Prolongar período de carências das linhas Covid pode implicar pagar prestações mais caras
As empresas que pedirem a extensão do período de carência das linhas de crédito, mas cuja maturidade do empréstimo já está no limite do prazo máximo protocolado, vão ver as suas prestações agravadas.
Uma das medidas anunciadas pelo Governo para ajudar a liquidez e a tesouraria das empresas foi prorrogar “os períodos de carência de capital” e prolongar “a maturidade dos créditos, por nove meses, relativamente a operações de crédito contratadas” entre 27 de março de 2020 e 20 de março de 2021, “que beneficiam das garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua ou pelo Fundo de Contragarantia Mútuo”, pode ler-se no decreto-lei publicado segunda-feira.
No entanto, alguns créditos já estão no limite do prazo máximo permitido pelos protocolos que orientam a definição essas mesmas linhas e para esses casos não é possível estender a maturidade, tal como sugere o decreto-lei. “A prorrogação do período de carência de capital, quando aplicável, é acompanhada por uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico, não podendo, em qualquer caso, a maturidade total da operação de crédito em causa exceder o respetivo prazo máximo estipulado nos Protocolos”, diz o decreto.
Mas, em vez de impedir as empresas de obter esta prorrogação do período de carência até nove meses, a solução é diluir o capital que não é pago durante esses nove meses pelas prestações dos restantes meses até ao fim da maturidade do empréstimo, apurou o ECO.
O decreto-lei veio confirmar, tal como o ECO avançou, que o prolongamento dos períodos de carência até nove meses tem de ser solicitado junto do banco e é necessário fazê-lo até ao final deste mês. A prorrogação apenas é automática para as empresas dos setores mais afetados pela pandemia, como Cultura ou Turismo. “Potencialmente, todas as empresas podem ter acesso ao prolongamento”, disse o ministro da Economia, na conferência de imprensa de apresentação dos apoios às empresas para mitigar os impactos da Covid-19. De acordo com os dados do Banco Português de Fomento, “esta medida abrange um universo de cerca de 71 mil operações de garantia, para um montante total de financiamento apoiado de cerca de nove mil milhões de euros“.
Para as empresas que beneficiam de um prolongamento automático, é preciso comunicar ao banco se não querem usufruir desta medida, ou se pretendem fazê-lo por um período inferior a nove meses.
Também as empresas que já estavam a pagar o capital em dívida, ou seja, que o período de carência já tinha terminado, podem aceder a esta facilidade de tesouraria. É-lhe “aplicado um período adicional de carência de capital e uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico, sujeitos aos limites” dos protocolos. Por outro lado, fica suspensa, durante esse período, a exigibilidade das prestações de capital que possam estar em atraso na data de entrada em vigor do decreto-lei (20 de março), e penalizações contratuais associadas.
De fora ficam as empresas que já beneficiam de uma moratória do crédito até 30 de setembro.
Os ministérios da Economia e das Finanças publicaram esta quarta-feira, em Diário da República, a lista das 30 linhas de crédito com garantias públicas que são abrangidas por esta prorrogação does períodos de carência de capital. Veja aqui quais.
Nota: Notícia atualizada às 13h30 com novo cálculo do impacto da medida.
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