de medidas apresentado é reduzido, António Costa admitiu que não é possível “evitar o impacto” do Covid-19 na economia, mas o país “não se pode conformar que esse impacto se torne irreversível”.

Entre as medidas anunciadas esta sexta-feira está a introdução de uma condicionante para o acesso às linhas de crédito de três mil milhões de euros — as empresas não podem despedir os seus trabalhadores, uma exigência que o Executivo considera “absolutamente razoável”. Por outro lado, para ajudar as famílias, António Costa anunciou ainda a suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento, porque num momento em que é suposto as pessoas estarem recolhidas não é o momento para andar à procura de casa”, justificou António Costa.

(Notícia atualizada às 22h48 com mais informação)

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Governo suspende caducidade dos contratos de arrendamento

Contratos de arrendamento que estivessem para caducar nos próximos meses ficam suspensos como forma de proteger as famílias dos efeitos do coronavírus na sua vida financeira.

O Governo decidiu avançar com a suspensão dos contratos de arrendamento cujos prazos estivessem a acabar como forma de proteger as famílias neste período de difícil situação económica imposta pela crise do novo coronavírus.

“Aquilo que é nosso dever é, não só enfrentar este surto pandémico, como ao mesmo tempo tranquilizar as famílias e as empresas”, disse o primeiro-ministro em conferência de imprensa, esta sexta-feira à noite, considerando que em junho será hora de “relançar a economia”.

Do lado das famílias, uma das medidas que o Governo anunciou após ter estado reunido em Conselho de Ministros esta sexta-feira ao longo do dia foi a “suspensão do prazo de caducidade dos contratos de arrendamento que viessem a caducar nos próximos três meses, visto que não é momento para acrescentar à ansiedade que todos vivemos, a ansiedade de procura de casa”, disse o primeiro-ministro António Costa.

“Quando pedimos às pessoas para estarem em casa recolhidas, não é seguramente um momento para andarem à procura de casa. É momento para todos estarem serenos no seu direito à habitação”, disse ainda António Costa.

Para além dessa medida, em específico para as famílias, António Costa anunciou ainda a “prorrogação automática dos subsídios de desemprego que já estão a pagamento, bem como do complemento solidário para idosos ou o rendimento social de inserção”, que segundo o Governo, “passarão a ser automaticamente renovados”.

Relativamente às moratórias de crédito que têm sido faladas como forma de apoiar as famílias com encargos com financiamentos, sobretudo para a habitação, António Costa diz que o Governo está, neste momento, “a trabalhar com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos para que os bancos possam utilizar na sua máxima capacidade toda a margem de manobra que o Banco Central Europeu já lhes conferiu para poderem renegociar os contratos […] de forma a contribuírem também como lhes compete“.

E acrescenta que “os bancos são das primeiras partes interessadas em que essa moratória exista“, salientando que estes “necessitam de preservar os seus clientes e criar condições para que os clientes possam cumprir os seus contratos”

(Notícia atualizada às 22h51 com mais informação)

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Governo condiciona acesso das empresas a linhas de crédito à manutenção dos postos de trabalho

O primeiro-ministro anunciou que o Estado só dará crédito às empresas que mantiverem emprego.

O primeiro-ministro afirmou que as linhas de crédito para as empresas serão dadas “sob condições de manutenção de emprego”. Quanto a um programa de relançamento da economia portuguesa, António Costa remeteu-o para um período posterior.

O anúncio foi feito na conferência de imprensa desta sexta-feira, 20 de março, após a conclusão da reunião de mais uma Conselho de Ministros onde foi aprovado o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidência da República.

A contrapartida que exigimos é que não haja despedimentos. É perfeitamente razoável“, disse António Costa, referindo que “a crise que estamos a viver não tem a ver nem com a nossa economia nem com as nossas empresas e nossos trabalhadores”. “Tem uma causa extraordinária e bem conhecida: um vírus e tem devastado a nível global as economias”, completou, pedindo ao país para que não se conforme com a ideia de que “o impacto seja irreversível”.

“Temos de assegurar a travessia para em junho avaliar os danos sofridos e perspetivar um novo futuro para a economia”, afirmou Costa, assinalando que é preciso “tranquilizar as famílias e as empresas de que haverá um novo futuro uma vez passada esta primeira onda da pandemia“.

