Injeção no Novo Banco segue o que “está predefinido no contrato”

  • Lusa
  • 9 Maio 2020

Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, frisa que a injeção no Novo Banco segue o que "está predefinido no contrato" de venda ao Lone Star, em 2017.

O Governo frisa que a nova injeção feita no Novo Banco segue o que “está predefinido no contrato” de venda da instituição bancária, em 2017, garantindo tratar-se de um empréstimo ao Fundo de Resolução.

“O Novo Banco foi vendido em 2017 e […] existe um contrato que determina que, mediante a apresentação das contas do Novo Banco e depois de serem auditadas pelos auditores do Novo Banco, verificadas pela agência de verificação, validadas pela comissão de acompanhamento e aprovadas pelo Fundo de Resolução, exista lugar a injeções de capital”, declarou o secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.

Falando aos jornalistas portugueses em Bruxelas por videoconferência, após uma reunião do Eurogrupo, o responsável notou que, “não tendo o Fundo de Resolução meios suficientes por si para fazer essas injeções de capital, pode – e é o caso – financiar-se junto do Tesouro e pedir um empréstimo”.

“As contas do Novo Banco foram apresentadas na altura […] e o momento em que são feitas as injeções não varia muito de ano para ano”, acrescentou Ricardo Mourinho Félix, garantindo que a nova injeção agora conhecida vem no seguimento do que “está predefinido no contrato”.

O dinheiro recebido pelo Novo Banco para se recapitalizar totaliza 2.978 milhões de euros desde 2017, depois de hoje o Governo ter confirmado que foi feita nova injeção de capital pelo Fundo de Resolução bancário.

O dinheiro transferido esta semana para o Novo Banco pelo Fundo de Resolução (entidade financiada pelos bancos que operam em Portugal que consolida nas contas públicas) foi feito ao abrigo do mecanismo acordado na venda do Novo Banco à Lone Star (em 2017), pelo qual o Fundo de Resolução compensa o banco por perdas em ativos com que ficou na resolução do BES.

Contudo, uma vez que o Fundo de Resolução não tem o dinheiro necessário às injeções de capital no Novo Banco, todos os anos pede dinheiro ao Estado, indo devolver o empréstimo ao longo de 30 anos.

Desta vez, dos 1.037 milhões de euros que o Fundo de Resolução pôs no Novo Banco, 850 milhões de euros vieram diretamente do Estado.

Também em 2018, dos 1.149 milhões de euros postos no Novo Banco, 850 milhões de euros vieram de um empréstimo do Tesouro.

Já referente a 2017, dos 792 milhões de euros injetados, 430 milhões de euros vieram de um empréstimo público.

No total, o Novo Banco já recebeu 2.978 milhões de euros do Fundo de Resolução para se recapitalizar, dos quais 2.130 milhões de euros foram de empréstimos do Tesouro.

O mecanismo pelo qual o Novo Banco pode ser recapitalizado pelo Fundo de Resolução bancário foi criado em 2017.

Em outubro desse ano foi concretizada a alienação de 75% do Novo Banco ao fundo de investimento norte-americano Lone Star, em 75%, mantendo o Fundo de Resolução bancário 25%. O Lone Star não pagou qualquer preço, tendo injetado 1.000 milhões de euros no Novo Banco.

O Expresso noticiou na quinta-feira que o Novo Banco recebeu esta semana mais um empréstimo público no valor de 850 milhões de euros. A notícia surgiu depois de António Costa ter garantido, nessa tarde, no debate quinzenal, que não haveria mais ajudas de Estado até que os resultados da auditoria que está a ser feita ao banco fossem conhecidos.

Hoje, o primeiro-ministro explicou que não foi informado pelo Ministério das Finanças do pagamento de 850 milhões de euros ao Novo Banco, tendo já pedido desculpa ao Bloco de Esquerda pela informação errada transmitida durante o debate quinzenal.

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Google e Facebook adiam regresso aos escritórios para 2021

  • Lusa
  • 9 Maio 2020

A maioria dos funcionários do Google e Facebook vai continuar em teletrabalho até final do ano, ainda que os escritórios das duas gigantes tecnológicas possam abrir no verão.

A maioria dos funcionários das plataformas digitais multinacionais Google e Facebook vai continuar em teletrabalho até final do ano, ainda que os escritórios possam abrir no verão, em função da evolução da pandemia de covid-19.

Sundar Pichai, presidente do conselho de administração da Google e da Alphabet, comunicou a decisão numa assembleia geral realizada na quinta-feira. As pessoas que poderão regressar aos edifícios a partir de junho ou julho serão a exceção.

