Deco quer serviço universal de banda larga que dê para ver Netflix
Num parecer enviado à AR, a Deco critica o Governo por ter "apagado" de uma proposta de lei várias medidas que beneficiavam os consumidores. Quer que os deputados melhorem nova lei das telecoms.
Um plafond de chamadas gratuitas para linhas de apoio ao cliente, descontos na mensalidade em caso de falhas prolongadas no serviço e um serviço universal com capacidade suficiente para suportar serviços de streaming como a Netflix. Estas são algumas das alterações que a Deco quer ver na nova lei das telecomunicações, que está a ser discutida na especialidade no Parlamento.
O parecer da associação de defesa do consumidor deu entrada na Assembleia da República (AR) a 22 de abril e é assinado pela diretora-geral da Deco, Ana Cristina Tapadinhas. A responsável manifesta satisfação por o Governo não ter feito uma “transposição minimalista” do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), mas critica o Executivo por ter “apagado” do projeto de lei algumas das medidas de “proteção dos direitos dos utilizadores” que tinham sido propostas pela Anacom.
“Lamentamos que esta proposta tenha ‘apagado’ parte das medidas preconizadas pela Anacom exatamente em matéria de proteção dos direitos dos utilizadores, em benefício exclusivo das operadoras de comunicações e em clara discordância com o espírito do legislador europeu e com as reais e justas necessidades dos utilizadores de serviços de comunicações nacionais”, lê-se no parecer da Deco, publicado no site do Parlamento.
Nesse sentido, a diretora da Deco propõe aos deputados que reintroduzam na lei final algumas dessas propostas, em benefício dos consumidores finais. Por exemplo, para a associação, “seria importante” que a lei garantisse ao consumidor “o acesso gratuito às linhas de apoio ao cliente e de resolução de avarias”. A Deco vai mais longe e propõe mesmo um plafond de chamadas: “Para evitar excessos, poderia até ser estipulado um determinado número de chamadas gratuitas por mês.”
Depois, a associação estranha que o Governo tenha apagado da proposta de lei um dos artigos do anteprojeto da Anacom sobre a “indisponibilidade de serviço” e propõe que o mesmo seja reinserido pelo Parlamento no diploma, na íntegra, sem alterações. Na prática, a medida obriga as operadoras de telecomunicações a fazerem descontos nas mensalidades dos serviços se se verificarem falhas no fornecimento por períodos superiores a 24 horas num determinado mês, “consecutivas ou acumuladas”.
A Deco advoga ainda uma maior facilidade para os consumidores que queiram mudar de morada. Apesar de a proposta de lei do Governo prever a caducidade do contrato se a operadora não puder fornecer o mesmo serviço na nova morada, a associação quer que aconteça o mesmo se já existir um contrato de telecomunicações com a mesma empresa nessa mesma habitação. Nesses casos, a sugestão é que o contrato acabe, sem que o consumidor seja penalizado por ainda estar sujeito a um período de fidelização.
Quanto ao novo serviço universal de banda larga, a Deco considera que, entre os serviços básicos previstos, deve estar o acesso às plataformas de streaming. “Consideramos que a ‘largura de banda’ mínima de acesso à internet deverá ser suficientemente ampla por forma a não deixar de fora alguns serviços como o streaming“, refere o parecer da associação. A lei prevê serviços como o email, procura de emprego, operações bancárias e muitos outros.
A Deco concorda com a instituição da nova ficha de informação normalizada para os contratos de telecomunicações, como a que já existe na banca. Mas não concorda que essa ficha possa ser entregue ao consumidor exclusivamente por via eletrónica. “Entendemos que deverá ser sempre exequível a entrega dessa informação em suporte duradouro”, escreve a Deco, justificando-se com experiências passadas.
“Muito embora a possibilidade de documento descarregável a posteriori esteja no CECE, a mesma deverá ser evitada, pois abre portas a demasiados problemas, semelhantes aos que ocorriam antes da última alteração da LCE [Lei das Comunicações Eletrónicas] com os contratos realizados por telefone ou porta-a-porta, quando as condições não ficavam inscritas em suporte duradouro na posse de ambas as partes”, explica a diretora-geral da Deco.
Por fim, a Deco critica a chamada “lista negra” das operadoras, uma ferramenta que já está prevista atualmente na lei, e que permite às empresas do setor partilharem informações sobre clientes que não tenham cumprido com as suas responsabilidades. Estes clientes têm, depois, mais dificuldade em contratar serviços de telecomunicações, por já terem um historial de dívidas.
“Uma vez mais, questionamos a relevância real e eficácia prática da existência desta ‘lista negra'”, escreve a Deco. “Com efeito, muito gostaríamos de ver respondida a velha questão de saber se existem estudos sobre os resultados da sua existência e impacto”, conclui a associação representativa dos consumidores portugueses.
O CECE foi aprovado pela União Europeia em 2018 e deveria ter sido transposto para a lei nacional até 21 de dezembro. No entanto, só em abril deste ano é que o Governo entregou à AR a proposta de lei, que desceu à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. Esta quinta-feira, espera-se ainda que o Governo aprove em Conselho de Ministros o diploma que cria a tarifa social de internet, que, numa primeira fase, chegou a fazer parte da transposição, mas cujo processo legislativo acabou por ser separado pelo Executivo.
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