O primeiro-ministro revelou também que os apoios, através das linhas de crédito, serão “alargados” a outros setores, nomeadamente ao comércio, que tinha já criticado ter sido deixado de fora numa altura em que o estado de emergência vai obrigar temporariamente ao encerramento de portas. Além disso, António Costa referiu que haverá um apoio especial ao setor social “de forma a que possam continuar a desenvolver esse trabalho imprescindível”.

Este é também um momento de emergência económica onde é preciso preservar o emprego, os rendimentos e impedir que as empresas encerrem as suas portas“, afirmou, assumindo que “este será seguramente um trimestre muito duro para todos”. E admitiu também que o Governo não poderá “assegurar a 100% a liquidez das empresas e do rendimento das famílias”.

“É absolutamente fundamental chegar a junho em condições de encarar de confiança e prepara o relançamento da economia”, pediu António Costa, admitindo que “ninguém tem ilusões de que possa ser possível de haver tantos encerramentos e termos uma atitude de recolhimento generalizado sem que isso tenha pesadas consequências na nossa economia”.

O Governo anunciou também a suspensão do prazo de caducidade dos contratos de arrendamento por três meses e a prorrogação automático dos subsídios de desemprego. O primeiro-ministro esclareceu também que o pacote de medidas para ajudar a economia é especificamente para os próximos três meses.

O primeiro-ministro revelou ainda que o Estado está a apoiar um “centro tecnológico” para criar condições para a produção nacional de ventiladores assim como “novas formas de teste rápido” para massificar os testes.

(Notícia atualizada às 22h25 com mais informação)

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Wall Street fecha em baixa. Vive pior semana desde 2008

  • Lusa e ECO
  • 20 Março 2020

Milhares de milhões de dólares de apoios anunciados pelas autoridades contra o coronavírus foram incapazes de anular os receios dos investidores quanto a uma recessão.

Nova Iorque voltou a fechar em baixa, com esta a ser a pior semana depois da crise financeira de 2008, com os milhares de milhões anunciados pelas autoridades a serem incapazes de anular o medo de uma recessão.

O Dow Jonesperdeu 4,6% na sessão. Encerrou abaixo dos 20 mil pontos, nos 19.159,53, estando já abaixo do valor que tinha quando Donald Trump tomou posse da Presidência dos EUA.

A queda nesta sessão elevou para 17% a desvalorização no conjunto da semana, fazendo desta a pior desde a crise financeira. O Standard & Poor’s 500, que perdeu 4,34% para 2.304,92 pontos, elevou para 15% a queda na semana, vivendo também a pior semana desde 2008. O Nasdaq cedeu 3,79%.

Estas quedas traduzem os receios dos investidores perante o agudizar da crise pandémica, fazendo aumentar a perspetiva de que a economia norte-americana, mas também a mundial, se encaminhe para uma recessão. O Bank of America diz mesmo que os EUA já estarão em recessão.

Para contrariar o impacto na economia, Fed e a Administração Trump têm anunciado pacotes de milhares de milhões de dólares, mas nem isso está a acalmar os investidores, ditando perdas acentuadas nos índices americanos.

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Empresas em lay-off simplificado terão redução de custos superior a 80%

  • Lusa
  • 20 Março 2020

Simulações da Deloitte mostram que numa remuneração base bruta de mil euros, um trabalhador em regime de ‘lay-off’ levará para casa 593,33 euros líquidos.

As empresas que aderirem ao ‘lay-off’ simplificado no âmbito das medidas relacionadas com a Covid-19 terão uma redução de custos de quase 84% por cada trabalhador que receba uma remuneração base de 1.000 euros brutos, segundo simulações da Deloitte.

De acordo com o exemplo da consultora, por cada trabalhador com uma remuneração base bruta de 1.000 euros, a empresa tem um custo global de 1.237,5 euros devido à Taxa Social Única (TSU).

O novo ‘lay-off’ simplificado (suspensão temporária da atividade devido à pandemia da Covid-19) prevê o pagamento de dois terços (66%) da remuneração base ao trabalhador, suportado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora, isentando o empregador de TSU.

Assim, no caso de um salário base de 1.000 euros brutos, a empresa, que antes teria um custo de 1.237,5 euros, passará, em ‘lay-off’, a ter um encargo global de 200 euros com este trabalhador, o que significa uma redução de custos de quase 84%, mostram as contas da Deloitte.

Já a Segurança Social, terá de pagar 70% dos dois terços da remuneração base, ou seja, 466,67 euros, e deixa de receber os 237,5 euros de TSU.