A Alphabet, que emprega mais de 100 mil assalariados em todo o mundo, já tinha comunicado em final de abril que o teletrabalho continuaria até 01 de junho, pelo menos, e que o regresso seria “escalonado” e “progressivo”.

O mesmo se vai passar com o Facebook, que tenciona reabrir os diferentes escritórios a partir de 06 de julho, mas os seus funcionários que o queiram poderão continuar em teletrabalho até 2021.

O Facebook, que emprega 45 mil pessoas, sem contar com os milhares de trabalhadores subcontratados, prevê recrutar mais dez mil para acelerar o desenvolvimento da oferta de produtos e serviços, nomeadamente adaptada ao distanciamento social.

O presidente do conselho de administração do Facebook, Mark Zuckerberg, comunicou no mês passado que o grupo não realizará ajuntamentos com mais de 50 pessoas antes de julho de 2021, na melhor das hipóteses.

Segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou, globalmente, cerca de 269 mil mortos e infetou mais de 3,8 milhões de pessoas em 195 países e territórios.

Os EUA, onde ficam as sedes da Google e do Facebook, são o país com mais mortos (75.670) e mais casos de infeção confirmados (mais de 1,2 milhões).

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, cidade da China.

Para combater a pandemia, os governos mandaram para casa 4,5 mil milhões de pessoas (mais de metade da população do planeta), encerraram o comércio não essencial e reduziram drasticamente o tráfego aéreo, paralisando setores inteiros da economia mundial.

Face a uma diminuição de novos doentes em cuidados intensivos e de contágios, vários países começaram a desenvolver planos de redução do confinamento e em alguns casos a aliviar diversas medidas.

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Portugal afasta linhas de crédito do MEE por ter financiamento “favorável”

  • Lusa
  • 8 Maio 2020

Para Portugal, trata-se apenas de um “financiamento que poderá ser utilizado em caso de necessidade, o que não é a situação atual”, disse o secretário de Estado das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.

O Governo português afastou esta sexta-feira a possibilidade de o país recorrer às linhas de crédito do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) para apoiar os Estados-membros no quadro da covid-19, devido às condições “bastante favoráveis” de acesso aos mercados.

“As linhas cautelares destinam-se a situações em que os países enfrentam nos mercados dificuldades de financiamento e, Portugal, em virtude daquele que foi o ajustamento que fez nos últimos anos […] tem, neste momento, condições de acesso ao mercado regulares e até bastante favoráveis e portanto, neste momento, não se afigura que o recurso a uma linha de crédito faça sentido”, afirmou o secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.

Falando aos jornalistas portugueses em Bruxelas por videoconferência, após uma reunião do Eurogrupo na qual foram aprovadas estas linhas de crédito do MEE, o governante observou que “as linhas cautelares são linhas que existem precisamente com o objetivo de servirem como um seguro e, servindo como um seguro, elas existem para que, em caso de necessidade, os países possam recorrer a essas linhas”.

“A linha cautelar que agora foi criada difere das outras na medida em que está feita à medida daquilo que é a utilização dos fundos e àquilo que são todos os mecanismos associados e também às condições financeiras”, acrescentou Ricardo Mourinho Félix. Porém, para Portugal, trata-se apenas de um “financiamento que poderá ser utilizado em caso de necessidade, o que não é a situação atual”.

Ainda assim, o governante destacou que, “como qualquer instrumento de seguro, a sua existência é praticamente também uma forma de evitar a sua utilização, na medida em que dá confiança aos mercados de que os países têm acesso a financiamento”.

O Eurogrupo acordou esta sexta-feira os termos precisos da nova linha de crédito do MEE para apoiar os Estados-membros no quadro da covid-19, sublinhando a ausência de condicionalidades e monitorização ‘pesadas’ de anteriores empréstimos.

"Como qualquer instrumento de seguro, a sua existência é praticamente também uma forma de evitar a sua utilização, na medida em que dá confiança aos mercados de que os países têm acesso a financiamento.”

Ricardo Mourinho Félix

Depois do acordo alcançado em 9 de abril passado sobre um pacote de três “redes de segurança” para Estados, empresas e trabalhadores, num montante global de 540 mil milhões de euros, os ministros das Finanças concentraram-se hoje na definição das características exatas do primeiro, o chamado “Apoio à Crise Pandémica” através das quais os países da zona euro podem requerer até 2% do respetivo PIB para despesas direta ou indiretamente relacionadas com cuidados de saúde, tratamentos e prevenção da covid-19, sendo esta a única condição para recorrer a estes empréstimos, em condições mais favoráveis.

“Os Estados-membros que pedirem apoio comprometer-se-ão a usar este instrumento para financiar despesas internas direta ou indiretamente relacionadas com cuidados de saúde, tratamento e prevenção da covid-19. Não há outras condições associadas. Deixem-me sublinhar isto: não há outros requerimentos associados ao uso do instrumento”, afirmou o presidente do Eurogrupo, Mário Centeno, na conferência de imprensa após a reunião.

