Brisa invoca “força maior”. Prepara pedido de compensação ao Estado
Brisa já notificou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes da ocorrência de um caso de força maior por causa da pandemia de Covid-19, preparando-se para um pedido de compensação ao Estado.
A concessionária Brisa, que explora as autoestradas A1, A2 e A4, entre outras, já notificou o Estado da ocorrência de um “caso de força maior” por causa da pandemia de Covid-19, um passo prévio para um eventual pedido de compensação pela quebra de receitas.
A ocorrência de um “caso de força maior” é um mecanismo previsto em vários contratos de concessão de autoestradas e que visa para proteger uma concessionária em relação a um eventual incumprimento das suas obrigações por impedimento ou dificuldade, mas não só. Mais tarde, permitirá reclamar ao Estado uma compensação financeira por via da reposição do equilíbrio financeiro dos contratos de concessão, devido à quebra do tráfego rodoviário e das receitas.
“Em virtude da pandemia de Covid-19 (…), a Brisa Concessão Rodoviária, nos termos e para os efeitos previstos no contrato de concessão, comunicou hoje ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na qualidade de representante do Estado Concedente, a ocorrência de um caso de força maior”, adiantou a empresa em comunicado enviado ao mercado esta quinta-feira.
Ainda não se sabe qual é o impacto da crise do coronavírus, nomeadamente das medidas de restrição impostas pelo Governo com o estado de emergência. É essa análise que a concessionária está a fazer.
A Brisa encontra-se a avaliar os “potenciais impactos deste caso de força maior, assim como das medidas que têm vindo a ser tomadas pelas autoridades competentes para lhe dar resposta, (…) nomeadamente ao nível de obrigações contratuais cujo cumprimento possa vir a ser impedido ou dificultado e, bem assim, dos direitos, legais e contratuais, que lhe assistem face ao expectável decréscimo nos níveis de tráfego resultante dessas medidas“.
São considerados casos de força maior “acontecimentos imprevisíveis e irresistíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária”, e eles estão previstos em todos os contratos de concessões e subconcessões rodoviárias, à exceção da Brisa, cujo contrato data de 1972, segundo o Jornal de Negócios.
Ainda assim, essa circunstância não impede a Brisa de invocar a ocorrência de um caso de força maior e recorrer à lei geral para reclamar compensação ao Estado alegando uma queda de tráfego e de receitas devido à atual situação de pandemia.
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