Contas feitas, a Segurança Social terá um custo global de 704,17 euros por cada trabalhador cuja remuneração base é de 1.000 euros.

Quanto à perda salarial, as simulações da Deloitte mostram que numa remuneração base bruta de mil euros, um trabalhador em regime de ‘lay-off’ levará para casa 593,33 euros líquidos.

Este valor representa uma redução líquida de 215,67 euros para um trabalhador casado com dois filhos e uma perda de 180,67 euros para um solteiro sem filhos, devido às diferentes retenções na fonte.

No âmbito das medidas para apoiar as empresas, o Governo aprovou um regime semelhante ao do ‘lay-off’ mas simplificou os procedimentos e definiu que a medida não implica a suspensão dos contratos de trabalho.

Podem ter acesso à medida as empresas em situação de crise empresarial que tenham de parar a atividade devido à interrupção ou intermitência das cadeias de abastecimento globais relacionadas com a pandemia da Covid-19.

Mas só podem aceder ao ‘lay-off’ simplificado as empresas que tenham uma “quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período”, segundo diploma do Governo.

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DBRS mantém rating. Alerta que economia portuguesa vai desacelerar com o vírus

A agência canadiana mantém assim a classificação de “BBB (high)” para dívida pública portuguesa, com uma perspetiva “estável” –, três níveis acima de “lixo” financeiro.

Em plena crise pandémica do novo coronavírus, a DBRS não fez qualquer alteração ao rating soberano nacional. A agência canadiana mantém assim a classificação de “BBB (high)”, com uma perspetiva “estável” –, três níveis acima de “lixo” financeiro, mas deixa o alerta para o “enfraquecimento” da economia por causa do Covid-19.

“A economia portuguesa vai desacelerar este ano à medida que a pandemia enfraquece a procura global”, alerta a agência de notação financeira canadiana.

“A natureza pequena e aberta da economia portuguesa torna-a vulnerável à turbulência financeira e económica provocada pela atual crise global da saúde“, começa por explicar a DBRS, prevendo por isso que “haja uma disrupção económica considerável em 2020 devido à rápida disseminação do coronavírus (Covid-19)”.

Neste sentido, a agência antecipa que “no mínimo”, a economia portuguesa desacelerará nos primeiros trimestres do ano, perante o declínio dos fluxos turísticos, da confiança do consumidor e do enfraquecimento do sentimento industrial. Alerta ainda que a gravidade da desaceleração económica “dependerá da profundidade e duração do choque”.

Apesar da turbulência imposta pela crise do coronavírus, a agência diz que a manutenção do outlook estável para o rating nacional “reflete a avaliação do DBRS Morningstar em torno de vários dos principais indicadores de classificação de Portugal”, destacando alguns elementos positivos que tornam a economia portuguesa melhor preparada para enfrentar o atual cenário.

“A economia portuguesa — tendo-se diversificado nos últimos anos para ter exportações de maior qualidade e aumento do investimento do setor privado — está numa posição mais forte do que na crise anterior e mais capaz de apoiar um crescimento equilibrado”, especifica.

Neste âmbito, destaca o resultado orçamental que ficou praticamente equilibrado no ano passado e a relação dívida/PIB que está “a cair a um ritmo saudável”. “Isso permite algum espaço orçamental para amortecer o choque”, acrescenta. Apesar de dizer que “grandes reformas económicas parecem improváveis” em Portugal, a agência destaca o “claro compromisso entre os partidos políticos para uma boa gestão orçamental e redução da dívida pública”.

Contudo, volta também a lembrar o elevado nível de endividamento público. “Os legados da crise da área do euro continuam a apresentar vulnerabilidades, incluindo a dívida pública elevada”, diz.

(Notícia atualizada às 21h41)

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Encerramento de lojas não pode levar a despejos durante o estado de emergência

O encerramento de lojas não pode servir de motivo para despejar os inquilinos. A garantia é dada pelo decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

O encerramento de lojas não pode servir de motivo para despejar os inquilinos. A garantia é dada pelo decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e que já foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa. As regras entram em vigor à meia-noite deste domingo.

A norma consta do artigo número 10 do decreto: “Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis”. Nesse artigo o Governo diz que o encerramento das lojas, o qual será obrigatório para maioritariamente quem presta serviços não essenciais, não poderá ser motivo para que haja despejos.

O encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo do presente decreto não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados”, lê-se no decreto divulgado esta sexta-feira, 20 de março, pelo gabinete do primeiro-ministro.

Não há referências a outros tipos de contratos de arrendamento.

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É oficial. Só pode sair de casa se for para fazer uma destas 20 coisas

Devem ficar em casa os que estão doentes e os que têm mais de 70 anos. Para os restantes cidadãos, foi aprovada uma lista de 20 coisas que podem justificar a saída de casa. Veja a lista completa.

O Governo já publicou o decreto que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência, tendo este já sido aprovado pelo Presidente da República.

Estas obrigações entram em vigor às 00h00 do dia 22 de março.

No decreto, tal como António Costa já tinha explicado esta quinta-feira, impõe-se o confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou em casa, dos doentes infetados com a Covid-19. Para os maiores de 70 anos e os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica também existem fortes restrições à circulação.

E para todos os outros, que não estão doentes e têm menos de 70 anos? O Governo elaborou uma lista com 20 tarefas que justificam a saída à rua. Assim, só podem circular em espaços e vias públicas, para algum dos seguintes propósitos:

a) Aquisição de bens e serviços;

b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;

c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

g) Deslocações para acompanhamento de menores:

  • Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
  • Para frequência dos estabelecimentos escolares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

h) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;

i) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;

j) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

k) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

l) Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;

m) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

n) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;

o) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;

p) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

q) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

r) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

s) Retorno ao domicílio pessoal;

t) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Leia aqui o decreto na íntegra

 

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Partners quer vencer Covid-19 com boas ideias. Vai criar campanhas grátis

A agência portuguesa está disponível para criar gratuitamente campanhas e conteúdos para instituições governamentais e de saúde.

#TrustRisk #TrustPortugal

É com dois hastags que a agência portuguesa assina a “campanha” em que comunica que toda a equipa está disponível para criar gratuitamente campanhas e conteúdos de comunicação que sejam necessários, neste momento de pandemia, pelas instituições governamentais e de saúde nacionais.

Com toda a equipa há uma semana a trabalhar a partir de casa, “com a mesma responsabilidade, esforço, dedicação e criatividade” a Partners diz ao país que é neste momento que temos — indústria criativa e da comunicação — de “ser relevantes e perceber onde podemos marcar a diferença. “A Partners lançou um desafio a toda a sua equipa que, de imediato, se voluntariou para abraçar esta missão com um enorme espírito de solidariedade, missão e responsabilidade” conta ao ECO Tomás Froes, CEO da agência.

“Porque o Covid-19 também se vence com boas ideias”. E um claro sinal de que o setor não está parado, mas sim a trabalhar sem parar enquanto “não ganharmos esta guerra” acrescenta.

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Isto é o que fica aberto e o que fecha com o estado de emergência. Governo já publicou o decreto

Já é conhecido o teor do decreto que concretiza o estado de emergência em Portugal à meia noite de sábado para domingo. Isto é o que fica aberto e o que fecha no país.

Já é conhecido o teor do decreto do Governo que concretiza o estado de emergência em Portugal. O documento detalha todos os tipos de negócios que vão poder permanecer abertos, assim como os que são obrigados a encerrar para tentar travar o avanço do novo coronavírus. Além disso, obriga, com caráter de lei, a que os doentes com Covid-19 e pessoas sob vigilância fiquem em casa ou sob internamento hospitalar.

O que pára ou fecha:

  • Atividades recreativas, de lazer e diversão: Discotecas, bares, salões de dança ou festa, circos, parques de diversões, parques recreativos para crianças e similares, parques aquáticos, jardins zoológicos (sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais), quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer e outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
  • Atividades culturais e artísticas: Auditórios, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), sejam nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores; bibliotecas e arquivos; praças, locais e instalações tauromáquicas; galerias de arte, salas de exposições, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.
  • Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento: Campos de futebol, rugby e similares; Pavilhões ou recintos fechados; pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares; piscinas; rings de boxe, artes marciais e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; pavilhões polidesportivos; ginásios e academias; pistas de atletismo; estádios.
  • Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento; provas e exibições náuticas; provas e exibições aeronáuticas; desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
  • Espaços de jogos e apostas: Casinos; estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares; salões de jogos e salões recreativos.
  • Atividades de restauração: Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins (com as exceções indicadas mais adiante); bares e afins; bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes; esplanadas; máquinas de vending.
  • Termas e spas ou estabelecimentos afins.