Além da questão da condicionalidade, Centeno sublinhou que, a nível de elegibilidade, também foi confirmado que “todos os membros do MEE preenchem os critérios de acessibilidade” face à natureza da atual crise e o seu impacto nos Estados-membros, confirmado esta semana pelas previsões económicas da primavera da Comissão Europeia – que antecipam uma contração recorde de 7,7% do PIB na zona euro este ano -, e destacou igualmente que a monitorização e vigilância serão “proporcionais” ao “desafio particular” da atual crise.

Estamos por isso longe do estilo de monitorização da crise da dívida soberana”, enfatizou Mário Centeno.

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Wall Street termina semana de desconfinamento em alta

Esta foi uma semana positiva para os principais índices norte-americanos que ganharam entre 3 a 5%. Nem o facto de a taxa de desemprego ter triplicado assustou as perspetivas futuras dos investidores.

Wall Street fechou em alta a semana que fica marcada pelo gradual desconfinamento em alguns estados norte-americanos e na maioria dos países europeus. Esta sexta-feira os três principais índices norte-americanos registaram ganhos expressivos, apesar de este ter sido o dia em que se soube que a taxa de desemprego dos EUA triplicou de março para abril.

O S&P 500 subiu 1,69% para os 2.929,8 pontos, subindo mais de 3% no acumulado da semana, e o Dow Jones valorizou 1,91% para os 24.331,32 pontos, valorizando mais de 2% no acumulado da semana. O Nasdaq, que subiu durante cinco sessões consecutivas, avançou 1,58% para os 9.121,32 pontos e ganhou mais de 5% no acumulado da semana. Após duas semanas de quedas, os índices voltam a registar um ganho semanal.

No caso do Nasdaq, o índice tecnológico — beneficiando da subida de cotadas como a Microsoft, a Amazon, o Facebook, a Apple e a Alphabet (Google) — já está em terreno positivo no acumulado do ano de 2020, tendo “apagado” todas as perdas registadas durante o início da pandemia.

Os investidores parecem estar a apostar que o pior da crise pandémica já passou e focam-se mais nos dados a médio prazo, relativizando a histórica subida da taxa de desemprego, que triplicou num só mês. Em fevereiro, a taxa de desemprego era de 4,4%, uma das mais baixas de sempre nos EUA. Contudo, tal já era esperado uma vez que os dados semanais demonstravam a dimensão do problema, pelo que os mercados não foram surpreendidos esta sexta-feira. Acresce que o consenso entre os economistas era de um aumento de 22 milhões de desempregados.

Na sessão desta sexta-feira, um dos pontos positivos veio de um sinal de aproximação entre Pequim e Washington: as autoridades dos dois países disseram que chegaram a bom porto para melhorar a implementação da fase um do acordo comercial. Esta declaração segue-se à ameaça de Donald Trump no início deste mês de impor mais tarifas à China por causa do coronavírus.

Entre as cotadas, o destaque vai para as ações da Disney, que subiram 3,4%, após se saber que os bilhetes de reabertura do parque de diversões em Xangai terem sido vendidos rapidamente. Outras cotadas que beneficiam do desconfinamento e que foram muito afetadas recentemente pela pandemia, como é o caso das transportadoras aéreas norte-americanas Delta, American Airlines e United, recuperaram na sessão desta sexta-feira.

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Comissão Europeia define regras para recapitalização das empresas com ajuda do Estado

Os Estados-membros vão poder recapitalizar empresas ou auxiliar sob a forma de dívida subordinada, mas estas ajudas devem ser temporárias e estarão sujeitas a regras definidas pela Comissão Europeia.

A Comissão Europeia abriu mais uma exceção às regras da concorrência por causa da pandemia e vai permitir que os Estados recapitalizem empresas como uma medida de “último recurso” e com regras específicas, nomeadamente proibindo a distribuição de dividendos das empresas intervencionadas. A alteração foi anunciada esta sexta-feira e acontece numa altura que o Governo português está a estudar de que forma vai ajudar a TAP a sobreviver à paragem provocada pelo coronavírus.

“Esta segunda alteração vem complementar os tipos de medidas já abrangidos pelo Quadro Temporário e pelas regras em vigor em matéria de auxílios estatais, estabelecendo critérios com base nos quais os Estados-membros podem disponibilizar medidas de recapitalização e dívida subordinada a empresas com necessidade de liquidez, salvaguardando, em simultâneo, condições de concorrência equitativas na UE”, anuncia a Comissão Europeia em comunicado divulgado esta sexta-feira. O principal objetivo é que, mesmo com a intervenção dos Estados, não haja distorções da concorrência no mercado único.

