Pode voltar a aderir a moratórias a partir de amanhã
Entra em vigor esta sexta-feira o diploma que determina a reabertura do período de adesão às moratórias bancárias. Famílias e empresas podem beneficiar da medida, no máximo, por nove meses.
O Governo decidiu reabrir o regime das moratórias bancárias. As novas adesões poderão ser feitas entre 1 de janeiro e 31 de março, beneficiando as famílias e as empresas dos efeitos desta medida, no máximo, por nove meses. O diploma que determina essa reabertura foi promulgado no início da semana pelo Presidente da República e publicado, esta quinta-feira, em Diário da República, produzindo efeitos, por isso, a partir do primeiro dia de 2021.
“A designada moratória bancária constitui um instrumento da maior importância no atual contexto, ao permitir que as famílias e empresas possam gerir adequadamente as suas responsabilidades de crédito, salvaguardando aspetos fundamentais como a habitação ou o funcionamento da economia”, sublinha o Governo, no diploma divulgado esta quinta-feira.
O Executivo explica que “a 2 de dezembro, em reconhecimento dos impactos da segunda vaga da pandemia, a Autoridade Bancária Europeia reativou as moratórias bancárias, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março de 2021 e por um período de moratória de até nove meses, a contar da data dessa adesão”. “O presente decreto-lei visa [por isso] conformar o quadro legislativo nacional ao enquadramento prudencial europeu, mantendo as condições e características do regime da moratória em vigor para as novas adesões, com as adaptações inerentes à reativação da medida, designadamente o prazo de adesão e a duração da moratória“, é acrescentado.
O diploma determina que quem não tenha aderido à medida em causa até 1 de outubro pode agora fazê-lo, entre 1 de janeiro e 31 de março. O período de aplicação da moratória não pode exceder os nove meses, a contar a partir do primeiro dia de 2021.
Além disso, o diploma admite que “podem igualmente aderir ao regime previsto no presente artigo as entidades beneficiárias que, relativamente às operações de crédito em causa, beneficiem ou tenham beneficiado das medidas de apoio por um período de aplicação de efeitos inferior a nove meses”, sendo que, no limite, podem gozar desta medida por nove meses, no total.
Numa nota divulgada pelo Ministério das Finanças, esta quinta-feira, acerca do Orçamento do Estado, esclarece-se que, com base nas referidas regras, as famílias e empresas que solicitem a moratória no início de janeiro, poderão beneficiar dela até final de setembro; E caso a adesão seja comunicada ao banco no final de março, a moratória vigorará até final do ano. Ou seja, para lá do prazo de setembro de 2021, indicado pelo Governo há uns meses.
De acordo com o Banco de Portugal, atualmente, mais de 20% do crédito dos bancos está “protegido” pelas moratórias, num total de 46 mil milhões de euros.
(Notícia atualizada às 13h30)
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