O que pode ficar aberto:

O decreto governamental prevê também que uma série de negócios e estabelecimentos que prestem bens ou serviços de “primeira necessidade” ou outros “considerados essenciais” podem permanecer abertos. Mais: em certos casos, o Governo pode mesmo “impor o exercício” de algumas destas atividades de comércio a retalho ou prestação de serviços, nos casos em que se “venha a revelar essencial para assegurar o regular abastecimento de bens essenciais à população”. São eles:

  • Minimercados, supermercados e hipermercados.
  • Frutarias, talhos, peixarias e padarias.
  • Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  • Produção e distribuição agroalimentar;
  • Lotas;
  • Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  • Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
  • Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  • Oculistas;
  • Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  • Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  • Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  • Jogos sociais;
  • Clínicas veterinárias;
  • Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  • Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  • Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  • Drogarias;
  • Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  • Postos de abastecimento de combustível;
  • Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  • Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  • Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
  • Serviços bancários, financeiros e seguros;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  • Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  • Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  • Serviços de entrega ao domicílio;
  • Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
  • Serviços que garantam alojamento estudantil.
  • Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

Restrições entram em vigor na meia-noite de sábado para domingo

Com a declaração do estado de emergência, surgem assim as medidas que o concretizam. As forças de segurança terão o papel de garantir a sua aplicação no terreno, sendo que a entrada em vigor das restrições está marcada para a meia-noite de sábado para domingo. Poderão existir ainda mais exceções, a definir por despachos dos vários membros do Governo nos casos em que se revele necessário.

Quanto às pessoas, o primeiro-ministro, António Costa, já tinha elencado as medidas decididas pelo Conselho de Ministros esta quinta-feira: doentes com Covid-19 ou pessoas sob vigilância são obrigadas a ficarem em internamento hospitalar ou em confinamento nas respetivas casas, sob pena de cometerem crime de desobediência. O decreto confere ainda um “dever de proteção especial” às pessoas em grupos de risco, tais como as que tenham mais de 70 anos de idade ou tenham doenças subjacentes. A restante população não está sujeita a restrições, mas é recomendada a permanência em casa.

Em suma, o documento dá ao Governo uma ampla margem de manobra na gestão da crise de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, num momento em que há já, pelo menos, 1.020 casos de infeção conhecidos pelas autoridades, assim como seis vítimas mortais da pandemia.

Em Ovar, concelho onde foi erguida uma cerca sanitária, permanecem em vigor as medidas específicas que já foram decretadas para o caso concreto: “O presente decreto não prejudica as medidas já adotadas, no âmbito do estado de alerta ou estado de calamidade declarado para o concelho de Ovar, bem como as destinadas a prevenir, conter, mitigar ou tratar a infeção epidemiológica por SARS-Cov-2 [estirpe do vírus] e a doença Covid-19, bem como as destinadas à reposição da normalidade em sequência das mesmas”, sublinha um dos artigos do decreto.

Consulte aqui o decreto, na íntegra:

(Notícia atualizada pela última vez às 21h10)

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Montepio “duplica” ordenado dos clientes peranto o vírus. Aumenta limites dos cartões de crédito

O banco vai permitir a duplicação dos plafonds das contas ordenado e permitir a extensão dos limites dos cartões de crédito, no apoio às famílias. Disponibiliza também linha de crédito às empresas.

À semelhança de outros bancos, o Banco Montepio anunciou um conjunto de medidas com vista a “ajudar famílias, empresas e instituições do setor social a minimizar o impacto causado pelo surto da COVID-19”, que pôs o país em estado de emergência. Aumentos dos plafonds nas contas ordenado e do limite dos cartões de crédito destacam-se no apoio às famílias, embora a “ajuda” seja a crédito.

“Depois de ter aderido às linhas lançadas pelo Governo para apoiar as empresas cuja atividade foi impactada pela pandemia de Covid-19, e uma linha de crédito para o setor social, o Banco Montepio lança um pacote de medidas para as famílias e reforça o apoio às empresas”, dá nota o Banco Montepio em comunicado.

O pacote de medidas Emergência Covid-19 contém medidas excecionais, em tempos excecionais, e é lançado para um período de três meses”, acrescenta.