Desta forma, a Comissão Europeia passa a permitir intervenções públicas “bem direcionadas” em empresas não financeiras. “À medida que a crise evolui, muitas empresas precisam de capital para sobreviver“, admite a vice-presidente da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, responsável pela pasta da concorrência, explicando que “se os Estados-membros decidirem intervir, aplicaremos as regras hoje aprovadas para garantir aos contribuintes uma remuneração suficiente e que os apoios são condicionados ao cumprimento de condições rigorosas“.

Dividendos e aquisições acima de 10% proibidas

Uma dessas regras é a proibição do pagamento de dividendos, a recompra de ações ou a distribuição de bónus para as administrações durante o período de intervenção do Estado. “Estas condições visam igualmente incentivar as empresas beneficiárias e os respetivos proprietários a comprar as ações detidas pelo Estado logo que a situação económica o permita”, explica a Comissão Europeia, o que assegura o caráter temporário da intervenção do Estado, cujo risco deve ser “suficientemente remunerado”.

Os Estados só poderão optar pela recapitalização caso não haja outra opção viável e essa decisão deve ser ponderada consoante o número de empregos que se perderia, a capacidade de inovação da empresa ou a importância “sistémica” da empresa em questão. Além disso, “o auxílio deve restringir-se a permitir a viabilidade da empresa e não deve ir além do restabelecimento da estrutura de capital do beneficiário antes do surto de coronavírus“. Acresce que os fundos não poderão ser utilizados em empresas integradas cujas dificuldades económicas remontem ao período pré-crise.

No caso das grandes empresas, estas terão regras mais apertadas. Terão de prestar contas da utilização que dão aos auxílios estatais recebidos e deverão construir uma estratégia de saída do Estado da sua estrutura acionista. “Se, seis anos após a recapitalização de empresas cotadas em bolsa, ou sete anos no caso de outras empresas, a saída do Estado estiver em dúvida, terá de ser notificado à Comissão um plano de reestruturação para o beneficiário“, alerta a Comissão Europeia. As grandes empresas ficam também impedidas de comprar participações superiores a 10% noutras empresas até terem reembolsado 75% da recapitalização feita com apoio público.

Os próprios Estados têm também o dever de transparência através da publicação de informações sobre a identidade das empresas que receberam o auxílio e o montante do mesmo, no prazo de três meses após a recapitalização. Os próprios países podem desenhar condições nesta recapitalização para atingir outros objetivos, “como a viabilização da transformação ecológica e digital das suas economias ou a prevenção da fraude, da evasão fiscal ou da elisão fiscal agressiva”, exemplifica a Comissão Europeia.

Este quadro temporário de exceção às regras europeias da concorrência estará em vigor até ao final deste ano, mas no caso das medidas de recapitalização vigorarão até ao final de junho de 2021 uma vez que “os problemas de solvência podem só vir a materializar-se numa fase posterior à medida que a crise evoluir”.

Estados podem conceder dívida subordinada

Os Estados podem também auxiliar as empresas a recapitalizarem-se através da concessão de dívida subordinada em condições favoráveis. “Trata-se de instrumentos de dívida que são subordinados a credores preferenciais ordinários em caso de processo de insolvência, e complementam o conjunto de instrumentos à disposição dos Estados-membros ao abrigo do Quadro Temporário em vigor, incluindo a concessão de dívida preferencial a empresas em situação de necessidade”, esclarece a Comissão Europeia.

Caso recorram a este instrumento, a dívida subordinada não é convertida em capital próprio enquanto a empresa estiver em atividade de forma ao Estado assumir menos riscos. “No entanto, uma vez que essa dívida aumenta a capacidade de as empresas assumirem dívidas preferenciais de uma forma equivalente a um apoio em capital, os auxílios sob a forma de dívida subordinada incluem uma remuneração mais elevada e uma limitação suplementar do montante em relação à dívida preferencial ao abrigo do Quadro Temporário”, explica Bruxelas.

Assim, “se os Estados-membros pretenderem disponibilizar instrumentos de dívida subordinada em montantes que excedam os limiares impostos, são aplicáveis às medidas de recapitalização todas as condições anteriormente referidas”.

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Rendimento Social de Inserção foi prolongado automaticamente para 18,5 mil pessoas

Os dados do GEP mostram que já foram prorrogadas automaticamente 18,5 mil prestações de Rendimento Social de Inserção.

Foram 18.547 os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) que viram a sua prestação ser prorrogada automaticamente sem apuramento de novos rendimentos, de acordo com os dados atualizados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esta sexta-feira.

