Marcelo promulga alteração à lei eleitoral dos Açores. Eleições serão no final de outubro
O Presidente da República promulgou a nona alteração à lei eleitoral dos Açores. As eleições no arquipélago deverão realizar-se no final de outubro.
O Presidente da República promulgou a nona alteração à lei eleitoral dos Açores que vai permitir aos açorianos votar antecipadamente e em mobilidade, apesar de considerar “inconveniente” a revisão neste momento. As eleições no arquipélago deverão realizar-se no final de outubro, possivelmente no dia 25.
“Apesar de considerar inconveniente a alteração de legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições”, o Presidente da República promulgou a nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto”, lê-se no site da Presidência.
A explicação para a promulgação está na “existência de precedentes — nomeadamente, no caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano, e no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano — bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores, o que justifica a decisão no caso concreto”, acrescenta.
Em causa está a possibilidade do voto antecipado em mobilidade, de acordo com a proposta de lei que foi aprovada na Assembleia da República. Na prática, esta alteração agora promulgada por Belém permite aos açorianos que vivem fora do arquipélago participar nas eleições regionais.
“Esta ferramenta permite que o eleitor, independentemente do motivo que fundamenta a respetiva ausência do seu círculo eleitoral, exerça — sem excessivas burocracias — o seu dever cívico de votar numa mesa de voto localizada especificamente para o efeito noutra área geográfica à sua escolha“, lê-se no projeto de lei.
Esta possibilidade já é uma realidade nas eleições presidenciais, legislativas e europeias e, agora, nas regionais dos Açores. “Podem votar, antecipadamente, em mobilidade, todos os eleitores recenseados na Região Autónoma dos Açores que pretendam exercer o seu direito de voto“, refere a nova lei, onde se refere que os eleitores devem manifestar essa intenção, via postal ou meio eletrónico, ao Governo Regional dos Açores, “entre o décimo quarto e o décimo dias anteriores ao da eleição”.
Esta quinta-feira o Presidente da República tinha anunciado que iria decidir esta sexta-feira a promulgação ou não desta alteração à lei eleitoral dos Açores, revelando que após a decisão estaria em condições de convocar as eleições. “Se, por exemplo, entrar em vigor a lei, entra no dia seguinte, ou seja, no dia 22, de convocar as eleições e se for assim, para o dia 25 de outubro“, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, citado pela Lusa, confirmando a notícia avançada pelo Jornal de Negócios na quarta-feira.
(Notícia atualizada às 12h16 com mais informação)
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