No apoio às famílias, o Montepio vai permitir aos clientes a possibilidade de duplicarem o plafond da conta ordenado, além da condição normal de que dispõem. “Na prática, esta medida permite que o cliente tenha um plafond disponível igual a duas vezes o seu salário”, diz o banco, explicando que para isso, “os clientes devem solicitar este apoio, para aprovação prévia e com garantia de aprovação rápida pela instituição.

A instituição financeira estende ainda o limite do plafond dos cartões de crédito, “por forma a apoiar eventuais necessidades imediatas a que as famílias tenham de atender”.

À utilização destes plafonds no cartão de crédito será aplicada uma taxa de juro bruta de 5% (TAN), podendo o prazo de amortização para o valor em dívida ir até até 18 meses.

Diz ainda que “continuará a adotar todas as medidas necessárias para apoiar as famílias, acompanhando as iniciativas em estudo pelo governo e reguladores, nomeadamente a possibilidade do adiamento das prestações do crédito habitação e do crédito ao consumo”.

Às empresas, o banco diz que vai disponibilizar uma linha de curto prazo, com maturidade até seis meses, “para ajudar as micro, pequenas e médias empresas, a fazer face a dificuldades de tesouraria momentâneas, por forma a poderem continuar a operar sem disrupções”.

(Notícia atualizada a 24 de março, com condições de utilização do plafond adicional do cartão de crédito)

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Lucros da Toyota Caetano caem 9,5% para 11,6 milhões

  • Lusa
  • 20 Março 2020

A Toyota Caetano vai, assim, propor aos acionistas um dividendo de 0,20 euros por ação com base nas contas referentes ao ano passado.

Os resultados consolidados da Toyota Caetano caíram 9,5% para 11,6 milhões de euros em 2019, face ao ano anterior, indicou o grupo num relatório e contas publicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O documento, divulgado no âmbito da convocatória para a assembleia-geral da empresa, marcada para 29 de abril, indica ainda que o volume de negócios consolidado do grupo atingiu, no ano passado, 465 milhões de euros, um crescimento de 4,1% face a 2018.

“O aumento verificado refletiu o contínuo crescimento das vendas no segmento dos veículos com tecnologia híbrida, que fazem com que a marca Toyota seja líder a nível nacional”, adiantou a empresa.

O EBITDA (resultados antes de impostos, juros, amortizações e depreciações) do grupo foi de 43,4 milhões de euros, um crescimento de 2,1% em relação a 2018.

A empresa revelou ainda que nos ligeiros de passageiros, a Toyota apresenta uma quebra de 4%, com uma quota de 4,3%, menos 0,1 pontos percentuais em relação a 2018. “Estes resultados devem-se ao impacto negativo do escoamento do modelo de volume Auris nos primeiros meses do ano, substituído pelo Novo Corolla, bem como a descontinuação da motorização Diesel (a Toyota foi a primeira Marca a abandonar as viaturas diesel nos veículos de passageiros) a qual tem apresentado uma quebra substancial na procura, mas ainda com significado no setor empresarial”.

Por outro lado, as viaturas híbridas registaram um crescimento de 12,3% face a 2018, tendo representado cerca de 60% das vendas de veículos passageiros, indicou a Toyota.

Nas viaturas comerciais ligeiras, “a Toyota apresenta uma quebra de 19%, com uma quota de mercado de 4,0%”, menos 0,8 pontos percentuais face a 2018, um decréscimo “maioritariamente justificado pela descontinuação dos modelos diesel derivados de turismo – Yaris Bizz e Auris Bizz, assim como menor volume de compras públicas”, referiu a empresa.

No mercado premium, a marca Lexus registou 509 matrículas, traduzindo-se numa quota de 1,1% (menos 0,1 pontos percentuais).

“Fruto do desenvolvimento da parceria com a Toyota Financial Services foi possível implementar uma nova forma de operacionalizar a atividade entre o distribuidor e a rede de concessionários de forma a ser reduzido o tempo médio de cobrança, com consequências significativas na redução do endividamento bancário”, uma estratégia que “pela sua implementação gradual ao longo de 2019, ainda não produziu efeitos visíveis ao nível dos resultados financeiros, os quais surgiram negativos em cerca de 2,0 milhões de euros, inferiores em cerca de 400 mil euros em relação aos registados em 2018”, referiu ainda o grupo.

A Toyota Caetano vai, assim, propor aos acionistas um dividendo de 0,20 euros por ação na assembleia-geral, onde irá debater ainda os resultados de 2019, bem como proceder à apreciação geral de administração e fiscalização da sociedade e à política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da sociedade.

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