Este é um novo dado que consta do boletim do GEP, o qual não era divulgado há dois dias. Este novo quadro mostra que em março, abril e maio 18,5 mil beneficiários do RSI já viram o seu apoio ser renovado, sem ser necessário mostrar provas de que pode receber, e 7.369 pessoas já requereram o RSI nestes meses afetados pela pandemia.

A prorrogação automática do RSI, assim como do subsídio de desemprego ou do complemento social para idosos que caduquem nestes meses, é uma medida de proteção social do Governo para ajudar os mais vulneráveis nesta crise pandémica. No caso do subsídio de desemprego, em março e abril foram prolongadas prestações de 12.512 beneficiários.

Os dados do GEP mostram ainda que, até esta sexta-feira, 106.314 empresas pediram para aderir ao regime simplificado de lay-off, tendo o universo potencial chegado aos 1.290.003 trabalhadores. Contudo, é de notar que este é o número total de trabalhadores dessas empresas, podendo o lay-off aplicar-se apenas a parte da força de trabalho. Além disso, estes números referem-se aos pedidos e não aos trabalhadores/empresas cujo processo já foi aceite.

À data de hoje, havia 378.721 pessoas inscritas no IEFP como desempregadas, mais 9,79 mil face ao final de abril. Este número é complementado pelo número de pedidos de subsídio de desemprego que já chegaram à Segurança Social desde 16 de março. Ao todo, 106.825 pessoas já fizeram esse pedido até 8 de maio.

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Governo recomenda limitação da circulação a atividades essenciais este fim de semana

Este dever cívico de recolhimento tem como objetivo "mobilizar todos os portugueses para que os resultados meritórios que têm vindo a ser assinalados possam ser consolidados", apontou o ministro.

O Governo decidiu emitir uma recomendação geral de limitação da circulação a atividades absolutamente essenciais durante este fim de semana. Para além disso, será renovada até 15 de junho a limitação a viagens essenciais nas deslocações nas fronteiras externas, ou seja, fora da União Europeia (UE).

Neste fim de semana, as “forças de segurança estarão atentas não tanto à circulação, mas a situações que levem a ajuntamentos de dimensão superior àquilo que está admitido na lei”, aponta o ministro da Administração Interna, em declarações transmitidas pelas televisões.

Nesse período, será “encerrado o acesso a zonas marginais e próximas de áreas de lazer, sempre que tal seja necessário”, adiantou Eduardo Cabrita. “Já não estamos no quadro de estado de emergência, mas este dever cívico de recolhimento é uma ação que visa mobilizar todos portugueses para que os resultados meritórios que têm vindo a ser assinalados possam ser consolidados, permitindo passar a fases seguintes do processo”, explicou.

O ministro salientou ainda que a Comissão Europeia anunciou a renovação até de 15 junho da limitação a viagens absolutamente necessárias nas deslocações nas fronteiras externas, isto é, viagens de fora da UE.

Desta forma, Portugal irá também renovar a limitação das viagens, com as exceções que estão expressamente admitidas, nomeadamente os países de língua portuguesa e onde existem grandes comunidades de emigrantes portugueses.

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Presidente do TdC liga “má execução” do investimento público à do Portugal 2020

  • Lusa
  • 8 Maio 2020

Vítor Caldeira observou que "a taxa de execução média do quadro Portugal 2020, em 2018 era de 34%, à volta disso".

O presidente do Tribunal de Contas (TdC), Vítor Caldeira, associou esta sexta-feira, na Comissão de Orçamento e Finanças do parlamento, a “má execução” do investimento público nos Orçamentos do Estado à taxa de execução média do programa de fundos comunitários Portugal2020.

“De facto, é um indicador que tem sido constante. Tem havido, de facto, menor execução da despesa destinada ao investimento público. Não fizemos uma análise detalhada das causas dessa má execução, mas seguramente uma das razões prende-se com a taxa de execução média [do Portugal 2020]“, disse Vítor Caldeira numa audição por teleconferência na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.

Na audição, que disse respeito à análise do parecer do TdC à Conta Geral do Estado (CGE) de 2018, Vítor Caldeira observou que “a taxa de execução média do quadro Portugal 2020, em 2018 era de 34%, à volta disso”, o que representa “um progresso de 12% relativamente ao ano anterior, de 2017”.

“Apesar dos fundos estarem comprometidos, e comprometidos quase integralmente, a 90%, há de fato uma execução média relativamente baixa. Os programas com maior execução são o FEDER [Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional] e o Fundo Social Europeu”, prosseguiu, em resposta à deputada do BE Mariana Mortágua.

Durante a audição um dos temas mais mencionados foi também a gestão do património do Estado, com o deputado do PSD Jorge Paulo Oliveira a considerar o Estado “seguramente o maior proprietário do país, mas provavelmente o pior proprietário do país”.

