Governo aprova apoio à retoma pós lay-off. Empresas recebem até 1.270 euros por trabalhador
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o apoio à retoma de atividade destinado às empresas que saiam do lay-off simplificado. Ajuda pode chegar aos 1.270 euros por posto de trabalho.
Foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros um apoio à retoma de atividade destinado às empresas que saiam do lay-off simplificado. Este incentivo já estava previsto no decreto-lei publicado em março, mas foi reforçado e ganhou uma nova modalidade no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), passando agora a ter como máximo dois salários mínimos nacionais (1.270 euros) por cada posto de trabalho mantido.
Os empregadores que tenham estado em crise empresarial por causa da pandemia de coronavírus e que, por isso, tenham recorrido ao lay-off simplificado passam a ter acesso a um incentivo extraordinário à normalização da sua atividade, ao saírem desse regime.
Em causa está um apoio que pode ser recebido numa de duas modalidades: ou uma única vez (one-off), sendo equivalente a um salário mínimo por cada trabalhador que tenha estado no regime em causa; ou em “duas ou três tranches” ao longo de seis meses, mas correspondendo a duas vezes o salário mínimo nacional por cada trabalhador que tenha sido retirado do lay-off simplificado.
Em contrapartida, os empregadores ficam proibidos de procederem a despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação nos 60 dias após o apoio. No caso da segunda modalidade, o nível de emprego tem de ser mantido por oito meses.
Essa segunda modalidade traz, no entanto, como vantagem a redução de 50% de contribuições para a Segurança Social, nos primeiros três meses. E se nos três meses seguintes ao apoio, houver “criação líquida de emprego”, em termos homólogos, o empregador fica isento de TSU pelo período de dois meses, “na proporção do ganho de emprego”, que deve ser mantido por um período de seis meses. Isto de acordo com o PEES.
Aprovado “bónus” para trabalhadores que estiveram em lay-off
O Governo também aprovou, esta quinta-feira, a prorrogação do lay-off simplificado para o mês de julho, tal como estava previsto no PEES, e o complemento de estabilização que será pago aos trabalhadores que estiveram ao abrigo desse regime, segundo avançou a ministra do Trabalho, à saída da reunião de Conselho de Ministros.
No que diz respeito ao complemento de estabilização, está em causa um apoio one-off a ser pago pela Segurança Social no próximo mês e cujo valor variará em função da perda de rendimentos sentida no quadro do lay-off, correspondendo a um mês. O valor mínimo são 100 euros e o máximo 351 euros. Esta ajuda destina-se aos trabalhadores cujos salários não ultrapassem os dois salários mínimos nacionais.
“Aproveito para sinalizar a importância de os trabalhadores terem os seus elementos atualizados na Segurança Social Direta para que isso [o pagamento do complemento] possa acontecer da melhor forma”, alertou Ana Mendes Godinho.
Até ao momento, o lay-off simplificado já foi disponibilizado a 105 mil empresas, abrangendo cerca de 849 mil trabalhadores. A Segurança Social já gastou 580 milhões de euros com este mecanismo.
A partir de agosto, o lay-off simplificado ficará, contudo, disponível apenas para as empresas cuja atividade se mantenha encerrada por imposição legislativa. As restantes têm duas opções: ou retomam a normalidade da sua atividade (tendo direito ao incentivo já referido) ou aderem ao novo apoio à manutenção do emprego, que permite reduzir os horários de trabalho.
(Notícia atualizada às 15h10)
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