Lay-off tem de evoluir em junho para deixar de penalizar rendimentos, diz Costa
Para António Costa, o regime do lay-off simplificado tem de "evoluir" a partir de junho de modo a que não se torne "um incentivo negativo" para as empresas e que deixe de penalizar os rendimentos.
O lay-off simplificado foi uma das principais medidas lançadas pelo Governo em resposta à pandemia de coronavírus e, num momento em que já está em curso o desconfinamento, é preciso que esse regime “evolua” de modo a não se tornar “um incentivo negativo”, defendeu o primeiro-ministro, esta quarta-feira. À saída de uma reunião com as confederações patronais e os sindicatos, António Costa adiantou que a medida em causa deverá sofrer agora alterações de modo também a deixar de ser “um fator de perda” dos rendimentos dos trabalhadores.
“O lay-off simplificado é uma medida que já permitiu preservar mais de 800 mil postos de trabalho. É uma medida que tem de evoluir a partir do final de junho, designadamente de forma a que não seja um incentivo negativo, para que as empresas façam o esforço que devem fazer para procurar retomar a sua atividade, e para não ser um instrumento penalizador do rendimento dos trabalhadores“, sublinhou o chefe de Executivo.
Segundo António Costa, as alterações que virão a ser aplicadas ao regime em causa deverão servir para que este mecanismo continue “eficaz na proteção dos postos de trabalho” ao mesmo tempo que, “progressivamente”, deixará “ser um fator de perda do rendimento dos trabalhadores”.
Questionado sobre as várias propostas apresentadas pelos parceiros sociais no que ao lay-off simplificado diz respeito, o primeiro-ministro não quis antecipar os detalhes da medida, tendo adiantado apenas: “Acho que conseguiremos construir uma proposta que vá ao encontro do que é necessário salvaguardar, que é a capacidade das empresas continuarem vivas, de não destruir postos de trabalho e de ir eliminando a perda de rendimento dos trabalhadores“.
O chefe de Executivo avançou, por outro lado, que a isenção da contribuição social de que beneficiam atualmente os patrões em lay-off simplificado é um dos pontos que está a ser estudado, no âmbito da revisão deste regime.
De notar que este é um mecanismo especial destinado em exclusivo aos empregadores mais afetados pela pandemia de coronavírus, permitindo a suspensão dos contratos de trabalho ou a redução da carga horária dos trabalhadores, cujos salários sofrem um corte máximo de 33%.
O”novo” lay-off simplificado é, de resto, uma das medidas incluídas no Programa de Estabilização Económica e Social, que o Governo espera aprovar, na próxima semana, em Conselho de Ministros. Esse programa, disse Costa, tem como principais pilares: a dimensão institucional (com o financiamento das regiões autónomas e das autarquias, bem como com a criação de um “verdadeiro banco de fomento); a dimensão do emprego (com o lay-off simplificado); a dimensão social (com o robustecimento do serviço nacional de saúde e com medidas destinadas à proteção de rendimentos).
O Programa de Estabilização Económica e Social deverá, além disso, “enquadrar” o Orçamento suplementar, que o Executivo deverá apresentar na Assembleia da República, na primeira quinzena do próximo mês.
(Notícia atualizada às 22h15)
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