“Não sabe exatamente o que tem, não inventaria suficientemente os seus imóveis, não escreve na matriz nem regista predialmente a totalidade dos seus bens, e entre aqueles que estão escritos ou registados, que é menos de um terço daqueles de que é proprietário, alguns destes imóveis estão registados com valor patrimonial igual a zero ou um euro”, enumerou o parlamentar do PSD.

Em resposta, Vítor Caldeira afirmou que para o tribunal “é uma questão fundamental e que está ligada à necessidade de haver um inventário de todos os bens que integram a esfera do Estado e das instituições públicas”.

O presidente do TdC reconheceu que “há um trabalho que tem sido feito” e um “esforço”, mas que “continua a ser insuficiente, sobretudo no que toca à valorização feita a esse património, sendo certo que há património público cuja valoração para efeitos contabilísticos será sempre difícil”, dando como exemplos o património histórico, arquitetónico ou florestal.

A juíza conselheira Ana Furtado, também presente na audição, referiu que o tema do património do Estado “é uma matéria onde os atrasos são grandes”, e que por esse motivo o Tribunal de Contas está a realizar uma auditoria ao património imobiliário do Estado (excluindo o da Segurança Social), com resultados apresentáveis “provavelmente até ao final do ano”.

O deputado do PCP Duarte Alves questionou também o Tribunal de Contas sobre as Parcerias Público-Privadas (PPP), e Ana Furtado considerou que “é uma área de risco para as finanças públicas”.

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PCP propõe nacionalização da TAP e Groundforce

  • Lusa
  • 8 Maio 2020

O PCP propõe que se reverta “qualquer instrumento jurídico que determine a demissão do Estado do controlo de gestão”.

O PCP propôs esta sexta-feira, na Assembleia da República, “a recuperação do controlo público” da TAP e da empresa de assistência em escala SPdH/Groundforce, “na defesa do interesse nacional e dos direitos dos trabalhadores”.

O PCP tem vindo a defender a nacionalização da TAP, com mais insistência desde o início da crise devido à pandemia de covid-19, em março, com pelo menos três posições públicas pelo regresso imediato da transportadora ao controlo pelo Estado. No projeto de lei, entregue esta sexta-feira, a bancada comunista propõe que, para esta decisão, o Governo tenha em conta seis critérios.

O primeiro é que “todos os apoios públicos a fundo perdido necessários à amortização dos impactos da paragem forçada de atividade” da TAP e Groundforce “sejam convertidos em capital social do Estado”.

O PCP propõe, igualmente, que se reverta “qualquer instrumento jurídico que determine a demissão do Estado do controlo de gestão” e que a “recuperação do controlo público seja realizada assegurando os interesses patrimoniais do Estado e os direitos dos trabalhadores”.

Por outro lado, defende que se “assegurem a conformidade dos estatutos da empresa com critérios de propriedade e gestão pública” e a “recuperação integral de todos os direitos sobre a gestão que essa maioria deve implicar, independentemente das formas jurídicas que venham a ser assumidas”.

O PCP considera “criminosa” a privatização de 66% do capital da empresa, feita pelo Governo PSD/CDS em 2015, e critica a “não reversão completa dessa privatização” pelo anterior Governo do PS, liderado pelo PS e António Costa, dado que o Estado tem “50% do capital”, mas prescindiu “do controlo público da gestão da empresa”.

O Estado detém 50% do capital enquanto o consórcio privado Atlântica Gateway tem 45%, sendo os restantes cinco por cento detidos por trabalhadores.

O PCP e o Bloco de Esquerda, que entregou o seu projeto em abril e pediu o seu agendamento urgente, têm vindo, nos últimos meses, a defender o controlo público da TAP, em especial após o início do surto epidémico causado pelo novo coronavírus, tendo o ministro das Finanças, Mário Centeno, admitido o cenário de nacionalização da empresa.

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CMVM chumba de forma definitiva OPA do Benfica

  • ECO
  • 8 Maio 2020

A CMVM chumbou de forma definitiva a OPA do Benfica. O clube já tinha desistido da operação no final de março.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou esta sexta-feira que a OPA do Benfica foi chumbada de forma definitiva.

“A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) informa ter hoje indeferido o pedido de registo de oferta pública voluntária e parcial de aquisição de até 6.455.434 ações emitidas pela Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, anunciada preliminarmente pela Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA (“Oferente”) a 18 de novembro de 2019”, lê-se no comunicado divulgado no site da CMVM.

O regulador dos mercados financeiros explica que “a decisão de indeferimento, fundamentada na existência de um vício que afeta a legalidade da oferta, decorrente da estrutura de financiamento da contrapartida, extingue o procedimento iniciado com o pedido apresentado a esta Comissão a 22 de novembro de 2019″.

