Jurisdição do PSD diz que Rio não pode escolher candidatos autárquicos nas capitais de distrito
O Conselho de Jurisdição Nacional do PSD decidiu que a direção não pode escolher candidatos autárquicos para as capitais de distrito, ao contrário do que deliberou a Comissão Política Nacional.
O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD decidiu que a direção não pode escolher candidatos autárquicos para as capitais de distrito, ao contrário do que deliberou a Comissão Política Nacional.
Em 15 de junho, a Comissão Política Nacional (CPN) do PSD aprovou os princípios de orientação estratégica a seguir para as eleições autárquicas de 2021, no qual se estabelece que “compete às secções propor [o nomes dos candidatos autárquicos] às comissões políticas distritais”, que depois são ou não aprovados pelas comissões políticas distritais e homologados pela direção.
“Este princípio tem como exceção os candidatos a presidente de Câmara das capitais de distrito, nomeadamente em Lisboa e Porto. A escolha destes candidatos, embora em diálogo com as estruturas locais, será da exclusiva responsabilidade da CPN do PSD”, refere essa decisão da direção liderada por Rui Rio.
No entanto, uma deliberação do Conselho de Jurisdição do partido a que a Lusa teve acesso, em resposta a uma pergunta do militante Domingos Cachadinha, considera que essa exceção não pode ser imposta.
“Sem que haja uma alteração estatutária, não podem os órgãos do partido (CPN, CJN, Conselho Nacional, Congresso Nacional) criar discriminações negativas ou perdas de direitos que os Estatutos não consagraram”, refere a decisão do órgão jurisdicional.
Portanto, à pergunta colocada pelo militante se “podem ser criadas exceções para capitais de distrito que impliquem a perda de poderes das respetivas comissões políticas e assembleias”, o órgão jurisdicional considera que “a resposta só pode ser negativa”.
“Assim, todos os ritos existentes para a designação de candidatos autárquicos devem ter lugar, nomeadamente os dois primeiros: a proposta feita pelas comissões políticas de secção e o parecer das assembleias”, refere a decisão.
O CJN refere que “é muito claro o texto estatutário” sobre esta matéria e invoca também um parecer seu de maio, segundo o qual “relembra que no PSD não existe a figura da avocação de funções executivas” e considera a deliberação de junho da CPN deve ser lida como “uma mensagem política, não jurídica”. “Só nesse âmbito deve ser entendida”, acrescenta a deliberação.
No entanto, o CJN defende que não lhe compete “dizer como se devem politicamente articular entre si os órgãos executivos dos diversos patamares do PSD (nacional, distrital ou local)”, recusando por isso — conforme tinha sido solicitado pelo militante — notificar a direção do partido para alterar a sua deliberação de junho, relembrando apenas “a todos os órgãos do partido que devem cumprir as suas funções estatutárias”.
Na fundamentação da deliberação, o Conselho de Jurisdição, órgão presidido por Paulo Colaço (que encabeçou a lista mais votada no último Congresso, contra a da direção liderada por Fernando Negrão) defende que as Comissões Políticas de Secção têm “reserva absoluta de competência na propositura de candidaturas”.
“Ora, essas atribuições são iguais para todas as Comissões Políticas de Secção, visto que em nenhum preceito do normativo interno do PSD (nem nos Estatutos, nem nos regulamentos) se verifica uma discriminação entre concelhias. Com mais ou menos militantes, representando uma população maior ou menor, correspondendo a capitais de distrito ou não, todas as concelhias têm as mesmas atribuições”, reforça a deliberação.
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