Governo aprova novo desconto de 25% nas ex-SCUT
Está em causa uma redução para utilizadores frequentes com veículos de classe 1 e 2. Para além disso, sobe o desconto para transporte de mercadorias e passa a abranger transporte de passageiros.
O Governo aprovou uma medida que prevê descontos em algumas portagens, nomeadamente nas ex-SCUT. Trata-se de um desconto de 25%, aplicado desde o oitavo dia de utilização mensal, para os veículos de classe 1 e 2. Há também um aumento do desconto para os veículos de transporte de mercadorias, bem como um alargamento ao transporte de passageiros. Medida produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Em causa estão as portagens nas autoestradas A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42. “O acesso a esta redução é automático e universal, através de identificador eletrónico”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2 é aplicado desde o oitavo dia de utilização num mês e vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.
É um desconto de “quantidades, ou seja, que privilegia utilizadores frequentes, para veículos de classe 1 e 2”, como notou a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros. “Nos primeiros sete dias de utilização, que não correspondem a dias de calendário, podem ser seguidos ou interpolados, as famílias pagam portagens, e a partir do oitavo dia de circulação num mês todas as passagens beneficiam de desconto de 25%”, explicou.
Foi ainda aprovado o aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: “o atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%”.
Para além disso, este último regime de desconto será alargado ao transporte de passageiros “para incentivar o uso do transporte coletivo”. No que diz respeito aos locais abrangidos, “os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.
O impacto da medida será à volta de 10 milhões, adiantou a ministra da Coesão Territorial, apontando, no entanto, que o Governo espera que, a longo prazo, a perda de receita seja compensada pelo aumento da procura. Ana Abrunhosa sublinhou ainda que existirá um impacto potencialmente positivo sobretudo na A22.
A resolução aprovada em Conselho de Ministros vai ser regulamentada por uma portaria, que terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, “tendo em conta a necessidade de adaptação dos sistemas de cobrança eletrónico de portagens”, adianta o ministério, em comunicado.
(Notícia atualizada pela última vez às 15h30)
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