Este chumbo já tinha sido antecipado uma vez que no final de março a CMVM já tinha questionado as condições de financiamento da oferta, considerando que era a própria SAD a financiar a SGPS, e por isso tinha chumbado, de forma preliminar, a OPA. Esta sexta-feira chegou a confirmação de que a OPA não tem pernas para andar.

Nessa altura, a administração do clube, mesmo discordando do entendimento do supervisor, decidiu pedir à CMVM o cancelamento da oferta, avaliada em cerca de 32 milhões de euros, por causa das consequências do novo coronavírus na economia e no negócio do futebol, em particular.

Sobre o fundamento da sua decisão de chumbar definitivamente a operação, a CMVM adianta que “no âmbito do procedimento de registo foi possível concluir, ao longo do apuramento e análise de elementos relevantes conduzidos nos últimos meses, que os fundos que o oferente pretendia utilizar para liquidação da contrapartida tinham, de forma não permitida pelo Código das Sociedades Comerciais, origem na própria Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, sociedade visada por esta Oferta Pública de Aquisição“.

Não tendo o referido vício sido sanado, e estando em causa a legalidade de uma oferta que compete à CMVM salvaguardar, a mesma não pode proceder, pelo que o Conselho de Administração da CMVM indeferiu o correspondente pedido de registo, conforme impõe o art. 119.º, n.º 1, al. b) do Código dos Valores Mobiliários, prejudicando o conhecimento do pedido de revogação da oferta apresentado igualmente pelo Oferente a 24 de março de 2020, atenta a extinção do procedimento a que diz respeito”, conclui a CMVM.

Benfica discorda de decisão da CMVM

A Benfica SGPS manifestou “total discordância” com o ‘chumbo’ da OPA sobre 28,067% do capital da SAD e defendeu a legalidade da operação indeferida pela CMVM. “A Sport Lisboa e Benfica, SGPS, S.A. manifesta a sua total discordância com a decisão tomada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e reitera a plena conformidade dos atos praticados com a lei, tal como confirmado pelos seus assessores jurídicos e por parecer jurídico emitido por um dos mais reputados professores de direito e demonstrado oportuna e detalhadamente à CMVM”, refere o comunicado divulgado no site oficial do Benfica.

A Benfica SGPS assegura que “sempre pautou a sua atuação (…) de acordo com os mais escrupulosos critérios de integridade e legalidade”, e com “transparência junto da CMVM em todo este procedimento”, razão pela qual considera que o desfecho “não foi o legalmente devido”.

Por outro lado, manifesta igualmente “surpresa e discordância” com o facto de o supervisor da bolsa “não se ter pronunciado” sobre o pedido que lhe foi endereçado para autorização de revogação da OPA, efetuado em março, o qual “foi apresentado com base em factos públicos, notórios e indesmentíveis e que deveria logicamente ter precedido qualquer decisão sobre o registo da oferta”.

(Notícia atualizada às 22h05 com a reação do Benfica)

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Recibos verdes sem descontos têm um novo apoio. Veja como vai funcionar

Até agora, só os independentes com três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos tinham acesso ao apoio extraordinário. Há uma nova medida para os "recibos verdes" sem contribuições.

Os trabalhadores independentes que não tenham feito descontos para a Segurança Social nos últimos 12 meses passam, a partir de agora, a contar com um apoio extraordinário até 291,4 euros mensais. O acesso a esta ajuda implica, no entanto, a perda da isenção de contribuições, determina o decreto-lei publicado pelo Governo, na quinta-feira. O apoio tem uma duração máxima de três meses.

Até agora, apenas os trabalhadores com, pelo menos, três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos nos últimos 12 meses tinham direito ao apoio extraordinário lançado pelo Executivo face à pandemia de coronavírus.

O novo diploma publicado em Diário da República cria, contudo, uma medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, que alarga essa proteção social excecional aos trabalhadores por conta própria que não cumpram esse prazo de garantia.

Este novo apoio financeiro é destinado aos trabalhadores que se encontrem “exclusivamente abrangidos pelo regime dos independentes” e que não tenham feito os referidos descontos. Estão incluídos, portanto, não só os casos em que a falha desse prazo de garantia é resultante do facto de a atividade ter sido iniciada há menos de 12 meses (a Segurança Social disponibiliza a isenção de contribuições no primeiro ano de atividade), mas também as situações em que, mesmo com a atividade iniciada há mais de 12 meses, não foi possível assegurar as contribuições referidas ou em que há isenção de contribuições.

De notar que estão excluídos, por exemplo, os trabalhadores que acumulam funções por conta de outrem com prestações de serviços de forma independentes.

De acordo com o decreto-lei publicado esta quinta-feira, este apoio financeiro é aprovado por um mês, sendo renovável até três meses. Em comparação, o apoio devido aos trabalhadores independentes que cumpram o prazo de garantia tem como prazo máximo de renovação seis meses, ou seja, a duração do novo apoio é metade da prevista para os demais “recibos verdes”.

Outra diferença em relação ao apoio lançado para os trabalhadores independentes com descontos é o modo como se calcula o valor da ajuda.

No caso do apoio para os “recibos verdes” com contribuições, é a base de incidência média dos últimos 12 meses a base do cálculo. Nas situações em que esse valor é inferior a 658,2 euros, o apoio corresponde diretamente a essa base de incidência, com um máximo de 438,81 euros. Já nas situações em que a base de incidência é igual ou superior a 658,2 euros, a ajuda corresponde a dois terços desse valor, com um máximo de 635 euros. O apoio é, de resto, proporcional à quebra de faturação registada em resultado da pandemia de coronavírus.

No caso do novo apoio para os “recibos verdes” sem descontos, o apoio financeiro tem por base a “média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020”. Ou seja, está em causa o mesmo período que é tido em conta no apoio anteriormente referido, sendo o montante em causa transmitido pela Autoridade Tributária à Segurança Social.

Desse valor, apura-se 70%, se estiver em causa prestação de serviços, ou 20%, se estiver em causa a produção e venda de bens. Além disso, aplica-se o raciocínio da proporcional já mencionado. Ao contrário do apoio para os “recibos verdes” com desconto, este tem como teto máximo 291,4 euros.

Este novo apoio distingue-se ainda por resultar, a partir do mês seguinte à sua cessação, no fim da isenção de que o trabalhador independente gozara até aí (daí não ter feito os descontos necessários para aceder ao outro apoio referido).

Em comparação, os trabalhadores independentes abrangidos pelo apoio que exige os tais três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos ficam dispensados do pagamento das contribuições no período em que recebem a ajuda, mas são obrigados a acertar contas depois com a Segurança Social. O pagamento tem de ser feito no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais.

O diploma publicado esta quinta-feira fixa, além disso, o alargamento desse último apoio extraordinário aos sócios-gerentes com trabalhadores, desde que “desenvolvam atividades numa única entidade que tenha tido no ano anterior faturação comunicada através do e-fatura inferior a 80.000 euros”. Anteriormente, estavam abrangidos apenas os sócios-gerentes sem trabalhadores dependentes e com até 60 mil euros em faturação.

Por outro lado, estabelece-se que os trabalhadores independentes em paragem total por causa da pandemia de coronavírus têm agora de retomar a sua atividade no prazo de oito dias. Esse prazo já tinha sido, de resto, anunciado para o caso dos estabelecimentos encerrados que recorreram ao lay-off simplificado e que, com o levantamento do estado de emergência, podem agora reabrir as suas portas.

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BdP dá mais um ano aos grandes bancos para cumprirem reservas de capital

Maiores bancos nacionais têm de reforçar de forma gradual as reservas de fundos próprios. Agora terão mais um ano para cumprir exigências. Supervisor dá nova folga em tempos de pandemia.

O Banco de Portugal deu nova folga à banca em tempos de pandemia. O supervisor decidiu adiar por mais um ano o período de implementação gradual da reserva de fundos próprios para os maiores bancos nacionais.

Por causa da sua importância sistémica, os seis maiores bancos em Portugal têm requisitos de capital mais exigentes do que instituições financeiras mais pequenas. Com isto, pretende-se aumentar a resiliência do sistema financeiro como um todo, com cada banco a reforçar a sua capacidade para absorver potenciais perdas.

Agora, com a decisão anunciada esta sexta-feira pelo supervisor liderado por Carlos Costa, Caixa Geral de Depósitos, BCP, Santander, Novo Banco, BPI e Banco Montepio ficam com mais um ano para cumprirem estas exigências, que são diferentes para cada um deles, variando em função da sua dimensão.

“O cumprimento da percentagem de reserva de O-SII (Outras Instituições com Importância Sistémica) que estes grupos bancários teriam de deter a 1 de janeiro de 2021 foi adiado para 1 de janeiro de 2022”, esclarece o supervisor.

No caso do BCP, o final do período de implementação gradual da reserva de O-SII transita de 1 de janeiro de 2022 para 1 de janeiro de 2023, depois de o banco liderado por Miguel Maya ter visto o Banco de Portugal aumentar-lhe em novembro a exigência em 0,25 pontos percentuais.

O Banco de Portugal refere em comunicado que o Banco Central Europeu não se opôs a esta decisão.

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